Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei…
MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL · Caxias do Sul–RS · R$ 3.118.585,49 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 1940
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL
- CNPJ
- 88.830.609/0001-39
- Município do beneficiário / UF
- Caxias do Sul/RS · outros repasses em Caxias do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.R$ 450.000,00 · ID 3496
- 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.R$ 750.000,00 · ID 3497
- 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.R$ 840.000,00 · ID 3498
- um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III.R$ 516.000,00 · ID 3563
- um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentosR$ 562.585,49 · ID 3564
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CAXIAS DO SUL → Caxias do Sul
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.; 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.; 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.; um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III.; um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentos
- Objeto
- Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Aplicação de 65% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para repasse de subsídio mensal, com seleção por meio de chamada pública, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aplicação de 35% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para editais de premiação de trabalhos artísticos e culturais e seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.Aplicação de possíveis saldos remanescentes no edital para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Aplicação de 65% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para repasse de subsídio mensal, com seleção por meio de chamada pública, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aplicação de 35% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para editais de premiação de trabalhos artísticos e culturais e seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.Aplicação de possíveis saldos remanescentes no edital para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III. um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentos um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial.
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 15:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Caxias do Sul/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro