- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000 até R$ 10.000, em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo; Seleção de aproximadamente 100 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
- Objeto
- O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Neste sentido, o município de Macau, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas artes visuais, patrimônio e memória, cultura afro brasileira, artesanato, gastronomia, música, teatro manifestações culturais populares e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 10 beneficiários.
II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Seleção de artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas.
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas. Neste sentido, o município de Macau, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas artes visuais, patrimônio e memória, cultura afro brasileira, artesanato, gastronomia, música, teatro manifestações culturais populares e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 10 beneficiários.
II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000 até R$ 10.000, em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo
Manutenção de espaços artísticos e culturais e demais beneficiários do Inciso II da lei 14.017/20
Seleção de artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas.
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Seleção de aproximadamente 100 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Fomento aos agentes e produtores de cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo