Execução da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc):II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias…
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO HERVAL · São José do Herval–RS · R$ 34.839,86 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 1904
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO HERVAL
- CNPJ
- 92.406.511/0001-26
- Município do beneficiário / UF
- São José do Herval/RS · outros repasses em São José do HervalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social existentes no município, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), divididos em dois beneficiários distintos, a ser pago em três parcelas consecutivas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada parcela.R$ 27.000,00 · ID 4630
- Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando número ilimitados de inscritos que residam no município, premiando os cinco primeiros colocados escolhidos através de seleção criteriosa expressa em edital regulamentado pela comissão previamente composta, nas modalidades fotografia e produções audiovisuais, com premiação de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 900,00 (novecentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 519,93 (quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), distribuídos por ordem crescente para cada modalidade, com o tema "Cultura local".O público alvo a qual se destina é a população que se vincula ao setor cultural e sofreu prejuízos diante à pandemia do novo coronavírus.R$ 7.839,86 · ID 5073
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO JOSE DO HERVAL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SÃO JOSÉ DO HERVAL → São José do Herval
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social existentes no município, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), divididos em dois beneficiários distintos, a ser pago em três parcelas consecutivas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada parcela.; Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando número ilimitados de inscritos que residam no município, premiando os cinco primeiros colocados escolhidos através de seleção criteriosa expressa em edital regulamentado pela comissão previamente composta, nas modalidades fotografia e produções audiovisuais, com premiação de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 900,00 (novecentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 519,93 (quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), distribuídos por ordem crescente para cada modalidade, com o tema "Cultura local".O público alvo a qual se destina é a população que se vincula ao setor cultural e sofreu prejuízos diante à pandemia do novo coronavírus.
- Objeto
- Execução da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc):II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 01- Inciso II da Lei 14.017/2020 Execução de edital de premiação destinado à premiações de ações de produções fotográficas e audiovisuais de materiais relacionados à manifestações culturais que possam ser transmitidas ou expostas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais de acordo com inciso II do artigo 2º da Lei 4.017/2020. Meta 02- Inciso III da Lei 14.17/2020. → Execução da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc):II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 01- Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social existentes no município, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), divididos em dois beneficiários distintos, a ser pago em três parcelas consecutivas, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada parcela. Auxílio Financeiro mensal no valor de R$ 4.500,00 Execução de edital de premiação destinado à premiações de ações de produções fotográficas e audiovisuais de materiais relacionados à manifestações culturais que possam ser transmitidas ou expostas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais de acordo com inciso II do artigo 2º da Lei 4.017/2020. Meta 02- Inciso III da Lei 14.17/2020. Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando número ilimitados de inscritos que residam no município, premiando os cinco primeiros colocados escolhidos através de seleção criteriosa expressa em edital regulamentado pela comissão previamente composta, nas modalidades fotografia e produções audiovisuais, com premiação de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 900,00 (novecentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 519,93 (quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), distribuídos por ordem crescente para cada modalidade, com o tema "Cultura local".O público alvo a qual se destina é a população que se vincula ao setor cultural e sofreu prejuízos diante à pandemia do novo coronavírus. Execução de edital de premiação de produções fotográficas e audiovisuais.
Alteração identificada
- Objeto
- Execução da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc):II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 01- Inciso II da Lei 14.017/2020 → Execução da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc):II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 01- Inciso II da Lei 14.017/2020 Execução de edital de premiação destinado à premiações de ações de produções fotográficas e audiovisuais de materiais relacionados à manifestações culturais que possam ser transmitidas ou expostas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais de acordo com inciso II do artigo 2º da Lei 4.017/2020. Meta 02- Inciso III da Lei 14.17/2020.
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em São José do Herval/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro