Atender aos Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020.
MUNICIPIO DE MIRAGUAI · Miraguaí–RS · R$ 51.705,21 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3225
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MIRAGUAI
- CNPJ
- 87.613.121/0001-97
- Município do beneficiário / UF
- Miraguaí/RS · outros repasses em MiraguaíO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00, em parcela única, ao espaço cultural do município.R$ 10.000,00 · ID 8235
- Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .ID 8236
- Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.R$ 41.705,21 · ID 8237
- Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20ID 8238
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MIRAGUAI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Metas e itens
- Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00, em parcela única, ao espaço cultural do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20 → Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00, em parcela única, ao espaço cultural do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20
- Município
- MIRAGUAÍ → Miraguaí
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00, em parcela única, ao espaço cultural do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20
- Objeto
- ATENDER AOS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → ATENDER AOS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00, em parcela única, ao espaço cultural do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III . SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20 SALDO REMANESCENTE
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Miraguaí/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro