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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Beneficiar Financeiramente os Artistas e Espaços Artísticos Existentes no Cadastro Cultural do Município;- Estimular a Produção Artístico-Cultural em Todos os Segmentos Através de Subsídios, Editais e Outros Meios Legais…

MUNICIPIO DE POCINHOS · POCINHOS–PB · R$ 157.412,61 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 157.412,61

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001821

ID 1821

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE POCINHOS
CNPJ
08.741.688/0001-72
Município do beneficiário / UF
POCINHOS/PB · outros repasses em POCINHOSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE OS ARTISTAS E ESPAÇOS ARTÍSTICOS EXISTENTES NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO;- ESTIMULAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL EM TODOS OS SEGMENTOS ATRAVÉS DE SUBSÍDIOS, EDITAIS E OUTROS MEIOS LEGAIS;- ALCANÇAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DA CADEIA PRODUTIVA DO MUNICÍPIO PARA QUE SEJA BENEFICIADA COM O SUPORTE FINANCEIRO DA LEI ALDIR BLANC;- GARANTIR O REPASSE DE FORMA TRANSPARENTE E MAIS ÁGIL POSSÍVEL, DE TODO O RECURSO DISPONÍVEL PARA O MUNICÍPIO, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS CRITÉRIOS QUE A LEI E A SUA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECEM. Meta relacionada ao Inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais independentes e coletivos tais como músicos, atores, dançarinos, capoeiristas, poetas, produtores de áudio visuais para a realização de obras artísticas na áreas de artes cênicas, música, livro, literatura, artes visuais, cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III - Fomento aos artistas e produtores culturais através de editais e chamadas públicas Lançamento de vários editais nas diversas categorias de artes, contemplando as apresentações de projetos de áudio visual, montagens de espe´táculos de dança e teatro, shows artísticos de música, recitais de poesia, ocupação de arte de rua, entre outras atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet, de acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Contratação de atividades artísticas e demais profissionais da cadeia cultural Meta relacionada ao Inciso II do artigo 2º do Decreto 10.464/2020. Estímulo financeiro para a manutenção de espaços artísticos e culturais, instituições artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais. que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia da covid-19 em nosso município. De acordo com o Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, instituições artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais. Concessão de subsídio social para até 10 contemplados com condições de apresentarem contrapartidas sociais de acordo com os critérios da Lei Aldir Blanc e analisados pela Comissão Municipal criada especificamente para fins de organização e deliberação sobre a aplicação do recurso advindo da Lei Federal 14.017/2020. Subvenção social para espaços artísticos e culturais, instituições artÍstas, microempresas e pequenas empresas culturais. Meta relacionada ao Inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Pocinhos, tais como peças artesanais, livros, lotes de ingressos, pinturas, artes p´lásticas, entre outros bens e serviços. De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III - Aquisição de bens e serviços culturais através de editais Aquisição de produtos de artesanatos, livros, pinturas, ingressos, artes plásticas e demais produtos, como também serviços relacionados ao setor cultural. como oficina de fotografia, pintura, dança e outros bens e serviços. Compra de produtos e serviços relacionados ao setor cultural

Metas e itens detalhados

  • Lançamento de vários editais nas diversas categorias de artes, contemplando as apresentações de projetos de áudio visual, montagens de espe´táculos de dança e teatro, shows artísticos de música, recitais de poesia, ocupação de arte de rua, entre outras atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet, de acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020.R$ 70.000,00 · ID 3889
  • Concessão de subsídio social para até 10 contemplados com condições de apresentarem contrapartidas sociais de acordo com os critérios da Lei Aldir Blanc e analisados pela Comissão Municipal criada especificamente para fins de organização e deliberação sobre a aplicação do recurso advindo da Lei Federal 14.017/2020.R$ 60.000,00 · ID 3888
  • Aquisição de produtos de artesanatos, livros, pinturas, ingressos, artes plásticas e demais produtos, como também serviços relacionados ao setor cultural. como oficina de fotografia, pintura, dança e outros bens e serviços.R$ 27.412,61 · ID 3890

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE POCINHOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento de vários editais nas diversas categorias de artes, contemplando as apresentações de projetos de áudio visual, montagens de espe´táculos de dança e teatro, shows artísticos de música, recitais de poesia, ocupação de arte de rua, entre outras atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet, de acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020.; Concessão de subsídio social para até 10 contemplados com condições de apresentarem contrapartidas sociais de acordo com os critérios da Lei Aldir Blanc e analisados pela Comissão Municipal criada especificamente para fins de organização e deliberação sobre a aplicação do recurso advindo da Lei Federal 14.017/2020.; Aquisição de produtos de artesanatos, livros, pinturas, ingressos, artes plásticas e demais produtos, como também serviços relacionados ao setor cultural. como oficina de fotografia, pintura, dança e outros bens e serviços.
    Objeto
    - BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE OS ARTISTAS E ESPAÇOS ARTÍSTICOS EXISTENTES NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO;- ESTIMULAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL EM TODOS OS SEGMENTOS ATRAVÉS DE SUBSÍDIOS, EDITAIS E OUTROS MEIOS LEGAIS;- ALCANÇAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DA CADEIA PRODUTIVA DO MUNICÍPIO PARA QUE SEJA BENEFICIADA COM O SUPORTE FINANCEIRO DA LEI ALDIR BLANC;- GARANTIR O REPASSE DE FORMA TRANSPARENTE E MAIS ÁGIL POSSÍVEL, DE TODO O RECURSO DISPONÍVEL PARA O MUNICÍPIO, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS CRITÉRIOS QUE A LEI E A SUA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECEM. Meta relacionada ao Inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais independentes e coletivos tais como músicos, atores, dançarinos, capoeiristas, poetas, produtores de áudio visuais para a realização de obras artísticas na áreas de artes cênicas, música, livro, literatura, artes visuais, cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III - Fomento aos artistas e produtores culturais através de editais e chamadas públicas Meta relacionada ao Inciso II do artigo 2º do Decreto 10.464/2020. Estímulo financeiro para a manutenção de espaços artísticos e culturais, instituições artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais. que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia da covid-19 em nosso município. De acordo com o Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, instituições artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais. Meta relacionada ao Inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Pocinhos, tais como peças artesanais, livros, lotes de ingressos, pinturas, artes p´lásticas, entre outros bens e serviços. De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III - Aquisição de bens e serviços culturais através de editais → - BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE OS ARTISTAS E ESPAÇOS ARTÍSTICOS EXISTENTES NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO;- ESTIMULAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL EM TODOS OS SEGMENTOS ATRAVÉS DE SUBSÍDIOS, EDITAIS E OUTROS MEIOS LEGAIS;- ALCANÇAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DA CADEIA PRODUTIVA DO MUNICÍPIO PARA QUE SEJA BENEFICIADA COM O SUPORTE FINANCEIRO DA LEI ALDIR BLANC;- GARANTIR O REPASSE DE FORMA TRANSPARENTE E MAIS ÁGIL POSSÍVEL, DE TODO O RECURSO DISPONÍVEL PARA O MUNICÍPIO, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE OS CRITÉRIOS QUE A LEI E A SUA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECEM. Meta relacionada ao Inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais independentes e coletivos tais como músicos, atores, dançarinos, capoeiristas, poetas, produtores de áudio visuais para a realização de obras artísticas na áreas de artes cênicas, música, livro, literatura, artes visuais, cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III - Fomento aos artistas e produtores culturais através de editais e chamadas públicas Lançamento de vários editais nas diversas categorias de artes, contemplando as apresentações de projetos de áudio visual, montagens de espe´táculos de dança e teatro, shows artísticos de música, recitais de poesia, ocupação de arte de rua, entre outras atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet, de acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Contratação de atividades artísticas e demais profissionais da cadeia cultural Meta relacionada ao Inciso II do artigo 2º do Decreto 10.464/2020. Estímulo financeiro para a manutenção de espaços artísticos e culturais, instituições artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais. que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia da covid-19 em nosso município. De acordo com o Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, instituições artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais. Concessão de subsídio social para até 10 contemplados com condições de apresentarem contrapartidas sociais de acordo com os critérios da Lei Aldir Blanc e analisados pela Comissão Municipal criada especificamente para fins de organização e deliberação sobre a aplicação do recurso advindo da Lei Federal 14.017/2020. Subvenção social para espaços artísticos e culturais, instituições artÍstas, microempresas e pequenas empresas culturais. Meta relacionada ao Inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Pocinhos, tais como peças artesanais, livros, lotes de ingressos, pinturas, artes p´lásticas, entre outros bens e serviços. De acordo com o Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso III - Aquisição de bens e serviços culturais através de editais Aquisição de produtos de artesanatos, livros, pinturas, ingressos, artes plásticas e demais produtos, como também serviços relacionados ao setor cultural. como oficina de fotografia, pintura, dança e outros bens e serviços. Compra de produtos e serviços relacionados ao setor cultural
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:02 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.