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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.

MUNICIPIO DE CANELA · Canela–RS · R$ 335.530,93 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 335.530,93

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002938

ID 2938

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CANELA
CNPJ
88.585.518/0001-85
Município do beneficiário / UF
Canela/RS · outros repasses em CanelaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de Espaços Culturais e afins. Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020 Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS. Publicação de edital para fomento a Shows e / ou Lives de Artistas Locais

Metas e itens detalhados

  • Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor MunicipalR$ 215.530,93 · ID 6776
  • Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS.R$ 120.000,00 · ID 6796

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CANELA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CANELA → Canela
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal; Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS.
    Objeto
    Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020 → Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de Espaços Culturais e afins. Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020 Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS. Publicação de edital para fomento a Shows e / ou Lives de Artistas Locais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. → Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro