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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou…

MUNICIPIO DE PUREZA · Pureza–RN · R$ 80.663,25 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 80.663,25

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000239

ID 239

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PUREZA
CNPJ
08.290.223/0001-42
Município do beneficiário / UF
Pureza/RN · outros repasses em PurezaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou a atividade do setor no território brasileiro. A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros que se destina principalmente a três finalidades:• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;• Subsídio mensal para manutenção de espaços que organizam manifestações culturais, que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios. Subsidio mensal para a manutenção de certa de 07 (sete) Espaços existentes no Município Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 (Parcela Única) Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 4.000,00 ( Parcela Única) Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 5.000,00 ( Parcela Única) Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.

Metas e itens detalhados

  • Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 9.000,00 · ID 1847
  • Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 8.000,00 · ID 1848
  • Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 10.000,00 · ID 1849
  • Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.R$ 53.663,25 · ID 1850

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PUREZA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PUREZA → Pureza
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.
    Objeto
    A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou a atividade do setor no território brasileiro. A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros que se destina principalmente a três finalidades:• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;• Subsídio mensal para manutenção de espaços que organizam manifestações culturais, que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios. Subsidio mensal para a manutenção de certa de 07 (sete) Espaços existentes no Município Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou a atividade do setor no território brasileiro. A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros que se destina principalmente a três finalidades:• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;• Subsídio mensal para manutenção de espaços que organizam manifestações culturais, que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios. Subsidio mensal para a manutenção de certa de 07 (sete) Espaços existentes no Município Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 (Parcela Única) Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 4.000,00 ( Parcela Única) Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 5.000,00 ( Parcela Única) Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.