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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc; Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas e/ou edital ou outro instrumento…

MUNICIPIO DE URUGUAIANA · Uruguaiana–RS · R$ 866.434,06 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 866.434,06

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003165

ID 3165

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE URUGUAIANA
CNPJ
88.131.164/0001-07
Município do beneficiário / UF
Uruguaiana/RS · outros repasses em UruguaianaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc; Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas e/ou edital ou outro instrumento aplicado conforme a legislação.Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, conforme estabelece a Lei nº 14.017/2020, no § 1º, Art. 2º, através da análise do Cadastro e Mapeamento Cultural do Município, observando a territorialização cultural simbólica e física de cadas espaço. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 40 espaços culturais, devidamente cadastrados no mapeamento cultural municipal, homologados pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Meta 1 - Inciso II - Subsidio mensal Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 22 espaços do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados. Ação 1 - Subsidio mensal de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 6.500,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados Ação 2 - Subsidio mensal de R$ 6.500,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados. Ação 3 - Subsidio mensal de R$ 10.000,00 Aplicação no inciso III o valor total de R$ 173.434,06, conforme a Lei. Meta 2 - Inciso III Serão selecionados projetos culturais de agentes da cadeia produtiva da cultura a partir de edital com finalidade de atender atividades fruídas, como meio de mitigação dos efeitos da COVID-19. Ação 1 - Inciso III

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 22 espaços do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados.R$ 198.000,00 · ID 7860
  • Subsídio no valor de R$ 6.500,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologadosR$ 195.000,00 · ID 7861
  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados.R$ 300.000,00 · ID 7862
  • Serão selecionados projetos culturais de agentes da cadeia produtiva da cultura a partir de edital com finalidade de atender atividades fruídas, como meio de mitigação dos efeitos da COVID-19.R$ 173.434,06 · ID 7864

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE URUGUAIANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    URUGUAIANA → Uruguaiana
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 22 espaços do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados.; Subsídio no valor de R$ 6.500,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados.; Serão selecionados projetos culturais de agentes da cadeia produtiva da cultura a partir de edital com finalidade de atender atividades fruídas, como meio de mitigação dos efeitos da COVID-19.
    Objeto
    Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc; Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas e/ou edital ou outro instrumento aplicado conforme a legislação.Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, conforme estabelece a Lei nº 14.017/2020, no § 1º, Art. 2º, através da análise do Cadastro e Mapeamento Cultural do Município, observando a territorialização cultural simbólica e física de cadas espaço. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 40 espaços culturais, devidamente cadastrados no mapeamento cultural municipal, homologados pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Meta 1 - Inciso II - Subsidio mensal Aplicação no inciso III o valor total de R$ 173.434,06, conforme a Lei. Meta 2 - Inciso III → Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc; Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas e/ou edital ou outro instrumento aplicado conforme a legislação.Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, conforme estabelece a Lei nº 14.017/2020, no § 1º, Art. 2º, através da análise do Cadastro e Mapeamento Cultural do Município, observando a territorialização cultural simbólica e física de cadas espaço. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 40 espaços culturais, devidamente cadastrados no mapeamento cultural municipal, homologados pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Meta 1 - Inciso II - Subsidio mensal Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 22 espaços do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados. Ação 1 - Subsidio mensal de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 6.500,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados Ação 2 - Subsidio mensal de R$ 6.500,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados e homologados. Ação 3 - Subsidio mensal de R$ 10.000,00 Aplicação no inciso III o valor total de R$ 173.434,06, conforme a Lei. Meta 2 - Inciso III Serão selecionados projetos culturais de agentes da cadeia produtiva da cultura a partir de edital com finalidade de atender atividades fruídas, como meio de mitigação dos efeitos da COVID-19. Ação 1 - Inciso III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro