Reduzir o índice de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos em 2,0 % (dois por cento), até 2028, em relação ao valor apurado em 2025. Referência…
BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · SALVADOR–BA · R$ 4.249.221,54 · 2026
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
O plano foi aprovado na fonte. O dinheiro ainda pode não ter sido empenhado nem pago ao beneficiário.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 28545
Quem recebe
- Beneficiário
- BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- CNPJ
- 13.937.149/0001-43
- Município do beneficiário / UF
- SALVADOR/BA · outros repasses em SALVADORO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Alimentação: alimentar
- Educação: educação
- Esporte e lazer: esportiva
- Habitação: habitação
- Informática e tecnologia: notebook
- Mobiliário e eletrodomésticos: cadeira, mesa, mesas, armário, refrigerador, bebedouro
- Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, médico, médicos, odontológico, odontológica, odontologia, ultrassonografia, ambulância, ultrassom, raio x, fisioterapia
- Segurança e defesa civil: segurança pública, polícia, bombeiro
- Serviços e capacitação: capacitação, curso, assessoria
- Veículos e transporte: ambulância
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- 1.620 - Polícia CivilR$ 244.000,00 · ID 110018
- 3- Polícia MilitarR$ 29.000,00 · ID 110019
- 20- Polícia MilitarR$ 50.000,00 · ID 110020
- 15- Polícia MilitarR$ 55.000,00 · ID 110021
- 30- Polícia MilitarR$ 55.000,00 · ID 110022
- 10- Polícia MilitarR$ 80.000,00 · ID 110023
- 2 - Polícia MilitarR$ 15.000,00 · ID 110024
- 10- Polícia MilitarR$ 166.000,00 · ID 110025
- 5 - Polícia MilitarR$ 37.000,00 · ID 110026
- 5- Polícia MilitarR$ 64.000,00 · ID 110027
- 6- Polícia MilitarR$ 20.000,00 · ID 110028
- 30 - Polícia MilitarR$ 38.000,00 · ID 110029
- 20- Polícia MilitarR$ 60.000,00 · ID 110030
- 5 - Polícia MilitarR$ 80.000,00 · ID 110031
- 17 - Polícia MilitarR$ 6.000,00 · ID 110032
- 2 - Polícia MilitarR$ 1.000,00 · ID 110033
- 9 - Polícia MilitarR$ 4.000,00 · ID 110034
- 30- Polícia MilitarR$ 13.000,00 · ID 110035
- 800 - Polícia MilitarR$ 120.000,00 · ID 110036
- 9 -Polícia MilitarR$ 22.000,00 · ID 110038
- 5- Bombeiro MilitarR$ 6.000,00 · ID 110039
- 9- Polícia MilitarR$ 7.000,00 · ID 110040
- 9 -Polícia MilitarR$ 6.000,00 · ID 110041
- 5-Bombeiro MilitarR$ 5.000,00 · ID 110042
- 9- Polícia MilitarR$ 5.000,00 · ID 110043
- 9- Polícia MilitarR$ 7.000,00 · ID 110044
- 19- Polícia MilitarR$ 83.000,00 · ID 110057
- 3- Polícia MilitarR$ 25.000,00 · ID 110058
- 1 - Polícia MilitarR$ 26.000,00 · ID 110059
- 1- Polícia MilitarR$ 20.000,00 · ID 110060
- 1- Polícia MilitarR$ 20.000,00 · ID 110061
- 1 - Polícia MilitarR$ 7.000,00 · ID 110062
- 1- Polícia MilitarR$ 13.000,00 · ID 110063
- 1- Polícia MilitarR$ 8.000,00 · ID 110064
- 1- Polícia MilitarR$ 10.000,00 · ID 110065
- 2- Polícia MilitarR$ 16.000,00 · ID 110066
- 2- Polícia MilitarR$ 5.000,00 · ID 110067
- 2- Polícia MilitarR$ 6.000,00 · ID 110068
- 2- Polícia MilitarR$ 22.110,75 · ID 110069
- 5- Bombeiro MilitarR$ 5.000,00 · ID 110073
- 9- Polícia MilitarR$ 5.000,00 · ID 110074
- 9- Polícia MilitarR$ 11.000,00 · ID 110075
- 5-Bombeiro MilitarR$ 9.000,00 · ID 110077
- 9 - Polícia MilitarR$ 9.000,00 · ID 110078
- 81- Secretaria de SegurançaR$ 25.000,00 · ID 110082
- 85- Secretaria de SegurançaR$ 13.000,00 · ID 110083
- 200 -Polícia CientíficaR$ 168.000,00 · ID 110084
- 1000 -Bombeiro MilitarR$ 52.000,00 · ID 110085
- 140 - Polícia MilitarR$ 120.000,00 · ID 110086
- 80 -Bombeiro MilitarR$ 150.000,00 · ID 110087
- 150- Polícia CivilR$ 233.000,00 · ID 110089
- 1- Secretaria de SegurançaR$ 2.000,00 · ID 110090
- 5-Polícia CivilR$ 55.000,00 · ID 110092
- 2 -Polícia CivilR$ 53.000,00 · ID 110093
- 10- Polícia CivilR$ 52.000,00 · ID 110094
- 10-Polícia CivilR$ 52.000,00 · ID 110095
- 2- Polícia CivilR$ 52.000,00 · ID 110096
- 1- Polícia CivilR$ 54.000,00 · ID 110097
- 1- Polícia CivilR$ 54.000,00 · ID 110098
- 5- Polícia CivilR$ 54.000,00 · ID 110099
- 25- Polícia CivilR$ 50.000,00 · ID 110100
- 2- Secretaria de SegurançaR$ 8.000,00 · ID 110101
- 80- Secretaria de SegurançaR$ 16.000,00 · ID 110103
- 10 - Polícia MilitarR$ 30.000,00 · ID 110104
- 5- Polícia MilitarR$ 19.000,00 · ID 110105
- 3-Polícia CientíficaR$ 2.500,00 · ID 110107
- 1- Polícia CientíficaR$ 15.000,00 · ID 110108
- 2-Polícia CientíficaR$ 3.000,00 · ID 110111
- 1 -Polícia CientíficaR$ 11.000,00 · ID 110112
- 216- Bombeiro MilitarR$ 140.000,00 · ID 110123
- 7-Polícia MilitarR$ 12.000,00 · ID 110124
- 9-Polícia MilitarR$ 7.000,00 · ID 110125
- 38 - Bombeiro MilitarR$ 42.000,00 · ID 110128
- 9- Polícia MilitarR$ 10.000,00 · ID 110130
- 13 - Polícia MilitarR$ 4.000,00 · ID 110037
- 2- Polícia MilitarR$ 96.000,00 · ID 110046
- 2-Polícia MilitarR$ 12.000,00 · ID 110047
- 1 -Polícia MilitarR$ 13.000,00 · ID 110048
- 1 -Polícia MilitarR$ 8.000,00 · ID 110049
- 1 - Polícia MilitarR$ 8.000,00 · ID 110050
- 2- Polícia MilitarR$ 4.000,00 · ID 110053
- 5 - Polícia MilitarR$ 9.000,00 · ID 110054
- 15 - Polícia MilitarR$ 5.000,00 · ID 110055
- 18- Polícia MilitarR$ 16.000,00 · ID 110056
- 2 -Secretaria de SegurançaR$ 5.000,00 · ID 110070
- 1-Secretaria de SegurançaR$ 9.000,00 · ID 110071
- 2-Secretaria de SegurançaR$ 6.000,00 · ID 110072
- 4 - Secretaria de SegurançaR$ 2.000,00 · ID 110076
- 2-Secretaria de SegurançaR$ 2.000,00 · ID 110079
- 5- Bombeiro MilitarR$ 31.000,00 · ID 110080
- 60 - Polícia CientíficaR$ 8.000,00 · ID 110138
- 1- Polícia CientíficaR$ 6.000,00 · ID 110139
- 1- Polícia MilitarR$ 530.000,00 · ID 110081
- 12- Secretaria de SegurançaR$ 2.000,00 · ID 110091
- 2- Polícia CientíficaR$ 9.000,00 · ID 110102
- 1-Polícia CientíficaR$ 5.000,00 · ID 110106
- 4- Polícia CientíficaR$ 4.000,00 · ID 110109
- 3- Polícia CientíficaR$ 4.000,00 · ID 110110
- 2- Polícia CientíficaR$ 2.000,00 · ID 110113
- 2- Polícia CientíficaR$ 30.000,00 · ID 110114
- 5 -Polícia CientíficaR$ 1.000,00 · ID 110115
- 2 - Polícia CientíficaR$ 8.000,00 · ID 110088
- 1 -Secretaria de SegurançaR$ 5.000,00 · ID 110045
- 3-Secretaria de SegurançaR$ 30.000,00 · ID 110126
- 3- Polícia CientíficaR$ 5.000,00 · ID 110127
- 2- Polícia CientíficaR$ 21.000,00 · ID 110129
- 9- Polícia MilitarR$ 31.000,00 · ID 110131
- 9-Polícia MilitarR$ 25.000,00 · ID 110132
- 2-Polícia CientíficaR$ 25.000,00 · ID 110133
- 3- Polícia CientíficaR$ 37.000,00 · ID 110134
- 1- Secretaria de SegurançaR$ 4.000,00 · ID 110135
- 2- Secretaria de SegurançaR$ 8.000,00 · ID 110136
- 9- Polícia MilitarR$ 16.000,00 · ID 110137
- 1- Secretaria de SegurançaR$ 153.610,79 · ID 110118
O que fazer agora
- Próximo passoApresente-se ao setor de compras do beneficiário e pergunte sobre o cronograma da aquisição.
- Quem procurarA compra é feita por BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → 1.620 - Polícia Civil; 3- Polícia Militar; 20- Polícia Militar; 15- Polícia Militar; 30- Polícia Militar; 10- Polícia Militar; 2 - Polícia Militar; 10- Polícia Militar; 5 - Polícia Militar; 5- Polícia Militar; 6- Polícia Militar; 30 - Polícia Militar; 20- Polícia Militar; 5 - Polícia Militar; 17 - Polícia Militar; 2 - Polícia Militar; 9 - Polícia Militar; 30- Polícia Militar; 800 - Polícia Militar; 9 -Polícia Militar; 5- Bombeiro Militar; 9- Polícia Militar; 9 -Polícia Militar; 5-Bombeiro Militar; 9- Polícia Militar; 9- Polícia Militar; 19- Polícia Militar; 3- Polícia Militar; 1 - Polícia Militar; 1- Polícia Militar; 1- Polícia Militar; 1 - Polícia Militar; 1- Polícia Militar; 1- Polícia Militar; 1- Polícia Militar; 2- Polícia Militar; 2- Polícia Militar; 2- Polícia Militar; 2- Polícia Militar; 5- Bombeiro Militar; 9- Polícia Militar; 9- Polícia Militar; 5-Bombeiro Militar; 9 - Polícia Militar; 81- Secretaria de Segurança; 85- Secretaria de Segurança; 200 -Polícia Científica; 1000 -Bombeiro Militar; 140 - Polícia Militar; 80 -Bombeiro Militar; 150- Polícia Civil; 1- Secretaria de Segurança; 5-Polícia Civil; 2 -Polícia Civil; 10- Polícia Civil; 10-Polícia Civil; 2- Polícia Civil; 1- Polícia Civil; 1- Polícia Civil; 5- Polícia Civil; 25- Polícia Civil; 2- Secretaria de Segurança; 80- Secretaria de Segurança; 10 - Polícia Militar; 5- Polícia Militar; 3-Polícia Científica; 1- Polícia Científica; 2-Polícia Científica; 1 -Polícia Científica; 216- Bombeiro Militar; 7-Polícia Militar; 9-Polícia Militar; 38 - Bombeiro Militar; 9- Polícia Militar; 13 - Polícia Militar; 2- Polícia Militar; 2-Polícia Militar; 1 -Polícia Militar; 1 -Polícia Militar; 1 - Polícia Militar; 2- Polícia Militar; 5 - Polícia Militar; 15 - Polícia Militar; 18- Polícia Militar; 2 -Secretaria de Segurança; 1-Secretaria de Segurança; 2-Secretaria de Segurança; 4 - Secretaria de Segurança; 2-Secretaria de Segurança; 5- Bombeiro Militar; 60 - Polícia Científica; 1- Polícia Científica; 1- Polícia Militar; 12- Secretaria de Segurança; 2- Polícia Científica; 1-Polícia Científica; 4- Polícia Científica; 3- Polícia Científica; 2- Polícia Científica; 2- Polícia Científica; 5 -Polícia Científica; 2 - Polícia Científica; 1 -Secretaria de Segurança; 3-Secretaria de Segurança; 3- Polícia Científica; 2- Polícia Científica; 9- Polícia Militar; 9-Polícia Militar; 2-Polícia Científica; 3- Polícia Científica; 1- Secretaria de Segurança; 2- Secretaria de Segurança; 9- Polícia Militar; 1- Secretaria de Segurança
- Objeto
- Reduzir o índice de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos em 2,0 % (dois por cento), até 2028, em relação ao valor apurado em 2025. Referência (2025): 18,0% (número de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos = 7.906 servidores; número total de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia = 44.038 servidores). Art. 8º (685): I - acompanhamento e tratamento de saúde Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. I Art. 8º (685): III - incentivo à prática de atividades físicas e ao desenvolvimento de hábitos saudáveis, inclusive por meio de programas de esclarecimento para melhores práticas alimentares Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. III Art. 8º (685): V - a detecção de patologias, a aquisição de equipamentos de diagnósticos e de estruturação hospitalar e ambulatorial, e análise de riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. V Art. 8º (685): VI - a reabilitação laboral, inclusive por meio de fisioterapia Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. VI Art. 8º (685): XII - a melhoria da saúde ocupacional dos profissionais de segurança pública no desempenho das atividades profissionais Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. XII Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. I Art. 8º (685): XVI - a promoção de capacitação relacionada à área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública, observadas as temáticas do Programa Pró-Vida e o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - Sievap Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XVI Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. V Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. VI Art. 8º (685): IV a) - atenção para as situações de estresse, riscos, incidentes críticos, vitimização e de identificação do uso de substâncias psicoativas Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. IV a) Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XII Art. 8º (685): XIII - a adoção de políticas e planos de habitação para os profissionais de segurança pública Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XIII Art. 8º (685): VIII - a capacitação de servidores, preferencialmente em gestão estratégica, gestão por resultados, atividades finalísticas de segurança pública, defesa social e dos órgãos de perícia oficial Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. VIII → Reduzir o índice de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos em 2,0 % (dois por cento), até 2028, em relação ao valor apurado em 2025. Referência (2025): 18,0% (número de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos = 7.906 servidores; número total de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia = 44.038 servidores). Art. 8º (685): I - acompanhamento e tratamento de saúde Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. I 1.620 - Polícia Civil Contratação de Serviço de Sáude Atendimento Psicossocial e exames: mamografia, ultrason, tomografia, resonância, raio x, laboratório - CUSTEIO 3- Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE NEUROPSICOLOGIA - CUSTEIO 20- Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE ACLS: SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA - CUSTEIO 15- Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE ATLS: SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA - CUSTEIO 30- Polícia Militar Contratação de empresa para PHTLS: SUPORTE PRÉ-HOSPITALAR DE VIDA NO TRAUMA - CUSTEIO 10- Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE ULTRASSONOGRAFIA DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO - CUSTEIO 2 - Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE DOPPLER VASCULAR DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS - CUSTEIO Contratação de empresa para CURSO BÁSICO DE ULTRASSONOGRAFIA EM MEDICINA INTERNA COM ENFÂSE EM EMERGÊNCIA - CUSTEIO 5 - Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE DOPPLER VASCULAR PERIFÉRICO - CUSTEIO 5- Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL (TCC) - CUSTEIO 6- Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS - CUSTEIO 30 - Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE TRANSPORTE AEROMÉDICO - CUSTEIO Contratação de empresa para CURSO DE TACTICAL COMBAT CASUALTY CARE (TCCC) PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS - CUSTEIO Contratação de empresa para CURSO DE ECOCARDIOGRAMA ADULTO PARA MÉDICOS CARDIOLOGISTAS DA PMBA NOS MOLDES DE POS-GRADUAÇÃO - CUSTEIO 17 - Polícia Militar PROTETOR DE TIREÓIDE, ADULTO, PARA USO EM RAIO X - CUSTEIO SUPORTE, EM ACO GALVANIZADO -CUSTEIO 9 - Polícia Militar ANDADOR ARTICULADO -CUSTEIO MULETA - CUSTEIO 800 - Polícia Militar Insumos para atendimento odontológico conforme relação anexo. - CUSTEIO 9 -Polícia Militar CONDICIONADOR DE AR - INVESTIMENTO 5- Bombeiro Militar ESTANTE -INVESTIMENTO 9- Polícia Militar ARMARIO - INVESTIMENTO 5-Bombeiro Militar CADEIRA -INVESTIMENTO LONGARINA -INVESTIMENTO 19- Polícia Militar EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA ACADEMIA E ATIVIDADE FÍSICA - INVESTIMENTO Monitor Multiparamétrico -INVESTIMENTO 1 - Polícia Militar Autorrefrator com Ceratômetro - INVESTIMENTO 1- Polícia Militar Ultrassonografia Portátil Ecógrafo - INVESTIMENTO Cistoscópio - INVESTIMENTO Bisturi Eletrônico 100W - INVESTIMENTO Carro de Emergência Completo - INVESTIMENTO Criocautério (Nitrospray) - INVESTIMENTO Refrator de Greens Manual - INVESTIMENTO 2- Polícia Militar Cadeira Otorrino/Oftalmo Elétrica - INVESTIMENTO Dermatoscópio LED - INVESTIMENTO Oftalmoscópio Indireto - INVESTIMENTO LENSÔMETRO -INVESTIMENTO GAVETEIRO-INVESTIMENTO GAVETEIRO- INVESTIMENTO REFRIGERADOR- INVESTIMENTO MESA -INVESTIMENTO MESA - INVESTIMENTO Art. 8º (685): III - incentivo à prática de atividades físicas e ao desenvolvimento de hábitos saudáveis, inclusive por meio de programas de esclarecimento para melhores práticas alimentares Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. III 81- Secretaria de Segurança SERVICOS DE SAUDE, especializado por profissional de nutrição - CUSTEIO 85- Secretaria de Segurança SERVICOS DE SAUDE, especializado por profissional de Educacao Fisica -CUSTEIO 200 -Polícia Científica Contratação de assessoria esportiva para formação de grupo de corrida - CUSTEIO 1000 -Bombeiro Militar Colchonete - CUSTEIO 140 - Polícia Militar MATERIAIS E INSUMOS PARA ACADEMIA E ATIVIDADE FÍSICA -CUSTEIO 80 -Bombeiro Militar Art. 8º (685): V - a detecção de patologias, a aquisição de equipamentos de diagnósticos e de estruturação hospitalar e ambulatorial, e análise de riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. V 150- Polícia Civil Kit APH - CUSTEIO 1- Secretaria de Segurança 5-Polícia Civil Eletrocardiografo-INVESTIMENTO 2 -Polícia Civil Nasofaringolaringocóspio - INVESTIMENTO 10- Polícia Civil Turbina odontológica -INVESTIMENTO 10-Polícia Civil Contra-ângulo - INVESTIMENTO 2- Polícia Civil Micromotor -INVESTIMENTO 1- Polícia Civil Nasolaringoscópio HSW - INVESTIMENTO Micro Câmera 1CHIP FHD - INVESTIMENTO 5- Polícia Civil Desfibrilador Externo Automático DEA - INVESTIMENTO 25- Polícia Civil Monitor Multiparamétrico M12 -INVESTIMENTO 2- Secretaria de Segurança TELEVISOR -INVESTIMENTO Art. 8º (685): VI - a reabilitação laboral, inclusive por meio de fisioterapia Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. VI 80- Secretaria de Segurança SERVICOS DE SAUDE, por profissional de Fisioterapia - CUSTEIO 10 - Polícia Militar Contratação de empresa para CURSO DE REABILITAÇÃO VESTIBULAR - CUSTEIO Contratação de empresa para CURSO DE PILATES -CUSTEIO 3-Polícia Científica Estrutura para fortalecimento muscular, correção postural e reabilitação de lesões. -INVESTIMENTO 1- Polícia Científica Kit completo de equipamentos cinesioterapia, fortalecimento muscular e reabilitação postural -INVESTIMENTO 2-Polícia Científica 1 -Polícia Científica Ozion com rack – ozonioterapia- INVESTIMENTO Art. 8º (685): XII - a melhoria da saúde ocupacional dos profissionais de segurança pública no desempenho das atividades profissionais Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. XII 216- Bombeiro Militar COLCHAO, de solteiro- CUSTEIO 7-Polícia Militar BEBEDOURO-INVESTIMENTO 9-Polícia Militar CADEIRA DE RODAS-INVESTIMENTO 38 - Bombeiro Militar MESA- INVESTIMENTO Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. I 13 - Polícia Militar INSUMOS PARA CÂMARA ESCURA PARA REVELADOR RAIO-X - CUSTEIO CONJUNTO CADEIRA ODONTOLÓGICA -INVESTIMENTO 2-Polícia Militar APARELHO DE ULTRASSOM -INVESTIMENTO 1 -Polícia Militar APARELHO DE RAIO X -INVESTIMENTO AUTOCLAVE -INVESTIMENTO BOMBA A VÁCUO -INVESTIMENTO CÂMARA ESCURA - INVESTIMENTO FOTOPOLIMERIZADOR - INVESTIMENTO 15 - Polícia Militar SELADORA PARA EMBALAGEM MÉDICA DE GRAU CIRÚRGICO - INVESTIMENTO 18- Polícia Militar SUPORTE PARA AVENTAL DE CHUMBO, DE PAREDE, TIPO CABIDE, EM AÇO INOX, COM CAPACIDADE PARA 1 UNIDADE - INVESTIMENTO 2 -Secretaria de Segurança Aparelho de eletroterapia- INVESTIMENTO 1-Secretaria de Segurança Aparelho de laser-terapia-INVESTIMENTO 2-Secretaria de Segurança mesas terapêuticas-INVESTIMENTO 4 - Secretaria de Segurança Maca - INVESTIMENTO MICROCOMPUTADOR - INVESTIMENTO Art. 8º (685): XVI - a promoção de capacitação relacionada à área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública, observadas as temáticas do Programa Pró-Vida e o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - Sievap Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XVI 60 - Polícia Científica Capacitação em EAD de Gestão do Estresse e Prevenção do Burnout (20h, com certificado) Turma para 60 servidores - CUSTEIO Capacitação em EAD de Saúde Mental no Ambiente de Trabalho Pericial (20h) Turma para 55 servidores- CUSTEIO Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. V Ambulância - INVESTIMENTO 12- Secretaria de Segurança CADEIRA - INVESTIMENTO 2- Polícia Científica Thermo Scan -INVESTIMENTO Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. VI 1-Polícia Científica Ultrassom musculoesquelética-INVESTIMENTO 4- Polícia Científica Maca Portátil- INVESTIMENTO 3- Polícia Científica Manta Led- INVESTIMENTO Pistola De Quiropraxia Elétrica - INVESTIMENTO Ultrassom portátil - INVESTIMENTO 5 -Polícia Científica Ventosa Elétrica -INVESTIMENTO Art. 8º (685): IV a) - atenção para as situações de estresse, riscos, incidentes críticos, vitimização e de identificação do uso de substâncias psicoativas Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. IV a) 2 - Polícia Científica Televisor LED - INVESTIMENTO Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XII 1 -Secretaria de Segurança Equipamento de som com caixas acusticas - INVESTIMENTO 3-Secretaria de Segurança Cadeira, tipo poltrona massageadora-INVESTIMENTO MASSAGEADOR DE PÉS FOOTMASSAGE-INVESTIMENTO Sistemas de análise de alta precisão para diagnóstico de movimento e prevenção de lesões ortopédicas- INVESTIMENTO MICROCOMPUTADOR-INVESTIMENTO NOTEBOOK-INVESTIMENTO Poltrona de Massagem- INVESTIMENTO Projetor multimidia- INVESTIMENTO Tela interativa- INVESTIMENTO Art. 8º (685): XIII - a adoção de políticas e planos de habitação para os profissionais de segurança pública Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XIII TELEVISOR - INVESTIMENTO Art. 8º (685): VIII - a capacitação de servidores, preferencialmente em gestão estratégica, gestão por resultados, atividades finalísticas de segurança pública, defesa social e dos órgãos de perícia oficial Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. VIII CAPACITAÇÃO, através de curso de pós graduação-mestrado em Segurança Pública - CUSTEIO
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Educação, Alimentação, Segurança e defesa civil, Habitação, Serviços e capacitação → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Educação, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos, Esporte e lazer, Alimentação, Segurança e defesa civil, Habitação, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Objeto
- Reduzir o índice de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos em 2,0 % (dois por cento), até 2028, em relação ao valor apurado em 2025. Referência (2025): 18,0% (número de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos = 7.906 servidores; número total de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia = 44.038 servidores). → Reduzir o índice de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos em 2,0 % (dois por cento), até 2028, em relação ao valor apurado em 2025. Referência (2025): 18,0% (número de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia sob risco de hipertensão ou distúrbios psicológicos = 7.906 servidores; número total de servidores de segurança pública das instituições estaduais da Bahia = 44.038 servidores). Art. 8º (685): I - acompanhamento e tratamento de saúde Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. I Art. 8º (685): III - incentivo à prática de atividades físicas e ao desenvolvimento de hábitos saudáveis, inclusive por meio de programas de esclarecimento para melhores práticas alimentares Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. III Art. 8º (685): V - a detecção de patologias, a aquisição de equipamentos de diagnósticos e de estruturação hospitalar e ambulatorial, e análise de riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. V Art. 8º (685): VI - a reabilitação laboral, inclusive por meio de fisioterapia Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. VI Art. 8º (685): XII - a melhoria da saúde ocupacional dos profissionais de segurança pública no desempenho das atividades profissionais Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos médico-cardiológicos de servidores, até 2028. XII Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. I Art. 8º (685): XVI - a promoção de capacitação relacionada à área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública, observadas as temáticas do Programa Pró-Vida e o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - Sievap Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XVI Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. V Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. VI Art. 8º (685): IV a) - atenção para as situações de estresse, riscos, incidentes críticos, vitimização e de identificação do uso de substâncias psicoativas Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. IV a) Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XII Art. 8º (685): XIII - a adoção de políticas e planos de habitação para os profissionais de segurança pública Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. XIII Art. 8º (685): VIII - a capacitação de servidores, preferencialmente em gestão estratégica, gestão por resultados, atividades finalísticas de segurança pública, defesa social e dos órgãos de perícia oficial Aumentar em 10% (dez por cento) o número de atendimentos psicológicos de servidores, até 2028. VIII
- Segmentos
- Segurança e defesa civil → Saúde e equipamentos, Educação, Alimentação, Segurança e defesa civil, Habitação, Serviços e capacitação
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Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 07:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →
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