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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos…

MUNICIPIO DE SAO PAULO · São Paulo–SP · R$ 70.854.049,80 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 70.854.049,80

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002406

ID 2406

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ
46.395.000/0001-39
Município do beneficiário / UF
São Paulo/SP · outros repasses em São PauloO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança, forró

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 1150 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.854.049,80 (cinquenta milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e nove reais e oitenta centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para a manutenção no valor entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medid Editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para a manutenção no valor entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 20.000.000,00 · ID 6775
  • Editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.R$ 50.854.049,80 · ID 6772

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO PAULO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SÃO PAULO → São Paulo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para a manutenção no valor entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.
    Objeto
    Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 1150 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.854.049,80 (cinquenta milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e nove reais e oitenta centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para a manutenção no valor entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. → Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 1150 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMC, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de São Paulo;Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de São Paulo;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de São Paulo e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 50.854.049,80 (cinquenta milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e nove reais e oitenta centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para a manutenção no valor entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medid Editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. INCISO III - Editais, chamadas públicas, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro