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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com a Lei 14.017 de 29 de junho de…

MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL · Sapucaia do Sul–RS · R$ 946.964,14 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 946.964,14

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002407

ID 2407

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL
CNPJ
88.185.020/0001-25
Município do beneficiário / UF
Sapucaia do Sul/RS · outros repasses em Sapucaia do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Emergência Cultural Aldir Blanc. Abrir inscrições através do cadastro na plataforma do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizado no site da SEDAC, para as Entidades Culturais do Município, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com ou sem fins lucrativos: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais Apoio a Espaços Culturais Etapa 1 - a) Analisar, avaliar e apresentar resultados das propostas recebidas por meio da plataforma do Governo do Estado: cadastro-espacos-culturais, por meio de comissão organizada composta por servidores públicos da administração municipal e representantes de segmentos culturais da comunidade local. Esta comissão avaliará os cadastros recebidos, verificando a veracidade das informações e o mérito em receber o subsídio, tendo como base a interrupção das atividades por conta da situação de Pandemia, conforme previsto na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.b) Elaborar uma lista de Entidades, a partir dos cadastros recebido, aptas a receber o subsídio, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º e art. 7º § 1º da Lei nº 14.017, de 2020.c) Verificação de inscrição e homologação da Entidade Cultural cadastros de atividades culturais conforme art. 6º da Lei nº 14.017, de 2020.*Proposta de valores a espaços culturais conforme o número de Entidades aptas a receber o subsídio:Subsídio de no mínimo de R$ 9.000,00 e máximo R$ 30.000,00 dividido em 3 parcelas mensais de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 respectivamente. A fim de atender as entidades selecionadas em conformidade ao Capitulo III – do Subsídio Mensal do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, totalizando 80% do valor máximo destinado especificamente para Sapucaia do Sul: R$ 756.912,00De 16 de setembro de 2020 a 23 de setembro de 2020. Analisar, avaliar e apresentar resultados das propostas recebidas por meio da plataforma do Governo do Estado: cadastro-espacos-culturais Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14 Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14O prazo estipulado para cadastramento será: De 21 de setembro de 2020 a 5 de outubro de 2020.Etapa 1 - Analisar e selecionar os projetos, planilha orçamentária e mérito do valor a ser destinado.De 6 de outubro a 16 de outubro de 2020Etapa - Estabelecer uma contrapartida em de acordo com a lei LEI 14.017/2020 e Decreto 10.464. Editais Culturais de Sapucaia do Sul

Metas e itens detalhados

  • Etapa 1 - a) Analisar, avaliar e apresentar resultados das propostas recebidas por meio da plataforma do Governo do Estado: cadastro-espacos-culturais, por meio de comissão organizada composta por servidores públicos da administração municipal e representantes de segmentos culturais da comunidade local. Esta comissão avaliará os cadastros recebidos, verificando a veracidade das informações e o mérito em receber o subsídio, tendo como base a interrupção das atividades por conta da situação de Pandemia, conforme previsto na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.b) Elaborar uma lista de Entidades, a partir dos cadastros recebido, aptas a receber o subsídio, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º e art. 7º § 1º da Lei nº 14.017, de 2020.c) Verificação de inscrição e homologação da Entidade Cultural cadastros de atividades culturais conforme art. 6º da Lei nº 14.017, de 2020.*Proposta de valores a espaços culturais conforme o número de Entidades aptas a receber o subsídio:Subsídio de no mínimo de R$ 9.000,00 e máximo R$ 30.000,00 dividido em 3 parcelas mensais de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 respectivamente. A fim de atender as entidades selecionadas em conformidade ao Capitulo III – do Subsídio Mensal do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, totalizando 80% do valor máximo destinado especificamente para Sapucaia do Sul: R$ 756.912,00De 16 de setembro de 2020 a 23 de setembro de 2020.R$ 756.912,00 · ID 4971
  • Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14O prazo estipulado para cadastramento será: De 21 de setembro de 2020 a 5 de outubro de 2020.Etapa 1 - Analisar e selecionar os projetos, planilha orçamentária e mérito do valor a ser destinado.De 6 de outubro a 16 de outubro de 2020Etapa - Estabelecer uma contrapartida em de acordo com a lei LEI 14.017/2020 e Decreto 10.464.R$ 190.052,14 · ID 4972

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SAPUCAIA DO SUL → Sapucaia do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Etapa 1 - a) Analisar, avaliar e apresentar resultados das propostas recebidas por meio da plataforma do Governo do Estado: cadastro-espacos-culturais, por meio de comissão organizada composta por servidores públicos da administração municipal e representantes de segmentos culturais da comunidade local. Esta comissão avaliará os cadastros recebidos, verificando a veracidade das informações e o mérito em receber o subsídio, tendo como base a interrupção das atividades por conta da situação de Pandemia, conforme previsto na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.b) Elaborar uma lista de Entidades, a partir dos cadastros recebido, aptas a receber o subsídio, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º e art. 7º § 1º da Lei nº 14.017, de 2020.c) Verificação de inscrição e homologação da Entidade Cultural cadastros de atividades culturais conforme art. 6º da Lei nº 14.017, de 2020.*Proposta de valores a espaços culturais conforme o número de Entidades aptas a receber o subsídio:Subsídio de no mínimo de R$ 9.000,00 e máximo R$ 30.000,00 dividido em 3 parcelas mensais de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 respectivamente. A fim de atender as entidades selecionadas em conformidade ao Capitulo III – do Subsídio Mensal do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, totalizando 80% do valor máximo destinado especificamente para Sapucaia do Sul: R$ 756.912,00De 16 de setembro de 2020 a 23 de setembro de 2020.; Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14O prazo estipulado para cadastramento será: De 21 de setembro de 2020 a 5 de outubro de 2020.Etapa 1 - Analisar e selecionar os projetos, planilha orçamentária e mérito do valor a ser destinado.De 6 de outubro a 16 de outubro de 2020Etapa - Estabelecer uma contrapartida em de acordo com a lei LEI 14.017/2020 e Decreto 10.464.
    Objeto
    Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Emergência Cultural Aldir Blanc. Abrir inscrições através do cadastro na plataforma do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizado no site da SEDAC, para as Entidades Culturais do Município, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com ou sem fins lucrativos: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais Apoio a Espaços Culturais Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14 Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul → Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Emergência Cultural Aldir Blanc. Abrir inscrições através do cadastro na plataforma do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizado no site da SEDAC, para as Entidades Culturais do Município, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com ou sem fins lucrativos: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais Apoio a Espaços Culturais Etapa 1 - a) Analisar, avaliar e apresentar resultados das propostas recebidas por meio da plataforma do Governo do Estado: cadastro-espacos-culturais, por meio de comissão organizada composta por servidores públicos da administração municipal e representantes de segmentos culturais da comunidade local. Esta comissão avaliará os cadastros recebidos, verificando a veracidade das informações e o mérito em receber o subsídio, tendo como base a interrupção das atividades por conta da situação de Pandemia, conforme previsto na Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.b) Elaborar uma lista de Entidades, a partir dos cadastros recebido, aptas a receber o subsídio, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º e art. 7º § 1º da Lei nº 14.017, de 2020.c) Verificação de inscrição e homologação da Entidade Cultural cadastros de atividades culturais conforme art. 6º da Lei nº 14.017, de 2020.*Proposta de valores a espaços culturais conforme o número de Entidades aptas a receber o subsídio:Subsídio de no mínimo de R$ 9.000,00 e máximo R$ 30.000,00 dividido em 3 parcelas mensais de R$ 3.000,00 até R$ 10.000,00 respectivamente. A fim de atender as entidades selecionadas em conformidade ao Capitulo III – do Subsídio Mensal do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, totalizando 80% do valor máximo destinado especificamente para Sapucaia do Sul: R$ 756.912,00De 16 de setembro de 2020 a 23 de setembro de 2020. Analisar, avaliar e apresentar resultados das propostas recebidas por meio da plataforma do Governo do Estado: cadastro-espacos-culturais Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14 Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul Desenvolver Editais para projetos de atividades artísticas e culturais em Sapucaia do Sul que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (lives, festivais, cursos, palestras e outros), em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e selecionadas em conformidade ao Capitulo IV – dos Editais, das Chamadas Publicas e de outros Instrumentos Aplicáveis do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 que prevê vinte por cento do valor destinado ao Município para esse fim.Valor: R$ 190.052,14O prazo estipulado para cadastramento será: De 21 de setembro de 2020 a 5 de outubro de 2020.Etapa 1 - Analisar e selecionar os projetos, planilha orçamentária e mérito do valor a ser destinado.De 6 de outubro a 16 de outubro de 2020Etapa - Estabelecer uma contrapartida em de acordo com a lei LEI 14.017/2020 e Decreto 10.464. Editais Culturais de Sapucaia do Sul
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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