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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no…

MUNICIPIO DE CONTAGEM · CONTAGEM–MG · R$ 4.029.759,63 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 4.029.759,63

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002606

ID 2606

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CONTAGEM
CNPJ
18.715.508/0001-31
Município do beneficiário / UF
CONTAGEM/MG · outros repasses em CONTAGEMO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no inciso III do mesmo artigo.Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia e outros.Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Inciso II - Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal. Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Inciso III - Realização de Editais de premiação e outros Realização de Editais de premiação e outros

Metas e itens detalhados

  • Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal.R$ 2.820.831,74 · ID 5606
  • Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações.R$ 1.208.927,89 · ID 5607

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CONTAGEM: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal.; Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações.
    Objeto
    Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no inciso III do mesmo artigo.Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia e outros.Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Inciso II - Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Inciso III - Realização de Editais de premiação e outros → Cumprimento das disposições da legislação para execução de subsídio mensal para espaços culturais disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 e elaboração de Editais de premiação e outros instrumentos previstos no inciso III do mesmo artigo.Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia e outros.Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Inciso II - Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimento a demanda dos espaços culturais para execução dos recursos destinados aos incisos II do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc de Emergência Cultural, que prevê auxílio emergencial para o setor cultural em razão dos impactos sofridos diante da pandemia de Covid-19. Serão atendidos os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas e que cumpram os requisitos da lei e de sua regulamentação, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Serão definidos critérios pelo gestor local para determinar o valor do subsídio mensal, de acordo com a perda econômica dos espaços culturais em razão da pandemia. Os espaços culturais deverão realizar inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Contagem para Pessoas Jurídicas e Coletivos, através do qual serão verificadas as informações do espaço cultural solicitante e concedido o subsídio mensal. Distribuição de subsídio mensal para Espaços Culturais Atendimentos a demanda de Editais de premiação artísticos e culturais do Município de Contagem. Serão realizados aproximadamente sete Editais, distribuindo o recurso de forma descentralizada para cada uma das oito regionais da Cidade de Contagem, para premiar portfólios de pessoas físicas, ações de pessoas jurídicas, mestres e mestras do saber, concurso de fotografia, concurso de vídeo, painéis de grafite, exposições e formações. Inciso III - Realização de Editais de premiação e outros Realização de Editais de premiação e outros
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →

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