Radar de Emendas Criar alerta
Da mesma casa Radar de Licitações — licitações abertas em todo o Brasil, com alerta por palavra-chave e preço de referência por ramo. Conhecer o Radar de Licitações →
Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei nº14017/2020 - Lei Aldir Blanc destinada ao Município de Iraí/RS; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos…

MUNICIPIO DE IRAI · Iraí–RS · R$ 64.927,40 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 64.927,40

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003245

ID 3245

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IRAI
CNPJ
87.612.941/0001-64
Município do beneficiário / UF
Iraí/RS · outros repasses em IraíO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei nº14017/2020 - Lei Aldir Blanc destinada ao Município de Iraí/RS; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de editais e/ou chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III, na aquisição de materiais e insumos para realização de atividades artísticas e culturais para entidades do município como equipamentos de som. e/ou imagem Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3000,00 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 50% do valor inicial, condicionado ao pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação prevista, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de Decreto Municipal. Pagar subsídio mensal de R$3.000,00 , em até 02 parcelas, para a manutenção dos espaços culturais existentes no Município, com a incremento de 50% do valor inicial, condicionado ao pgto de aluguel e/ou funcionário(s) e saldos remanescentes. Realização de editais para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de instrumentos de sons para equipar as instituições artísticas e culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital e ou chamada pública destinado a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Em caso de saldo remanescente da ação 01 da meta 1 e da ação 01 da meta 2 será realizada a aquisição de instrumentos de som ou imagem para empresas cadastradas e homologadas. Inciso III – Edital e/ou chamada pública para aquisição de bens ou serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos e saldos remanescentes.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$3000,00 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 50% do valor inicial, condicionado ao pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação prevista, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de Decreto Municipal.R$ 32.463,70 · ID 8323
  • Publicação de edital e ou chamada pública destinado a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Em caso de saldo remanescente da ação 01 da meta 1 e da ação 01 da meta 2 será realizada a aquisição de instrumentos de som ou imagem para empresas cadastradas e homologadas.R$ 32.463,70 · ID 8324

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE IRAI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    IRAÍ → Iraí
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$3000,00 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 50% do valor inicial, condicionado ao pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação prevista, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de Decreto Municipal.; Publicação de edital e ou chamada pública destinado a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Em caso de saldo remanescente da ação 01 da meta 1 e da ação 01 da meta 2 será realizada a aquisição de instrumentos de som ou imagem para empresas cadastradas e homologadas.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei nº14017/2020 - Lei Aldir Blanc destinada ao Município de Iraí/RS; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de editais e/ou chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III, na aquisição de materiais e insumos para realização de atividades artísticas e culturais para entidades do município como equipamentos de som. e/ou imagem Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de instrumentos de sons para equipar as instituições artísticas e culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei nº14017/2020 - Lei Aldir Blanc destinada ao Município de Iraí/RS; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de editais e/ou chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III, na aquisição de materiais e insumos para realização de atividades artísticas e culturais para entidades do município como equipamentos de som. e/ou imagem Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3000,00 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 50% do valor inicial, condicionado ao pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação prevista, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de Decreto Municipal. Pagar subsídio mensal de R$3.000,00 , em até 02 parcelas, para a manutenção dos espaços culturais existentes no Município, com a incremento de 50% do valor inicial, condicionado ao pgto de aluguel e/ou funcionário(s) e saldos remanescentes. Realização de editais para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de instrumentos de sons para equipar as instituições artísticas e culturais do município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital e ou chamada pública destinado a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Em caso de saldo remanescente da ação 01 da meta 1 e da ação 01 da meta 2 será realizada a aquisição de instrumentos de som ou imagem para empresas cadastradas e homologadas. Inciso III – Edital e/ou chamada pública para aquisição de bens ou serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos e saldos remanescentes.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Iraí/RS

O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Iraí/RS

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro