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FELIPE GUERRA · RNEstágio não informado

- Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comu...

Registro 30882120200002-002825 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 59.904,13
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA
Município do beneficiário / UF
FELIPE GUERRA / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2825
CNPJ do beneficiário
08349086000174

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA · CNPJ 08349086000174, em FELIPE GUERRA/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.000,00 para dois coletivos culturais e uma associação de radiodifusão, totalizando R$ 9.000,00; três parcelas no valor de R$ 10.000,00 para um Ponto de Cultura, pessoa jurídica, totalizando R$ 30.000,00. Subsídio no valor de R$ 39.000,00 lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão concedidos 14 prêmios para área de artes cênicas no valor de R$ 500,00 totalizando R$ 7.000,00; 10 prêmios para o artesanato no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 10 prêmios para música no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 2 prêmios para cultura popular no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 2.000,00 e um prêmio para arte design no valor de R$ 1.905,13. Edital 001/2020 – Fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.000,00 para dois coletivos culturais e uma associação de radiodifusão, totalizando R$ 9.000,00; três parcelas no valor de R$ 10.000,00 para um Ponto de Cultura, pessoa jurídica, totalizando R$ 30.000,00.

Valor informado: R$ 39.000,00.

Identificador na fonte: 6309

Serão concedidos 14 prêmios para área de artes cênicas no valor de R$ 500,00 totalizando R$ 7.000,00; 10 prêmios para o artesanato no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 10 prêmios para música no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 2 prêmios para cultura popular no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 2.000,00 e um prêmio para arte design no valor de R$ 1.905,13.

Valor informado: R$ 20.904,13.

Identificador na fonte: 6310
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.000,00 para dois coletivos culturais e uma associação de radiodifusão, totalizando R$ 9.000,00; três parcelas no valor de R$ 10.000,00 para um Ponto de Cultura, pessoa jurídica, totalizando R$ 30.000,00.; Serão concedidos 14 prêmios para área de artes cênicas no valor de R$ 500,00 totalizando R$ 7.000,00; 10 prêmios para o artesanato no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 10 prêmios para música no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 2 prêmios para cultura popular no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 2.000,00 e um prêmio para arte design no valor de R$ 1.905,13.
    Objeto
    - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Subsídio mensal em uma parcela no valor de R$ 3.000,00 para dois coletivos culturais e uma associação de radiodifusão, totalizando R$ 9.000,00; três parcelas no valor de R$ 10.000,00 para um Ponto de Cultura, pessoa jurídica, totalizando R$ 30.000,00. Subsídio no valor de R$ 39.000,00 lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão concedidos 14 prêmios para área de artes cênicas no valor de R$ 500,00 totalizando R$ 7.000,00; 10 prêmios para o artesanato no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 10 prêmios para música no valor de R$ 500,00, totalizando R$ 5.000,00; 2 prêmios para cultura popular no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 2.000,00 e um prêmio para arte design no valor de R$ 1.905,13. Edital 001/2020 – Fomento a atividades do setor cultural e aquisição de produtos culturais para trabalhadores da cultura nas áreas de música, artes cênicas, cultura popular, artesanato, design e outros.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → - Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para dois coletivos e duas associações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. lançamento de um edital público para serviços, aquisição de bens culturais em benefícios dos trabalhadores da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base