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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2020

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…

MUNICIPIO DE SARANDI · Sarandi–RS · Valor não informado · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002460

ID 2460

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SARANDI
CNPJ
97.320.030/0001-17
Município do beneficiário / UF
Sarandi/RS · outros repasses em SarandiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para os incisos II e III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo;- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 02 espaços culturais, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, Subsídio mensal de R$ 10.000,00 Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 10.000,00. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de premiação destinado a 05 projetos. Inciso III – Decreto de Premiação nº 37.86/2020 Inciso III – Decreto de premiação no valor de R$ 7.170,00 Realização de edital de premiação no valor total de R$ 8.000,00,para premiação de 10 projetos. Publicação de edital de premiação nº 37.86/2020 para 08 projetos. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 7.170,00,para premiação de 10 projetos

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas,R$ 30.000,00 · ID 5157
  • Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.R$ 15.000,00 · ID 5158
  • Publicação de edital de premiação destinado a 05 projetos.R$ 50.000,00 · ID 5159
  • Publicação de edital de premiação destinado a 05 projetos.R$ 35.850,00 · ID 5176
  • Publicação de edital de premiação nº 37.86/2020 para 08 projetos.R$ 64.000,00 · ID 5171

O que fazer agora

  1. Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SARANDI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Município
    SARANDI → Sarandi
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas,; Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Publicação de edital de premiação destinado a 05 projetos.; Publicação de edital de premiação destinado a 05 projetos.; Publicação de edital de premiação nº 37.86/2020 para 08 projetos.
    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para os incisos II e III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo;- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 02 espaços culturais, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 10.000,00. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 8.000,00,para premiação de 10 projetos. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 7.170,00,para premiação de 10 projetos → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para os incisos II e III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo;- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 02 espaços culturais, existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, Subsídio mensal de R$ 10.000,00 Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 15.000,00 para as cerca de 01 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 10.000,00. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de premiação destinado a 05 projetos. Inciso III – Decreto de Premiação nº 37.86/2020 Inciso III – Decreto de premiação no valor de R$ 7.170,00 Realização de edital de premiação no valor total de R$ 8.000,00,para premiação de 10 projetos. Publicação de edital de premiação nº 37.86/2020 para 08 projetos. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 7.170,00,para premiação de 10 projetos
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  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro