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PAI PEDRO · MGPlano aprovado

SUBSIDIAR AS AÇÕES DA CULTURA NO PERÍODO DE PANDEMIA Premiar as comunidades e povos tradicionais que mantêm vivas as tradições de dança, como Folia de Reis e Batuque conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.01...

Registro 30882120200002-002559 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 60.710,29
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PAI PEDRO
Município do beneficiário / UF
PAI PEDRO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2559
CNPJ do beneficiário
01612479000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE PAI PEDRO · CNPJ 01612479000180, em PAI PEDRO/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

SUBSIDIAR AS AÇÕES DA CULTURA NO PERÍODO DE PANDEMIA Premiar as comunidades e povos tradicionais que mantêm vivas as tradições de dança, como Folia de Reis e Batuque conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de danças tradicionais - Folia de Reis e Batuque Premiar os grupos de Batuque existentes no Quilombo do Gorutuba. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar as atividades de dança do Batuque do Quilombo Premiar a Folia de Reis existentes nas comunidades e povos tradicionais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar as atividades de Grupo de Folias de Reis Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música do Sertão Quatro lives de músicos regionais subsidiadas no valor de 3.000,00 - três mil reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Música do Sertão Premiar artistas cujas produções sejam literárias, das artes visuais e/ou do artesanato. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Artes de Pai Pedro Premiar as três melhores fotos com a temática - Pai Pedro, minha cidade. Valorizando o patrimônio urbano municipal. Serão três premiações de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 concurso de Fotografia premiação dos três melhores desenhos relacionados ao Trem e a Estação Ferroviária de Pai Pedro. Cada premiação terá o valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de desenho - Trem do sertão Premiar as três melhores esculturas no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de Esculturas ´premiar os três melhores estandartes, confeccionados inteiramente por Pai-pedrenses, no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de Estandartes pagamento da divulgação dos concursos e premiações com fôlder e banner. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 divulgação dos concursos e premiações pagamento da divulgação dos editais e ´premiações subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020 Subsídio aos espaços culturais premiar os mestres da memória e dos saberes tradicionais da cidade de Pai Pedro. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestre do Patrimônio cultural premiar os mestres dos saberes tradicionais de Pai Pedro. Serão premiados com o título de mestres, quatro pessoas que atuarem de forma ativa como protetores da memória coletiva, benzedeiras, parteiras, fabricantes de instrumentos musicais tradicionais, costureiras tradicionais. Cada premiação será no valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestres dos Saberes tradicionais de Pai Pedro Premiar os mestres da gastronomia regional, ou seja, aquelas pessoas que desenvolvem atividades relacionadas à produção do queijo e requeijão moreno artesanal da Serra Geral. Serão cinco prêmios de quinhentos reais, sendo dois para o queijo e dois para o requeijão. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestres da Gastronomia Regional

Metas e itens detalhados

Premiar os grupos de Batuque existentes no Quilombo do Gorutuba. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 12.000,00.

Identificador na fonte: 6091

Premiar a Folia de Reis existentes nas comunidades e povos tradicionais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 12.000,00.

Identificador na fonte: 6092

Quatro lives de músicos regionais subsidiadas no valor de 3.000,00 - três mil reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 13.500,00.

Identificador na fonte: 6258

Premiar as três melhores fotos com a temática - Pai Pedro, minha cidade. Valorizando o patrimônio urbano municipal. Serão três premiações de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 1.500,00.

Identificador na fonte: 6238

premiação dos três melhores desenhos relacionados ao Trem e a Estação Ferroviária de Pai Pedro. Cada premiação terá o valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 1.500,00.

Identificador na fonte: 6245

Premiar as três melhores esculturas no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 1.500,00.

Identificador na fonte: 6246

´premiar os três melhores estandartes, confeccionados inteiramente por Pai-pedrenses, no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 1.500,00.

Identificador na fonte: 6247

pagamento da divulgação dos concursos e premiações com folder e banner. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 710,29.

Identificador na fonte: 6257

Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020

Valor informado: R$ 12.000,00.

Identificador na fonte: 6259

premiar os mestres dos saberes tradicionais de Pai Pedro. Serão premiados com o título de mestres, quatro pessoas que atuarem de forma ativa como protetores da memória coletiva, benzedeiras, parteiras, fabricantes de instrumentos musicais tradicionais, costureiras tradicionais. Cada premiação será no valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 2.000,00.

Identificador na fonte: 6268

Premiar os mestres da gastronomia regional, ou seja, aquelas pessoas que desenvolvem atividades relacionadas à produção do queijo e requeijão moreno artesanal da Serra Geral. Serão cinco prêmios de quinhentos reais, sendo dois para o queijo e dois para o requeijão. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 2.500,00.

Identificador na fonte: 6270
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, dança, danças, folia de reis
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Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiar os grupos de Batuque existentes no Quilombo do Gorutuba. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiar a Folia de Reis existentes nas comunidades e povos tradicionais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Quatro lives de músicos regionais subsidiadas no valor de 3.000,00 - três mil reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiar as três melhores fotos com a temática - Pai Pedro, minha cidade. Valorizando o patrimônio urbano municipal. Serão três premiações de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; premiação dos três melhores desenhos relacionados ao Trem e a Estação Ferroviária de Pai Pedro. Cada premiação terá o valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiar as três melhores esculturas no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; ´premiar os três melhores estandartes, confeccionados inteiramente por Pai-pedrenses, no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; pagamento da divulgação dos concursos e premiações com folder e banner. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020; premiar os mestres dos saberes tradicionais de Pai Pedro. Serão premiados com o título de mestres, quatro pessoas que atuarem de forma ativa como protetores da memória coletiva, benzedeiras, parteiras, fabricantes de instrumentos musicais tradicionais, costureiras tradicionais. Cada premiação será no valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiar os mestres da gastronomia regional, ou seja, aquelas pessoas que desenvolvem atividades relacionadas à produção do queijo e requeijão moreno artesanal da Serra Geral. Serão cinco prêmios de quinhentos reais, sendo dois para o queijo e dois para o requeijão. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
    Objeto
    SUBSIDIAR AS AÇÕES DA CULTURA NO PERÍODO DE PANDEMIA Premiar as comunidades e povos tradicionais que mantêm vivas as tradições de dança, como Folia de Reis e Batuque conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de danças tradicionais - Folia de Reis e Batuque Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música do Sertão Premiar artistas cujas produções sejam literárias, das artes visuais e/ou do artesanato. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Artes de Pai Pedro pagamento da divulgação dos concursos e premiações com fôlder e banner. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 divulgação dos concursos e premiações subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 premiar os mestres da memória e dos saberes tradicionais da cidade de Pai Pedro. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestre do Patrimônio cultural → SUBSIDIAR AS AÇÕES DA CULTURA NO PERÍODO DE PANDEMIA Premiar as comunidades e povos tradicionais que mantêm vivas as tradições de dança, como Folia de Reis e Batuque conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de danças tradicionais - Folia de Reis e Batuque Premiar os grupos de Batuque existentes no Quilombo do Gorutuba. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar as atividades de dança do Batuque do Quilombo Premiar a Folia de Reis existentes nas comunidades e povos tradicionais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar as atividades de Grupo de Folias de Reis Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música do Sertão Quatro lives de músicos regionais subsidiadas no valor de 3.000,00 - três mil reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Música do Sertão Premiar artistas cujas produções sejam literárias, das artes visuais e/ou do artesanato. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Artes de Pai Pedro Premiar as três melhores fotos com a temática - Pai Pedro, minha cidade. Valorizando o patrimônio urbano municipal. Serão três premiações de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 concurso de Fotografia premiação dos três melhores desenhos relacionados ao Trem e a Estação Ferroviária de Pai Pedro. Cada premiação terá o valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de desenho - Trem do sertão Premiar as três melhores esculturas no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de Esculturas ´premiar os três melhores estandartes, confeccionados inteiramente por Pai-pedrenses, no valor de quinhentos reais cada. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Concurso de Estandartes pagamento da divulgação dos concursos e premiações com fôlder e banner. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 divulgação dos concursos e premiações pagamento da divulgação dos editais e ´premiações subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsidiar a manutenção dos espaços culturais, previstos no item II do art. 2º da Lei nº 14710/2020 Subsídio aos espaços culturais premiar os mestres da memória e dos saberes tradicionais da cidade de Pai Pedro. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestre do Patrimônio cultural premiar os mestres dos saberes tradicionais de Pai Pedro. Serão premiados com o título de mestres, quatro pessoas que atuarem de forma ativa como protetores da memória coletiva, benzedeiras, parteiras, fabricantes de instrumentos musicais tradicionais, costureiras tradicionais. Cada premiação será no valor de quinhentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestres dos Saberes tradicionais de Pai Pedro Premiar os mestres da gastronomia regional, ou seja, aquelas pessoas que desenvolvem atividades relacionadas à produção do queijo e requeijão moreno artesanal da Serra Geral. Serão cinco prêmios de quinhentos reais, sendo dois para o queijo e dois para o requeijão. conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestres da Gastronomia Regional
  3. Alteração identificada

    Objeto
    SUBSIDIAR AS AÇÕES DA CULTURA NO PERÍODO DE PANDEMIA Premiar as comunidades e povos tradicionais que mantêm vivas as tradições de dança, como Folia de Reis e Batuque conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de danças tradicionais - Folia de Reis e Batuque Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música do Sertão Premiar artistas cujas produções sejam literárias, das artes visuais e/ou do artesanato. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Artes de Pai Pedro pagamento da divulgação dos concursos e premiações com fôlder e banner. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 divulgação dos concursos e premiações → SUBSIDIAR AS AÇÕES DA CULTURA NO PERÍODO DE PANDEMIA Premiar as comunidades e povos tradicionais que mantêm vivas as tradições de dança, como Folia de Reis e Batuque conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação de danças tradicionais - Folia de Reis e Batuque Premiar os cantores e músicos de Pai Pedro por shows realizados por meio digital de lives ou gravações. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Música do Sertão Premiar artistas cujas produções sejam literárias, das artes visuais e/ou do artesanato. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiação Artes de Pai Pedro pagamento da divulgação dos concursos e premiações com fôlder e banner. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 divulgação dos concursos e premiações subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 premiar os mestres da memória e dos saberes tradicionais da cidade de Pai Pedro. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Mestre do Patrimônio cultural
  4. Registro incorporado à base