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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O Município de Antônio Prado/RS possui um legado histórico-cultural reconhecido nacionalmente, portanto, o objetivo principal é amparar o setor cultural e artístico do município que passa por dificuldades para realizar seu…

MUNICIPIO DE ANTONIO PRADO · Antônio Prado–RS · R$ 105.955,76 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 105.955,76

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001562

ID 1562

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ANTONIO PRADO
CNPJ
87.842.233/0001-10
Município do beneficiário / UF
Antônio Prado/RS · outros repasses em Antônio PradoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O Município de Antônio Prado/RS possui um legado histórico-cultural reconhecido nacionalmente, portanto, o objetivo principal é amparar o setor cultural e artístico do município que passa por dificuldades para realizar seu trabalho devido às restrições que estão ocorrendo com a pandemia COVID-19. Muitos deixaram de realizar seus trabalhos, apresentações e dar continuidade a projetos já iniciados, desestruturando seu planejamento e trabalho previsto;Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de junho de 2020 destinados ao município;Destinar os recursos recebidos por intermédio do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Subsídio em parcela única para manutenção de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do recurso recebido pelo Município de Antônio Prado/RS. M1 - Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Antônio Prado/RS. Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público. Subsídio de R$ 3.000,00 O Edital contemplará oito projetos, com o valor de R$ 9.494,47 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, e quarenta e sete centavos), cada um. Os mesmos deverão inscrever projetos culturais, que serão apreciados e analisados por uma Comissão de Avaliação e Seleção, que selecionará os premiados conforme as regras previstas no Edital, respeitando a Legislação da Lei Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020. M2 - Inciso III – Realização de um Edital com valor de R$ 75.955,76 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, e setenta e seis centavos). Serão selecionados oito projetos culturais, com ações que fomentem a cultura local e atendam as necessidades do setor artístico pradense. O mesmo ocorrerá por meio de Edital onde haverá uma Comissão de Avaliação e Seleção que fará análise e apreciação das propostas. Cada projeto receberá o valor de R$ 9.494,47 totalizando o valor de R$ 75.955,76 para o Inciso III. Edital com valor de R$ 75.955,76 - Fomento de ações culturais pradenses

Metas e itens detalhados

  • Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público.R$ 30.000,00 · ID 2284
  • Serão selecionados oito projetos culturais, com ações que fomentem a cultura local e atendam as necessidades do setor artístico pradense. O mesmo ocorrerá por meio de Edital onde haverá uma Comissão de Avaliação e Seleção que fará análise e apreciação das propostas. Cada projeto receberá o valor de R$ 9.494,47 totalizando o valor de R$ 75.955,76 para o Inciso III.R$ 75.955,76 · ID 5057

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ANTONIO PRADO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ANTÔNIO PRADO → Antônio Prado
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público. → Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público.; Serão selecionados oito projetos culturais, com ações que fomentem a cultura local e atendam as necessidades do setor artístico pradense. O mesmo ocorrerá por meio de Edital onde haverá uma Comissão de Avaliação e Seleção que fará análise e apreciação das propostas. Cada projeto receberá o valor de R$ 9.494,47 totalizando o valor de R$ 75.955,76 para o Inciso III.
    Objeto
    O Município de Antônio Prado/RS possui um legado histórico-cultural reconhecido nacionalmente, portanto, o objetivo principal é amparar o setor cultural e artístico do município que passa por dificuldades para realizar seu trabalho devido às restrições que estão ocorrendo com a pandemia COVID-19. Muitos deixaram de realizar seus trabalhos, apresentações e dar continuidade a projetos já iniciados, desestruturando seu planejamento e trabalho previsto;Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de junho de 2020 destinados ao município;Destinar os recursos recebidos por intermédio do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Subsídio em parcela única para manutenção de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do recurso recebido pelo Município de Antônio Prado/RS. M1 - Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Antônio Prado/RS. Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público. Subsídio de R$ 3.000,00 O Edital contemplará oito projetos, com o valor de R$ 9.494,47 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, e quarenta e sete centavos), cada um. Os mesmos deverão inscrever projetos culturais, que serão apreciados e analisados por uma Comissão de Avaliação e Seleção, que selecionará os premiados conforme as regras previstas no Edital, respeitando a Legislação da Lei Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020. M2 - Inciso III – Realização de um Edital com valor de R$ 75.955,76 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, e setenta e seis centavos). → O Município de Antônio Prado/RS possui um legado histórico-cultural reconhecido nacionalmente, portanto, o objetivo principal é amparar o setor cultural e artístico do município que passa por dificuldades para realizar seu trabalho devido às restrições que estão ocorrendo com a pandemia COVID-19. Muitos deixaram de realizar seus trabalhos, apresentações e dar continuidade a projetos já iniciados, desestruturando seu planejamento e trabalho previsto;Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de junho de 2020 destinados ao município;Destinar os recursos recebidos por intermédio do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Subsídio em parcela única para manutenção de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do recurso recebido pelo Município de Antônio Prado/RS. M1 - Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Antônio Prado/RS. Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público. Subsídio de R$ 3.000,00 O Edital contemplará oito projetos, com o valor de R$ 9.494,47 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, e quarenta e sete centavos), cada um. Os mesmos deverão inscrever projetos culturais, que serão apreciados e analisados por uma Comissão de Avaliação e Seleção, que selecionará os premiados conforme as regras previstas no Edital, respeitando a Legislação da Lei Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020. M2 - Inciso III – Realização de um Edital com valor de R$ 75.955,76 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, e setenta e seis centavos). Serão selecionados oito projetos culturais, com ações que fomentem a cultura local e atendam as necessidades do setor artístico pradense. O mesmo ocorrerá por meio de Edital onde haverá uma Comissão de Avaliação e Seleção que fará análise e apreciação das propostas. Cada projeto receberá o valor de R$ 9.494,47 totalizando o valor de R$ 75.955,76 para o Inciso III. Edital com valor de R$ 75.955,76 - Fomento de ações culturais pradenses
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Município de Antônio Prado/RS possui um legado histórico-cultural reconhecido nacionalmente, portanto, o objetivo principal é amparar o setor cultural e artístico do município que passa por dificuldades para realizar seu trabalho devido às restrições que estão ocorrendo com a pandemia COVID-19. Muitos deixaram de realizar seus trabalhos, apresentações e dar continuidade a projetos já iniciados, desestruturando seu planejamento e trabalho previsto;Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de junho de 2020 destinados ao município;Destinar os recursos recebidos por intermédio do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Subsídio em parcela única para manutenção de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do recurso recebido pelo Município de Antônio Prado/RS. M1 - Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Antônio Prado/RS. Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público. Subsídio de R$ 3.000,00 → O Município de Antônio Prado/RS possui um legado histórico-cultural reconhecido nacionalmente, portanto, o objetivo principal é amparar o setor cultural e artístico do município que passa por dificuldades para realizar seu trabalho devido às restrições que estão ocorrendo com a pandemia COVID-19. Muitos deixaram de realizar seus trabalhos, apresentações e dar continuidade a projetos já iniciados, desestruturando seu planejamento e trabalho previsto;Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017 de 29 de junho de 2020 destinados ao município;Destinar os recursos recebidos por intermédio do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Subsídio em parcela única para manutenção de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do recurso recebido pelo Município de Antônio Prado/RS. M1 - Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Antônio Prado/RS. Subsídio em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para dez grupos culturais do Município de Antônio Prado/RS. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e com comprovação de documentação, por meio de chamamento público. Subsídio de R$ 3.000,00 O Edital contemplará oito projetos, com o valor de R$ 9.494,47 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, e quarenta e sete centavos), cada um. Os mesmos deverão inscrever projetos culturais, que serão apreciados e analisados por uma Comissão de Avaliação e Seleção, que selecionará os premiados conforme as regras previstas no Edital, respeitando a Legislação da Lei Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020. M2 - Inciso III – Realização de um Edital com valor de R$ 75.955,76 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, e setenta e seis centavos).
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro