Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no…
MUNICIPIO DE CONTAGEM · CONTAGEM–MG · R$ 4.029.759,63 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2606
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONTAGEM
- CNPJ
- 18.715.508/0001-31
- Município do beneficiário / UF
- CONTAGEM/MG · outros repasses em CONTAGEMO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal.R$ 2.820.831,74 · ID 5606
- Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações.R$ 1.208.927,89 · ID 5607
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CONTAGEM: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal.; Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações.
- Objeto
- Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no inciso III do mesmo artigo.Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia e outros.Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Inciso II - Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Inciso III - Realização de Editais de premiação e outros → Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no inciso III do mesmo artigo.Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia e outros.Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Inciso II - Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal. Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Inciso III - Realização de Editais de premiação e outros Realização de Editais de premiação e outros
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →
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