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MACAU · RNPlano aprovado

O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas...

Registro 30882120200002-001875 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 250.260,04
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MACAU
Município do beneficiário / UF
MACAU / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1875
CNPJ do beneficiário
08184434000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MACAU · CNPJ 08184434000109, em MACAU/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Neste sentido, o município de Macau, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas artes visuais, patrimônio e memória, cultura afro brasileira, artesanato, gastronomia, música, teatro manifestações culturais populares e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 10 beneficiários. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000 até R$ 10.000, em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo Manutenção de espaços artísticos e culturais e demais beneficiários do Inciso II da lei 14.017/20 Seleção de artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Seleção de aproximadamente 100 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Fomento aos agentes e produtores de cultura

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000 até R$ 10.000, em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 3341

Seleção de aproximadamente 100 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 200.260,04.

Identificador na fonte: 3342
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000 até R$ 10.000, em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo; Seleção de aproximadamente 100 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
    Objeto
    O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Neste sentido, o município de Macau, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas artes visuais, patrimônio e memória, cultura afro brasileira, artesanato, gastronomia, música, teatro manifestações culturais populares e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 10 beneficiários. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Seleção de artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Neste sentido, o município de Macau, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas artes visuais, patrimônio e memória, cultura afro brasileira, artesanato, gastronomia, música, teatro manifestações culturais populares e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 10 beneficiários. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000 até R$ 10.000, em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo Manutenção de espaços artísticos e culturais e demais beneficiários do Inciso II da lei 14.017/20 Seleção de artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Seleção de aproximadamente 100 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Fomento aos agentes e produtores de cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo
  4. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base