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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo…

MUNICIPIO DE TAQUARUCU DO SUL · Taquaruçu do Sul–RS · R$ 41.125,57 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 41.125,57

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003063

ID 3063

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TAQUARUCU DO SUL
CNPJ
92.403.567/0001-27
Município do beneficiário / UF
Taquaruçu do Sul/RS · outros repasses em Taquaruçu do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Taquaruçu do Sul; Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais existentes no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais de Tradições Gaúchas Subsídio para manutenção de espaços Havendo saldo remanescente após o pagamento das ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente

Metas e itens detalhados

  • Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais de Tradições GaúchasR$ 3.000,00 · ID 7343
  • Havendo saldo remanescente após o pagamento das ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.ID 7344
  • Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 38.125,57 · ID 7347
  • Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.ID 7348

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE TAQUARUCU DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais de Tradições Gaúchas; Havendo saldo remanescente após o pagamento das ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. → Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais de Tradições Gaúchas; Havendo saldo remanescente após o pagamento das ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
    Município
    TAQUARUÇU DO SUL → Taquaruçu do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais de Tradições Gaúchas; Havendo saldo remanescente após o pagamento das ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Taquaruçu do Sul; Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais existentes no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Taquaruçu do Sul; Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais existentes no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais de Tradições Gaúchas Subsídio para manutenção de espaços Havendo saldo remanescente após o pagamento das ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Taquaruçu do Sul; → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Taquaruçu do Sul; Subsídio em parcela única para manutenção de espaços culturais existentes no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro