A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou…
MUNICIPIO DE PUREZA · Pureza–RN · R$ 80.663,25 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 239
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PUREZA
- CNPJ
- 08.290.223/0001-42
- Município do beneficiário / UF
- Pureza/RN · outros repasses em PurezaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 9.000,00 · ID 1847
- Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 8.000,00 · ID 1848
- Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 10.000,00 · ID 1849
- Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.R$ 53.663,25 · ID 1850
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PUREZA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PUREZA → Pureza
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.
- Objeto
- A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou a atividade do setor no território brasileiro. A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros que se destina principalmente a três finalidades:• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;• Subsídio mensal para manutenção de espaços que organizam manifestações culturais, que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios. Subsidio mensal para a manutenção de certa de 07 (sete) Espaços existentes no Município Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → A destinação do repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, beneficiará o setor cultural durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia do coronavirus que paralisou a atividade do setor no território brasileiro. A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros que se destina principalmente a três finalidades:• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;• Subsídio mensal para manutenção de espaços que organizam manifestações culturais, que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios. Subsidio mensal para a manutenção de certa de 07 (sete) Espaços existentes no Município Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio de R$ 3.000,00 (três mil reais) em uma parcela única, para certa de 03 (três) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 (Parcela Única) Subsidio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em uma parcelas única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 4.000,00 ( Parcela Única) Subsidio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma parcela única, para certa de 02 (duas) Instituição Culturais do Municípios. Tal quantidade e valor se deve a media mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 5.000,00 ( Parcela Única) Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Os editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis serão elaborados de acordo com o levantamento e mapeamentos dos profissionais da setor cultural, possibilitando o maior numero de beneficiários aptos (com todos os requisitos preenchidos) separados por seguimentos e modalidades.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Pureza/RN
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano aprovado · R$ 319.938,48 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de RN
- Aquisição de Equipamento e Material PermanenteFrutuoso Gomes/RN · Plano aprovado · R$ 400.000,00
- O presente projeto tem por objeto a implantação de um Ecoponto Municipal no município de Tibau, Estado do Rio Grande do…Felipe Guerra/RN · Em análise na fonte · Valor não informado
- O presente projeto tem por objeto a aquisição e instalação de contentores de 60 (sessenta) litros e de conjuntos de…Felipe Guerra/RN · Em análise na fonte · Valor não informado
- Aquisição de Equipamento e Material PermanenteGalinhos/RN · Plano aprovado · R$ 179.639,00
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Pureza/RNFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.