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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Balneário Pinhal.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Atender ao inciso II com 54,8% dos recursos…

MUNICIPIO DE BALNEARIO PINHAL · Balneário Pinhal–RS · R$ 119.630,12 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 119.630,12

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001673

ID 1673

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BALNEARIO PINHAL
CNPJ
01.611.339/0001-97
Município do beneficiário / UF
Balneário Pinhal/RS · outros repasses em Balneário PinhalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Balneário Pinhal.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Atender ao inciso II com 54,8% dos recursos recebidos, através do cadastro e analise da inscrição municipal.Atender o inciso III com 45,2% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. inciso II – Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais cooperativas. Instituições e organizações culturais comunitários. Subsídio no valor de R$ 65.557,31 para instituições culturais do Município. Subsídio mensal de R$65.557,31 Após o pagamento das parcelas previstas, caso hajam saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e premiações. Saldos remanescentes Realização de edital para chamamento de artistas locais, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para chamadas, editais e premiações. Inciso III – editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de R$54.072,81 destinado a Artistas e entidades culturais do município. Edital Artistas Locais

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 65.557,31 para instituições culturais do Município.R$ 65.557,31 · ID 7406
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso hajam saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e premiações.ID 7407
  • Publicação de edital de R$54.072,81 destinado a Artistas e entidades culturais do município.R$ 54.072,81 · ID 7409

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BALNEARIO PINHAL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$ 65.557,31 para instituições culturais do Município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso hajam saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e premiações.; Publicação de edital de R$54.072,81 destinado a Artistas e entidades culturais do município. → Subsídio no valor de R$ 65.557,31 para instituições culturais do Município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso hajam saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e premiações.; Publicação de edital de R$54.072,81 destinado a Artistas e entidades culturais do município.
    Município
    BALNEÁRIO PINHAL → Balneário Pinhal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 65.557,31 para instituições culturais do Município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso hajam saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e premiações.; Publicação de edital de R$54.072,81 destinado a Artistas e entidades culturais do município.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Balneário Pinhal.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Atender ao inciso II com 54,8% dos recursos recebidos, através do cadastro e analise da inscrição municipal.Atender o inciso III com 45,2% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. inciso II – Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais cooperativas. Instituições e organizações culturais comunitários. Realização de edital para chamamento de artistas locais, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para chamadas, editais e premiações. Inciso III – editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Balneário Pinhal.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Atender ao inciso II com 54,8% dos recursos recebidos, através do cadastro e analise da inscrição municipal.Atender o inciso III com 45,2% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. inciso II – Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais cooperativas. Instituições e organizações culturais comunitários. Subsídio no valor de R$ 65.557,31 para instituições culturais do Município. Subsídio mensal de R$65.557,31 Após o pagamento das parcelas previstas, caso hajam saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e premiações. Saldos remanescentes Realização de edital para chamamento de artistas locais, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para chamadas, editais e premiações. Inciso III – editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de R$54.072,81 destinado a Artistas e entidades culturais do município. Edital Artistas Locais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Balneário Pinhal.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Atender ao inciso II com 54,8% dos recursos recebidos, através do cadastro e analise da inscrição municipal.Atender o inciso III com 45,2% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Balneário Pinhal.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei. Atender ao inciso II com 54,8% dos recursos recebidos, através do cadastro e analise da inscrição municipal.Atender o inciso III com 45,2% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidaria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. inciso II – Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais cooperativas. Instituições e organizações culturais comunitários. Realização de edital para chamamento de artistas locais, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para chamadas, editais e premiações. Inciso III – editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:05 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro