O município de Governador Dix-Sept Rosado, fará o máximo para executar de forma responsável o que preconiza a Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Aldir Blanc), poi, sabemos que o setor cultural passa por um momento critico e se…
MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO · Governador Dix-Sept Rosado–RN · R$ 108.744,25 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1466
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
- CNPJ
- 08.349.094/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Governador Dix-Sept Rosado/RN · outros repasses em Governador Dix-Sept RosadoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio para as instituições culturais do município. enquadradas nos critérios estabelecidos pela lei Aldir Blanc e sua regulamentação. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo manutenção dessas empresas, onde as mesmas estão devidamente cadastradas no órgão de cultura do município.R$ 24.000,00 · ID 2299
- Chamamento Público/Prêmios para projetos culturais de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que residem e atuam no municipio de Gov. Dix-Sept rosado - rn, totalizando um valor de R$ 84.744,25, atendendo o que preconiza a lei 14,017/20 no seu inciso III.R$ 84.744,25 · ID 3053
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO → Governador Dix-Sept Rosado
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsídio para as instituições culturais do município. enquadradas nos critérios estabelecidos pela lei Aldir Blanc e sua regulamentação. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo manutenção dessas empresas, onde as mesmas estão devidamente cadastradas no órgão de cultura do município. → Subsídio para as instituições culturais do município. enquadradas nos critérios estabelecidos pela lei Aldir Blanc e sua regulamentação. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo manutenção dessas empresas, onde as mesmas estão devidamente cadastradas no órgão de cultura do município.; Chamamento Público/Prêmios para projetos culturais de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que residem e atuam no municipio de Gov. Dix-Sept rosado - rn, totalizando um valor de R$ 84.744,25, atendendo o que preconiza a lei 14,017/20 no seu inciso III.
- Objeto
- O município de Governador Dix-Sept Rosado, fará o máximo para executar de forma responsável o que preconiza a Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Aldir Blanc), poi, sabemos que o setor cultural passa por um momento critico e se faz preciso, agilizar e fazer com que os recursos posso chegar na ponta, nas mãos dos que mais necessitam do mesmo.Dessa forma buscaremos executar o que esta na lei destacado nos incisos II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais.- Fruição, fomentação da cultura em sua diversidade pela Li Aldir Blanc.- Subsidiar os fazedores de cultura, que tiveram suas atividades interrompidas com a pandemia;- Fazer com que os recursos cheguem na ponta para aqueles que mais precisam; Beneficiar, aproximadamente 06 (seis), espaços culturais e organizações/associações culturais comunitárias existentes no município, através do inciso II da Lei Aldir Blanc numero 14.017/20. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as instituições culturais do município. enquadradas nos critérios estabelecidos pela lei Aldir Blanc e sua regulamentação. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo manutenção dessas empresas, onde as mesmas estão devidamente cadastradas no órgão de cultura do município. Subsídio Espaços Culturais de Gov. Dix-Sept Rosado Seleção de aproximadamente 50 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 500 pessoas. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O município de Governador Dix-Sept Rosado, fará o máximo para executar de forma responsável o que preconiza a Lei 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Aldir Blanc), poi, sabemos que o setor cultural passa por um momento critico e se faz preciso, agilizar e fazer com que os recursos posso chegar na ponta, nas mãos dos que mais necessitam do mesmo.Dessa forma buscaremos executar o que esta na lei destacado nos incisos II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e o inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais.- Fruição, fomentação da cultura em sua diversidade pela Li Aldir Blanc.- Subsidiar os fazedores de cultura, que tiveram suas atividades interrompidas com a pandemia;- Fazer com que os recursos cheguem na ponta para aqueles que mais precisam; Beneficiar, aproximadamente 06 (seis), espaços culturais e organizações/associações culturais comunitárias existentes no município, através do inciso II da Lei Aldir Blanc numero 14.017/20. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as instituições culturais do município. enquadradas nos critérios estabelecidos pela lei Aldir Blanc e sua regulamentação. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo manutenção dessas empresas, onde as mesmas estão devidamente cadastradas no órgão de cultura do município. Subsídio Espaços Culturais de Gov. Dix-Sept Rosado Seleção de aproximadamente 50 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 500 pessoas. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Chamamento Público/Prêmios para projetos culturais de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que residem e atuam no municipio de Gov. Dix-Sept rosado - rn, totalizando um valor de R$ 84.744,25, atendendo o que preconiza a lei 14,017/20 no seu inciso III. Prêmios e Chamadas públicas para o setor cultural
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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