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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei…

MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL · Caxias do Sul–RS · R$ 3.118.585,49 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 3.118.585,49

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001940

ID 1940

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL
CNPJ
88.830.609/0001-39
Município do beneficiário / UF
Caxias do Sul/RS · outros repasses em Caxias do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Aplicação de 65% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para repasse de subsídio mensal, com seleção por meio de chamada pública, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aplicação de 35% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para editais de premiação de trabalhos artísticos e culturais e seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.Aplicação de possíveis saldos remanescentes no edital para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III. um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentos um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial.

Metas e itens detalhados

  • 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.R$ 450.000,00 · ID 3496
  • 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.R$ 750.000,00 · ID 3497
  • 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.R$ 840.000,00 · ID 3498
  • um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III.R$ 516.000,00 · ID 3563
  • um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentosR$ 562.585,49 · ID 3564

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CAXIAS DO SUL → Caxias do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.; 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.; 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses.; um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III.; um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentos
    Objeto
    Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Aplicação de 65% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para repasse de subsídio mensal, com seleção por meio de chamada pública, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aplicação de 35% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para editais de premiação de trabalhos artísticos e culturais e seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.Aplicação de possíveis saldos remanescentes no edital para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → Receber recursos previstos na Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020Destinar recursos para atender ao inciso II do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Destinar recursos para atender ao inciso III do Art. 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020Aplicação de 65% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para repasse de subsídio mensal, com seleção por meio de chamada pública, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aplicação de 35% do valor a ser recebido pelo Município de Caxias do Sul para editais de premiação de trabalhos artísticos e culturais e seleção de propostas artísticas e culturais inéditas.Aplicação de possíveis saldos remanescentes no edital para seleção de propostas artísticas e culturais inéditas Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas 50 espaços que não empregam funcionários ou empregam até 1 (um) funcionário devidamente registrado ou que comprovem faturamento mensal de até R$ 5.000,00 no valor de R$ 3.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. 50 espaços que empregam de 2 (dois) até 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal entre R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00 no valor de R$ 5.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. 28 espaços que empregam acima de 5 (cinco) funcionários devidamente registrados ou que comprovem faturamento mensal acima de R$ 10.001,00 no valor de R$ 10.000,00/mês. O subsídio será concedido pelo período de 3 meses. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. A seleção de trabalhos será feita por meio de comissão de avaliação composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. O edital contemplará projetos artísticos e culturais finalizados e/ou já realizados e apresentados ao público há, no máximo, 24 meses. Além disso, os profissionais premiados deverão ofertar uma contrapartida para utilização a critério da Secretaria Municipal da Cultura;Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 14 trabalhos em cada segmento com R$ 1.500,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cada Ao todo serão premiados 208 trabalhos premiados em 8 segmentosEm caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas do edital de premiação e havendo maior número de inscritos em outra faixa do edital, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para o edital de seleção de propostas inéditas previsto para atender o inciso III. um edital no valor de R$ 516.000,00 para premiações nas áreas de música, dança, artes cênicas, literatura, artes visuais, cinema e vídeo, folclore/artesanato. um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial, este último desde que seguindo os critérios de distanciamento e higiene exigidos nos decretos municipais e de acordo com o exigido no momento do edital. A seleção das propostas será feita pela comissão composta por profissionais com notório saber artístico e cultural. Serão selecionados trabalhos em 8 (oito) segmentos (música, dança, artes cênicas, artes visuais, cinema/vídeo, literatura, folclore e artesanato).Serão três faixas de premiação para cada segmento:Faixa 1: premiará até 17 propostas em cada segmento com R$ 1.575,00 cadaFaixa 2: premiará até 7 trabalhos em cada segmento com R$ 3.000,00 cadaFaixa 3: premiará até 5 trabalhos em cada segmento com R$ 4.500,00 cadaAo todo serão premiados 232 propostas em 8 segmentos um edital no valor de R$ 562.585,49 para seleção de propostas inéditas na área artística e cultural que deverão ser desenvolvidas em meio virtual ou presencial.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 15:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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