- Metas e itens
- Nenhum item → Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente; Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 228.264,21 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) os quais esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020.
- Objeto
- Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Meta 1(Inciso II)Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente
Meta 1
Meta 2 (Inciso III)Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 228.264,21 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) os quais esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020.
Meta 2 → Previsão do que pretende alcançar com os recursos recebidos. Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Meta 1(Inciso II)Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente
Meta 1
Descrição: Subsídio mensal destinado à manutenção para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) divididos para beneficiários distintos, a ser pago em parcela única entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais parcela única), a R$ 10.000,00 (dez mil reais parcela única) por agente
Executar ação visando à disponibilização de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades int
Meta 2 (Inciso III)Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 228.264,21 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) os quais esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020.
Meta 2
Execução de edital de premiação destinado aos agentes culturais, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Discrição:Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando todos os agentes inscritos desde que comprovem suas regularidades e atendam a regulamentação da Lei 14.017/2020 sendo que para o Edital de Premiação o valor a ser disponibilizado é de R$ 228.264,21 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) os quais esse valor será rateado entre todos os agentes aprovados e que apresentarem os documentos conforme a Lei 14.017/2020.
Meta 2 (Inciso III)