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ARAÇARIGUAMA · SPEstágio não informado

São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ...

Registro 30882120200002-002196 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 176.603,28
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA
Município do beneficiário / UF
ARAÇARIGUAMA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2196
CNPJ do beneficiário
58993577000121

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA · CNPJ 58993577000121, em ARAÇARIGUAMA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Destinar recurso para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 01/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos. Ação da natureza 01/ do inciso II da Lei Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 02/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras. Ação da natureza 02/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 03/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial. Ação da natureza 03/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursoS para editais, chamadas públicas, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 04/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação da natureza 04/ do inciso III da Laei Aldir Blanc 14017/2020 Destinar recursos para prêmios, editais e/ou homenagens, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 05/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados:Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras. Ação da natureza 05/do inciso III da Lai Aldir Blanc 14017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 06/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Ação da natureza 06/do inciso III da Lai Aldir Blanc 14017/2020

Metas e itens detalhados

Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos.

Valor informado: R$ 17.525,00.

Identificador na fonte: 14869

Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras.

Valor informado: R$ 20.073,07.

Identificador na fonte: 14870

Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial.

Valor informado: R$ 24.213,80.

Identificador na fonte: 14872

Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 42.389,50.

Identificador na fonte: 14873

Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados:Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras.

Valor informado: R$ 35.350,65.

Identificador na fonte: 15035

Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial.

Valor informado: R$ 37.051,26.

Identificador na fonte: 15036
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, patrimônio histórico, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos.; Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras.; Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial.; Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos.; Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras.; Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial.; Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados:Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras.; Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial.
    Objeto
    São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Destinar recurso para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 01/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos. Ação da natureza 01/ do inciso II da Lei Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 02/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras. Ação da natureza 02/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 03/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial. Ação da natureza 03/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursoS para editais, chamadas públicas, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 04/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação da natureza 04/ do inciso III da Laei Aldir Blanc 14017/2020 Destinar recursos para prêmios, editais e/ou homenagens, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 05/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 06/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 → São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Destinar recurso para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 01/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos. Ação da natureza 01/ do inciso II da Lei Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 02/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras. Ação da natureza 02/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 03/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial. Ação da natureza 03/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursoS para editais, chamadas públicas, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 04/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação da natureza 04/ do inciso III da Laei Aldir Blanc 14017/2020 Destinar recursos para prêmios, editais e/ou homenagens, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 05/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados:Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras. Ação da natureza 05/do inciso III da Lai Aldir Blanc 14017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 06/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Ação da natureza 06/do inciso III da Lai Aldir Blanc 14017/2020
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos.; Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras.; Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial.; Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Destinar recurso para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 01/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 02/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 03/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursoS para editais, chamadas públicas, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 04/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para prêmios, editais e/ou homenagens, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 05/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 06/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 → São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Destinar recurso para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 01/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, serão destinados para :Confecções de peças artesanais, que serão destinadas aos participantes dos cursos, gratuitamente, aulas online e workshop.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades dos ateliês.Em contrapartida, os projetos oferecerão vídeo aulas, produção de conteúdo digital e exposição dos trabalhos. Ação da natureza 01/ do inciso II da Lei Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 02/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para espaços culturais, cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, serão destinados: Para apresentações em seus respectivos espaços, oferecendo oficinas online, workshop, exibições de vídeos, drive in.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, espaços oferecerão lives semanais, produções de conteúdo digital, ensaios e produção das obras. Ação da natureza 02/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 03/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Os recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, serão destinados para :Realizar atividades artísticas visuais e culturais, produção de eventos locais (drive in), revitalização de espaços culturais, patrimônio e memória.Efetuar bem feitorias, aquisição de bens, materiais e serviços vinculados às atividades do grupo ou coletivo cultural.Em contrapartida, apresentar o resultado final da proposta, promover ações culturais, apresentações, oficinas, eventos, shows, exibição de vídeos, produção de conteúdo digital, drive in, dentre outros. Todas os eventos, apresentações e demais, serão online, não havendo necessidade de ser presencial. Ação da natureza 03/ do inciso II da Lai Aldir Blanc 14017/2020. Destinar recursoS para editais, chamadas públicas, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 04/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Apontar as principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, tais como:Apresentações, festivais, eventos, oficinas, produções, produções audiovisuais, manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais dentre outros.Em contrapartida, deverão ser comprovados através de fotos, relatórios ou qualquer tipo de comprovação, tais atividades. Deverá ser apresentado um cronograma dos eventos, oficinas e demais que possa ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação da natureza 04/ do inciso III da Laei Aldir Blanc 14017/2020 Destinar recursos para prêmios, editais e/ou homenagens, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 05/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 06/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. → São os objetivos que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020, prever nos incisos I, II e III, citados baixo:I - compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencialmensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensaispara a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observânciaao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; eIII - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar epublicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, emobservância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Destinar recurso para espaços culturais, ateliês de artesanato, moda e fotografia, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 01/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 02/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para artes visuais, áudio visual e multimeios, design, mídia arte, artes plásticas, cultura geek, patrimônio histórico, cultural e memória, literatura e quadrinhos, e outros, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020, no período de 3 meses. Natureza de recurso 03/Inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursoS para editais, chamadas públicas, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 04/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para prêmios, editais e/ou homenagens, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, de acordo com o Artigo 2, inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 05/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 Destinar recursos para cultura urbana, popular, afro-brasileira, teatro, circo, diversidade sexual, produção cultural, dança, música, moda, organização de eventos, capoeira, de acordo com o Artigo 2, inciso II da Lei Aldir Blanc 14.017/2020. Natureza de recurso 06/Inciso III da Lei Aldir Blanc 14.017/2020
  5. Registro incorporado à base