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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A utilização dos recursos transferidos ao Município pela União, através da Lei 14.017/20, no valor de R$ 438.613,88 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais, oitenta e oito centavos) serão aplicados em ações…

MUNICIPIO DE CRUZ ALTA · Cruz Alta–RS · R$ 438.613,88 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 438.613,88

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002882

ID 2882

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CRUZ ALTA
CNPJ
88.775.390/0001-12
Município do beneficiário / UF
Cruz Alta/RS · outros repasses em Cruz AltaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A utilização dos recursos transferidos ao Município pela União, através da Lei 14.017/20, no valor de R$ 438.613,88 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais, oitenta e oito centavos) serão aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Para a meta constante no inciso II, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação de subsídios para a manutenção de entidades dispostas no inciso II, do art. 2º, da Lei 14.017/20, existentes no município de Cruz Alta, no valor estimado de R$ 350.891,11 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais, onze centavos), dividindo-se em subsídios mensais, preferencialmente em parcela única de até:I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;III - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para no mínimo 15 (quinze) entidades do município de Cruz Alta. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido. Subsídio I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido. Subsídio II - R$6.000,00 (seis mil reais) Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido. Subsídio III - R$10.000,00 (dez mil) Para as metas constantes do inciso III, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação R$ 87.722,77 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte dois reais, setenta e sete centavos) para um Edital de chamada pública de fomento para a seleção de até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, da seguinte forma:I – até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva; eII – no mínimo 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão contempladas no mínimo de 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA nº 02/2020 - Seleção Pública de Propostas Artísticas em âmbito Digital e Virtual - MODALIDADE A – INDIVIDUAL - R$1.000,00 (hum mil reais) Serão contempladas até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA nº 02/2020 - Seleção Pública de Propostas Artísticas em âmbito Digital e Virtual - MODALIDADE A – INDIVIDUAL - R$3.000,00,00 (três mil reais)

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido.R$ 80.000,00 · ID 6591
  • Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido.R$ 120.000,00 · ID 6592
  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido.R$ 150.000,00 · ID 6593
  • Serão contempladas no mínimo de 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual.R$ 28.613,88 · ID 6594
  • Serão contempladas até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva.R$ 60.000,00 · ID 6595

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CRUZ ALTA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CRUZ ALTA → Cruz Alta
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido.; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido.; Serão contempladas no mínimo de 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual.; Serão contempladas até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva.
    Objeto
    A utilização dos recursos transferidos ao Município pela União, através da Lei 14.017/20, no valor de R$ 438.613,88 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais, oitenta e oito centavos) serão aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Para a meta constante no inciso II, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação de subsídios para a manutenção de entidades dispostas no inciso II, do art. 2º, da Lei 14.017/20, existentes no município de Cruz Alta, no valor estimado de R$ 350.891,11 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais, onze centavos), dividindo-se em subsídios mensais, preferencialmente em parcela única de até:I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;III - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para no mínimo 15 (quinze) entidades do município de Cruz Alta. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Para as metas constantes do inciso III, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação R$ 87.722,77 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte dois reais, setenta e sete centavos) para um Edital de chamada pública de fomento para a seleção de até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, da seguinte forma:I – até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva; eII – no mínimo 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → A utilização dos recursos transferidos ao Município pela União, através da Lei 14.017/20, no valor de R$ 438.613,88 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais, oitenta e oito centavos) serão aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Para a meta constante no inciso II, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação de subsídios para a manutenção de entidades dispostas no inciso II, do art. 2º, da Lei 14.017/20, existentes no município de Cruz Alta, no valor estimado de R$ 350.891,11 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais, onze centavos), dividindo-se em subsídios mensais, preferencialmente em parcela única de até:I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;III - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para no mínimo 15 (quinze) entidades do município de Cruz Alta. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido. Subsídio I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido. Subsídio II - R$6.000,00 (seis mil reais) Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção desses espaços devidamente cadastrados, os eventos/atividades realizadas ao ano e quantidade de público atendido/atingido. Subsídio III - R$10.000,00 (dez mil) Para as metas constantes do inciso III, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação R$ 87.722,77 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte dois reais, setenta e sete centavos) para um Edital de chamada pública de fomento para a seleção de até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, da seguinte forma:I – até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva; eII – no mínimo 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão contempladas no mínimo de 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA nº 02/2020 - Seleção Pública de Propostas Artísticas em âmbito Digital e Virtual - MODALIDADE A – INDIVIDUAL - R$1.000,00 (hum mil reais) Serão contempladas até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA nº 02/2020 - Seleção Pública de Propostas Artísticas em âmbito Digital e Virtual - MODALIDADE A – INDIVIDUAL - R$3.000,00,00 (três mil reais)
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A utilização dos recursos transferidos ao Município pela União, através da Lei 14.017/20, no valor de R$ 438.613,88 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais, oitenta e oito centavos) serão aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → A utilização dos recursos transferidos ao Município pela União, através da Lei 14.017/20, no valor de R$ 438.613,88 (quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e treze reais, oitenta e oito centavos) serão aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Para a meta constante no inciso II, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação de subsídios para a manutenção de entidades dispostas no inciso II, do art. 2º, da Lei 14.017/20, existentes no município de Cruz Alta, no valor estimado de R$ 350.891,11 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais, onze centavos), dividindo-se em subsídios mensais, preferencialmente em parcela única de até:I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para no mínimo 20 (vinte) entidades do município de Cruz Alta;III - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para no mínimo 15 (quinze) entidades do município de Cruz Alta. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Para as metas constantes do inciso III, no Plano de Ação ao Ministério do Turismo, através da Plataforma Mais Brasil, prevê a destinação R$ 87.722,77 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte dois reais, setenta e sete centavos) para um Edital de chamada pública de fomento para a seleção de até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, da seguinte forma:I – até 20 (vinte) propostas de projetos para a Modalidade Coletiva; eII – no mínimo 60 (sessenta) propostas de projetos para a Modalidade Individual. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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