Radar Emendas Criar alerta
Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O recurso da referida Lei vai auxiliar como medida emergencial, durante o Estado de Calamidade Pública, os setores culturais que foram severamente atingidos pela Pandemia do Covid-19.Isso tem como objetivo central estabelecer…

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA · Porto Lucena–RS · R$ 50.295,01 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 50.295,01

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001688

ID 1688

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTO LUCENA
CNPJ
87.613.659/0001-00
Município do beneficiário / UF
Porto Lucena/RS · outros repasses em Porto LucenaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O recurso da referida Lei vai auxiliar como medida emergencial, durante o Estado de Calamidade Pública, os setores culturais que foram severamente atingidos pela Pandemia do Covid-19.Isso tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsídio mensal para manutenção de 1 pequena empresa cultural. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para uma pequena empresa cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção da empresa devidamente cadastrada. Subsídio de R$ 5.000,00. Publicação de 2 Editais no valor de R$ 45291,01 INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas três (3) iniciativas online (lives) para artistas do Município. Cada iniciativa receberá até R$ 13.431,67 Edital nº 01/2020 - Fomento a shows online (lives) de artistas do Município. Serão selecionados três (3) serviços vinculados ao setor cultural, sendo que cada iniciativa receberá até R$ 1.666,66. Edital 02/2020 - Aquisição de Serviço vinculado ao setor cultural

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para uma pequena empresa cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção da empresa devidamente cadastrada.R$ 5.000,00 · ID 12422
  • Serão selecionadas três (3) iniciativas online (lives) para artistas do Município. Cada iniciativa receberá até R$ 13.431,67R$ 40.295,01 · ID 12423
  • Serão selecionados três (3) serviços vinculados ao setor cultural, sendo que cada iniciativa receberá até R$ 1.666,66.R$ 5.000,00 · ID 12424

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PORTO LUCENA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PORTO LUCENA → Porto Lucena
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para uma pequena empresa cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção da empresa devidamente cadastrada.; Serão selecionadas três (3) iniciativas online (lives) para artistas do Município. Cada iniciativa receberá até R$ 13.431,67; Serão selecionados três (3) serviços vinculados ao setor cultural, sendo que cada iniciativa receberá até R$ 1.666,66.
    Objeto
    O recurso da referida Lei vai auxiliar como medida emergencial, durante o Estado de Calamidade Pública, os setores culturais que foram severamente atingidos pela Pandemia do Covid-19.Isso tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsídio mensal para manutenção de 1 pequena empresa cultural. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Publicação de 2 Editais no valor de R$ 45291,01 INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O recurso da referida Lei vai auxiliar como medida emergencial, durante o Estado de Calamidade Pública, os setores culturais que foram severamente atingidos pela Pandemia do Covid-19.Isso tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsídio mensal para manutenção de 1 pequena empresa cultural. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para uma pequena empresa cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção da empresa devidamente cadastrada. Subsídio de R$ 5.000,00. Publicação de 2 Editais no valor de R$ 45291,01 INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas três (3) iniciativas online (lives) para artistas do Município. Cada iniciativa receberá até R$ 13.431,67 Edital nº 01/2020 - Fomento a shows online (lives) de artistas do Município. Serão selecionados três (3) serviços vinculados ao setor cultural, sendo que cada iniciativa receberá até R$ 1.666,66. Edital 02/2020 - Aquisição de Serviço vinculado ao setor cultural
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro