- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00, por 3 (três) parcelas ou em cota única, para as instituições culturais do Município. A quantidade de instituições culturais para esta faixa de valor será definida a partir da média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas, conforme CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG, estabelecido pelo Decreto Municipal 147/2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.; Subsídio no valor de R$ 5.000,00, por 3 (três) parcelas ou em cota única, para as instituições culturais do Município. A quantidade de instituições culturais para esta faixa de valor será definida a partir da média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas, conforme CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG, estabelecido pelo Decreto Municipal 147/2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00, por 3 (três) parcelas ou em cota única, para as instituições culturais do Município. A quantidade de instituições culturais para esta faixa de valor será definida a partir da média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas, conforme CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG, estabelecido pelo Decreto Municipal 147/2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.; Serão premiados até 25 coletivos populares de fato e de direito (comprovado a partir da apresentação do estatuto ou ata de eleição da diretoria) (entidades sem fins lucrativos, ONGs, coletivos, Associações, Fundações Privadas) que tenham realizado ou participado de ações de manutenção das tradições populares no Município (folia de reis, congado, Moçambique, catopés, entre outros) nos últimos 2 anos, comprovados (com documentação curricular a ser exigida). As manifestações tradicionais a serem aceitas deverão estar reconhecidas por registro, inventário ou tombamento como Patrimônio Histórico Municipal ou, ainda, constantes como tombados junto ao Estado ou União. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.; Serão selecionadas até 110 artistas ou coletivos com iniciativas online. Cada artista receberá até R$ 1200,00 para execução ou participação no projeto. O teto máximo de participantes por proposta é de 6 (seis) artistas. Nos moldes dos editais emergenciais municipais 001 e 002 de 2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.; Serão selecionadas 5 projetos artístico-culturais para artistas (CPF) ou coletivos (CNPJ) para produto cultural, com valor de até R$ 20.000,00 e 10 projetos artístico-culturais para artistas (CPF) ou coletivos (CNPJ) para formação e multiplicação, com valor de até R$ 10.000,00. As iniciativas deste processo receberão valor total de até R$ 200.000,00. Nos moldes do edital PMIC 01/2019. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.; Executar projeto executivo para sonorização e iluminação fixa e móvel, além de, demais equipamentos necessários condicionantes para seleção de empresa fornecedora desses materiais a fim de equipar o espaço público de uso coletivo e atendimento dos grupos e interessados do município visto o caráter efetivo de atendimento direto a população e aos artistas de maneira gratuita ou com contrapartida social para sua utilização. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
- Objeto
- Descentralização dos recursos emergenciais para a cadeia produtiva de cultura; Amplo atendimento dos agentes culturais e espaços culturais; atendimento das demandas previstas na Lei 14.017/20 e no Decreto 10.464/20; Ampliação das ações locais de fomento, preservação, incentivo, manutenção da cultura local; Preservação das tradições locais e fomento a cultura popular e tradicional; Disseminação da cultura local as diversas regiões e comunidades do município; Ampliação do planejamento de ações da Fundação Cultural local com foco em capilarizaração dos recursos e atingimento máximo da população em todos os níveis da cadeia produtiva de cultura.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 20 espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, cadastradas no CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG do Sistema Municipal de Indicadores e Informações de Araguari, conforme Decreto Municipal 147 de 26 de agosto de 2020.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Até 25 (vinte e cinco) Prêmios no valor de até R$ 1.500,00 cada; 1 (um) chamamento público, para atendimento de até 110 artistas ou coletivos, no valor total de até R$ 132.000,00; 1 (um) processo de licitação no valor de R$ 125.047,17 para aquisição de bens de consumo duráveis a fim de se equipar espaços públicos de atendimento aos coletivos culturais do Município; 1 (um) editais no valor de R$ 200.000,00.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Descentralização dos recursos emergenciais para a cadeia produtiva de cultura; Amplo atendimento dos agentes culturais e espaços culturais; atendimento das demandas previstas na Lei 14.017/20 e no Decreto 10.464/20; Ampliação das ações locais de fomento, preservação, incentivo, manutenção da cultura local; Preservação das tradições locais e fomento a cultura popular e tradicional; Disseminação da cultura local as diversas regiões e comunidades do município; Ampliação do planejamento de ações da Fundação Cultural local com foco em capilarizaração dos recursos e atingimento máximo da população em todos os níveis da cadeia produtiva de cultura.
Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 20 espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, cadastradas no CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG do Sistema Municipal de Indicadores e Informações de Araguari, conforme Decreto Municipal 147 de 26 de agosto de 2020.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio no valor de R$ 3.000,00, por 3 (três) parcelas ou em cota única, para as instituições culturais do Município. A quantidade de instituições culturais para esta faixa de valor será definida a partir da média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas, conforme CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG, estabelecido pelo Decreto Municipal 147/2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Subsídio de R$ 3.000,00
Subsídio no valor de R$ 5.000,00, por 3 (três) parcelas ou em cota única, para as instituições culturais do Município. A quantidade de instituições culturais para esta faixa de valor será definida a partir da média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas, conforme CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG, estabelecido pelo Decreto Municipal 147/2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Subsídio R$ 5.000,00
Subsídio no valor de R$ 10.000,00, por 3 (três) parcelas ou em cota única, para as instituições culturais do Município. A quantidade de instituições culturais para esta faixa de valor será definida a partir da média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas, conforme CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS (EMPRESAS DA CULTURA, ONG'S, ASSOCIAÇÕES, entre outros) DE ARAGUARI/MG, estabelecido pelo Decreto Municipal 147/2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Subsídio R$ 10.000,00
Até 25 (vinte e cinco) Prêmios no valor de até R$ 1.500,00 cada; 1 (um) chamamento público, para atendimento de até 110 artistas ou coletivos, no valor total de até R$ 132.000,00; 1 (um) processo de licitação no valor de R$ 125.047,17 para aquisição de bens de consumo duráveis a fim de se equipar espaços públicos de atendimento aos coletivos culturais do Município; 1 (um) editais no valor de R$ 200.000,00.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão premiados até 25 coletivos populares de fato e de direito (comprovado a partir da apresentação do estatuto ou ata de eleição da diretoria) (entidades sem fins lucrativos, ONGs, coletivos, Associações, Fundações Privadas) que tenham realizado ou participado de ações de manutenção das tradições populares no Município (folia de reis, congado, Moçambique, catopés, entre outros) nos últimos 2 anos, comprovados (com documentação curricular a ser exigida). As manifestações tradicionais a serem aceitas deverão estar reconhecidas por registro, inventário ou tombamento como Patrimônio Histórico Municipal ou, ainda, constantes como tombados junto ao Estado ou União. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Edital nº X/2020 – Prêmio Artista Popular ou Manutenção das Tradições e Cultura Local
Serão selecionadas até 110 artistas ou coletivos com iniciativas online. Cada artista receberá até R$ 1200,00 para execução ou participação no projeto. O teto máximo de participantes por proposta é de 6 (seis) artistas. Nos moldes dos editais emergenciais municipais 001 e 002 de 2020. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Edital nº Y/2020 – Fomento a shows, apresentações, atividades, oficinas e formação online de artistas e coletivos locais
Serão selecionadas 5 projetos artístico-culturais para artistas (CPF) ou coletivos (CNPJ) para produto cultural, com valor de até R$ 20.000,00 e 10 projetos artístico-culturais para artistas (CPF) ou coletivos (CNPJ) para formação e multiplicação, com valor de até R$ 10.000,00. As iniciativas deste processo receberão valor total de até R$ 200.000,00. Nos moldes do edital PMIC 01/2019. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Edital nº X/2020 – Processo de apresentação e seleção de projetos artístico-culturais, com ênfase em formação ou multiplicação, que possam se enquadrar em uma ou mais áreas culturais
Executar projeto executivo para sonorização e iluminação fixa e móvel, além de, demais equipamentos necessários condicionantes para seleção de empresa fornecedora desses materiais a fim de equipar o espaço público de uso coletivo e atendimento dos grupos e interessados do município visto o caráter efetivo de atendimento direto a população e aos artistas de maneira gratuita ou com contrapartida social para sua utilização. Os recursos poderão transitar em outros instrumentos, conforme a procura e participação dos agentes culturais.
Edital nº Y/2020 – Procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de sonorização e iluminação fixo e móvel, além de demais equipamentos necessários para condicionamento do teatro da Casa da Cultura do Centro Cultural da Casa da Cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação