- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.000,00 para dois coletivos culturais e uma associação de radiodifusão, totalizando R$ 9.000,00; três parcelas no valor de R$ 10.000,00 para um Ponto de Cultura, pessoa jurídica, totalizando R$ 30.000,00.; Serão concedidos 14 prêmios para área de artes cênicas no valor de R$ 500,00 totalizando R$ 7.000,00; 10 prêmios para o artesanato no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 10 prêmios para música no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 2 prêmios para cultura popular no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 2.000,00 e um prêmio para arte design no valor de R$ 1.905,13.
- Objeto
- - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais.
lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais.
Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.000,00 para dois coletivos culturais e uma associação de radiodifusão, totalizando R$ 9.000,00; três parcelas no valor de R$ 10.000,00 para um Ponto de Cultura, pessoa jurídica, totalizando R$ 30.000,00.
Subsídio no valor de R$ 39.000,00
lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão concedidos 14 prêmios para área de artes cênicas no valor de R$ 500,00 totalizando R$ 7.000,00; 10 prêmios para o artesanato no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 10 prêmios para música no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 2 prêmios para cultura popular no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 2.000,00 e um prêmio para arte design no valor de R$ 1.905,13.
Edital 001/2020 – Fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.