Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.
MUNICIPIO DE CANELA · Canela–RS · R$ 335.530,93 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2938
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANELA
- CNPJ
- 88.585.518/0001-85
- Município do beneficiário / UF
- Canela/RS · outros repasses em CanelaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor MunicipalR$ 215.530,93 · ID 6776
- Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS.R$ 120.000,00 · ID 6796
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CANELA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CANELA → Canela
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal; Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS.
- Objeto
- Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020 → Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para Instituições Culturais ( Espaços Culturais; Empresas - EPP; Microempresas- ME; Micro Empreendedores Individuais - MEI; Cooperativas; Organizações Culturais Comunitárias) e afins; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 a 10.000,00 para manutenção de Espaços Culturais e afins. Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020 Serão selecionados projetos culturais de Pessoas Físicas e / ou Pessoas Jurídicas para a execução de Projetos de Produção, Produção Virtual e / ou Circulação Artística de Shows e / ou Live de Artistas Locais do Município de Canela / RS. Publicação de edital para fomento a Shows e / ou Lives de Artistas Locais
Alteração identificada
- Objeto
- Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. → Atender as ações emergenciais destinadas ao setor Cultural do município de Canela conforme previsão da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunicitárias existentes no Município de Canela/ RS; conforme critérios definidos pelo Gestor Municipal. Meta 1 - Atender o Inciso II da Lei 14.017/2020 Publicação de Editais, Chamadas Públicas, Prêmios e / ou Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural do Município de Canela/RS; e outros instrumentos destinados a Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e / ou disponibilizadas por meio de redes sociais e / ou outras plataformas digitais. Meta 2 - Atender o Inciso III da Lei 14.017/2020
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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