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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos…

MUNICIPIO DE NOVA CANDELARIA · Nova Candelária–RS · R$ 38.990,54 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 38.990,54

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002852

ID 2852

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA CANDELARIA
CNPJ
01.602.258/0001-20
Município do beneficiário / UF
Nova Candelária/RS · outros repasses em Nova CandeláriaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Meta I Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para a manutenção das cerca de 4 empresas e microempresas. O valor do subsídio dos que estiverem devidamente cadastrados e homologados, se dará através de pontuação que irá considerar o faturamento relativo a 2019 ou portfólio, despesas com manutenção, e quadro de funcionários. Cada item incluído ou seus subitens terão uma pontuação que varia de 0 a 5, somando um total máximo de 30 pontos. Os cadastrados que somarem até 10 pontos receberão parcela única de R$ 3.000,00, os que somarem de 11 a 20 pontos receberão até R$ 6.000,00 e os que somarem de 21 a 30 pontos receberão até R$ 10.000,00. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III. Saldos Remanescentes Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 Publicação de edital de chamamento público destinado a Gravação de Videoclipes de artistas locais visando a produção cultural seja na área da música, teatro, artes plásticas, dança ou outras atividades culturais podendo ser distribuídas em CD/DVD e publicadas nas mídias sociais. Inciso III - Gravação de videoclipes Em caso de saldo remanescente das ações do Inciso III serão realizadas outras iniciativas de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor. Inciso III - Outras iniciativas

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para a manutenção das cerca de 4 empresas e microempresas. O valor do subsídio dos que estiverem devidamente cadastrados e homologados, se dará através de pontuação que irá considerar o faturamento relativo a 2019 ou portfólio, despesas com manutenção, e quadro de funcionários. Cada item incluído ou seus subitens terão uma pontuação que varia de 0 a 5, somando um total máximo de 30 pontos. Os cadastrados que somarem até 10 pontos receberão parcela única de R$ 3.000,00, os que somarem de 11 a 20 pontos receberão até R$ 6.000,00 e os que somarem de 21 a 30 pontos receberão até R$ 10.000,00.R$ 16.495,27 · ID 8519
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III.R$ 3.000,00 · ID 8520
  • Publicação de edital de chamamento público destinado a Gravação de Videoclipes de artistas locais visando a produção cultural seja na área da música, teatro, artes plásticas, dança ou outras atividades culturais podendo ser distribuídas em CD/DVD e publicadas nas mídias sociais.R$ 10.000,00 · ID 8524
  • Em caso de saldo remanescente das ações do Inciso III serão realizadas outras iniciativas de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor.R$ 9.495,27 · ID 8525

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE NOVA CANDELARIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    NOVA CANDELÁRIA → Nova Candelária
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para a manutenção das cerca de 4 empresas e microempresas. O valor do subsídio dos que estiverem devidamente cadastrados e homologados, se dará através de pontuação que irá considerar o faturamento relativo a 2019 ou portfólio, despesas com manutenção, e quadro de funcionários. Cada item incluído ou seus subitens terão uma pontuação que varia de 0 a 5, somando um total máximo de 30 pontos. Os cadastrados que somarem até 10 pontos receberão parcela única de R$ 3.000,00, os que somarem de 11 a 20 pontos receberão até R$ 6.000,00 e os que somarem de 21 a 30 pontos receberão até R$ 10.000,00.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III.; Publicação de edital de chamamento público destinado a Gravação de Videoclipes de artistas locais visando a produção cultural seja na área da música, teatro, artes plásticas, dança ou outras atividades culturais podendo ser distribuídas em CD/DVD e publicadas nas mídias sociais.; Em caso de saldo remanescente das ações do Inciso III serão realizadas outras iniciativas de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Meta I Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Meta I Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para a manutenção das cerca de 4 empresas e microempresas. O valor do subsídio dos que estiverem devidamente cadastrados e homologados, se dará através de pontuação que irá considerar o faturamento relativo a 2019 ou portfólio, despesas com manutenção, e quadro de funcionários. Cada item incluído ou seus subitens terão uma pontuação que varia de 0 a 5, somando um total máximo de 30 pontos. Os cadastrados que somarem até 10 pontos receberão parcela única de R$ 3.000,00, os que somarem de 11 a 20 pontos receberão até R$ 6.000,00 e os que somarem de 21 a 30 pontos receberão até R$ 10.000,00. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III. Saldos Remanescentes Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 Publicação de edital de chamamento público destinado a Gravação de Videoclipes de artistas locais visando a produção cultural seja na área da música, teatro, artes plásticas, dança ou outras atividades culturais podendo ser distribuídas em CD/DVD e publicadas nas mídias sociais. Inciso III - Gravação de videoclipes Em caso de saldo remanescente das ações do Inciso III serão realizadas outras iniciativas de acordo com propostas apresentadas pelos trabalhadores da cultura locais ou ainda definidas pelo Comitê Gestor. Inciso III - Outras iniciativas
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Meta I → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Meta I Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Nova Candelária / RS.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao Inciso II com 50% dos recursos recebidos, conforme regulamentação e critérios determinados por Decreto Municipal e Editais de Chamada Pública;Atender ao Inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Meta I
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro