Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Candiota/RS, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de…
MUNICIPIO DE CANDIOTA · Candiota–RS · R$ 78.304,97 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2989
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANDIOTA
- CNPJ
- 94.702.818/0001-08
- Município do beneficiário / UF
- Candiota/RS · outros repasses em CandiotaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 25 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, totalizando aproximadamente R$ 55.204,97)R$ 55.204,97 · ID 14868
- Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturaiscomunitárias. || BASE DE CALCULO|| Subsídio de 3.000,00 (Três mil reais) X 01 (Mês) X 07 ( beneficiários constituídos juridicamente ( com CNPJ)), totalizando R$ 21..000,00 (vinte e um mil)R$ 23.100,00 · ID 14792
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CANDIOTA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CANDIOTA → Candiota
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 25 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, totalizando aproximadamente R$ 55.204,97); Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturaiscomunitárias. || BASE DE CALCULO|| Subsídio de 3.000,00 (Três mil reais) X 01 (Mês) X 07 ( beneficiários constituídos juridicamente ( com CNPJ)), totalizando R$ 21..000,00 (vinte e um mil)
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Candiota/RS, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividadesparalisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de Candiota, conforme o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020.. A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no Municipio de Candiota, conforme o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020. → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Candiota/RS, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividadesparalisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de Candiota, conforme o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020.. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 25 projetos culturais em diversos segmentos da demanda local, totalizando aproximadamente R$ 55.204,97) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no Municipio de Candiota, conforme o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020. Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturaiscomunitárias. || BASE DE CALCULO|| Subsídio de 3.000,00 (Três mil reais) X 01 (Mês) X 07 ( beneficiários constituídos juridicamente ( com CNPJ)), totalizando R$ 21..000,00 (vinte e um mil) Subsidio Mensal para manutenção a beneficiários com CNPJ
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Candiota/RS, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividadesparalisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Candiota/RS, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividadesparalisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de Candiota, conforme o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020.. A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no Municipio de Candiota, conforme o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Candiota/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro