Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos…
MUNICIPIO DE BOSSOROCA · Bossoroca–RS · R$ 59.435,64 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2860
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BOSSOROCA
- CNPJ
- 87.613.014/0001-69
- Município do beneficiário / UF
- Bossoroca/RS · outros repasses em BossorocaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia.R$ 45.000,00 · ID 6633
- Pagamentos de despesas, incentivos, premiação, entre outros, conforme normas e editais a serem expedidos pelo Município.R$ 14.435,64 · ID 16442
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BOSSOROCA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- BOSSOROCA → Bossoroca
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia. → - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia.; Pagamentos de despesas, incentivos, premiação, entre outros, conforme normas e editais a serem expedidos pelo Município.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 - Mecanismo de editais, premiações aos trabalhadores e espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de trabalhadores da Indústria Criativa.- Minimizar os efeitos econômicos desencadeados pela Pandemia.- Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, cursos de produções de desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 - Mecanismo de editais, premiações aos trabalhadores e espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de trabalhadores da Indústria Criativa.- Minimizar os efeitos econômicos desencadeados pela Pandemia.- Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, cursos de produções de desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Pagamentos de despesas, incentivos, premiação, entre outros, conforme normas e editais a serem expedidos pelo Município. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. - Mecanismo de editais, premiações aos trabalhadores e espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de trabalhadores da Indústria Criativa.- Minimizar os efeitos econômicos desencadeados pela Pandemia.- Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, cursos de produções de desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio de R$ 3.000,00 - Mecanismo de editais, premiações aos trabalhadores e espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de trabalhadores da Indústria Criativa.- Minimizar os efeitos econômicos desencadeados pela Pandemia.- Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, cursos de produções de desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bossoroca/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. - Mecanismo de auxílio aos espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de espaços artísticos e culturais cadastrados e validados da Indústria Criativa local.- Minimizar os efeitos econômicos, causados pela Pandemia. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. - Mecanismo de editais, premiações aos trabalhadores e espaços culturais atingidos pela Pandemia causada pelo Covid-19.- Alcance ao maior número de trabalhadores da Indústria Criativa.- Minimizar os efeitos econômicos desencadeados pela Pandemia.- Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, cursos de produções de desenvolvimento de atividades da economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Bossoroca/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro