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DIAMANTINA · MGPlano aprovado

Viabilizar o repasse de subsídio mensal para espaços art´ístico-culturais, sendo estes pessoas jurídicas ou pessoas físicas cadastrados no município;Lançar editais de premiação visando a seleção de agentes culturais dos mais d...

Registro 30882120200002-003301 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 358.951,26
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE DIAMANTINA
Município do beneficiário / UF
DIAMANTINA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3301
CNPJ do beneficiário
17754136000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE DIAMANTINA · CNPJ 17754136000190, em DIAMANTINA/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Viabilizar o repasse de subsídio mensal para espaços art´ístico-culturais, sendo estes pessoas jurídicas ou pessoas físicas cadastrados no município;Lançar editais de premiação visando a seleção de agentes culturais dos mais diversos segmentos art´ístico-culturais cadastrados no municipio.Lançar edital de premiação de projeto de organização social cadastrada no município e voltado para a valorização e comercialização do artesanato local. Subsídio mensal no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município. Inciso II DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município. SUBSÍDIO MENSAL SERÃO LANÇADOS EDITAIS DE SELEÇÃO PÚBLICA COM PREVISÃO DE CONTEMPLAR OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS HABILITADOS E HOMOLOGADOS NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. Inciso III – DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 Serão selecionados 03 obras literárias visando o apoio às etapas de finalização para publicação (diagramação, designer gráfico, revisão de texto e publicação). Serão selecionadas 09 obras de autores locais já publicadas dentro de 3 categorias, sendo: melhor livro de ficção, melhor livro de poesia, melhor livro técnico. Edital de premiação de escritores Serão selecionadas 14 propostas de Lives musicais na modalidade de grupos/bandas no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) cada e ainda mais 05 Lives de shows solos no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada. Edital de premiação para músicos e musicistas Serão selecionadas 8 obras de artistas plásticos, de fotógrafos e artistas áudio visuais com produção temática a ser definida pela órgão de cultura. Cada artista premiado receberá o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). Edital de premiação para artistas plásticas, fotógrafos, artistas áudio visuais, bailarinos e atores. Serão selecionados 18 mestres vinculados aos diferentes saberes e fazeres do município. Cada um receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais). Edital de premiação para mestres das culturas populares Serão selecionados 50 artesãos dos diferentes materiais tipicamente empregados no município. Serão premiados pela destreza de confecção do seu produto e receberão cada um o valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais). Edital de premiação de artesãos Será selecionada 01 organização social que apresentar melhor proposta de implantação de plataforma de E-commerce para valorização e comercialização do artesanato do município. Edital de prêmio para projeto de organização social

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município.

Valor informado: R$ 54.000,00.

Identificador na fonte: 8622

Serão selecionados 03 obras literárias visando o apoio às etapas de finalização para publicação (diagramação, designer gráfico, revisão de texto e publicação). Serão selecionadas 09 obras de autores locais já publicadas dentro de 3 categorias, sendo: melhor livro de ficção, melhor livro de poesia, melhor livro técnico.

Valor informado: R$ 42.000,00.

Identificador na fonte: 8664

Serão selecionadas 14 propostas de Lives musicais na modalidade de grupos/bandas no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) cada e ainda mais 05 Lives de shows solos no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada.

Valor informado: R$ 80.000,00.

Identificador na fonte: 8665

Serão selecionadas 8 obras de artistas plásticos, de fotógrafos e artistas áudio visuais com produção temática a ser definida pela órgão de cultura. Cada artista premiado receberá o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 8671

Serão selecionados 18 mestres vinculados aos diferentes saberes e fazeres do município. Cada um receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais).

Valor informado: R$ 54.000,00.

Identificador na fonte: 8672

Serão selecionados 50 artesãos dos diferentes materiais tipicamente empregados no município. Serão premiados pela destreza de confecção do seu produto e receberão cada um o valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais).

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 8675

Será selecionada 01 organização social que apresentar melhor proposta de implantação de plataforma de E-commerce para valorização e comercialização do artesanato do município.

Valor informado: R$ 38.951,26.

Identificador na fonte: 8676
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município.; Serão selecionados 03 obras literárias visando o apoio às etapas de finalização para publicação (diagramação, designer gráfico, revisão de texto e publicação). Serão selecionadas 09 obras de autores locais já publicadas dentro de 3 categorias, sendo: melhor livro de ficção, melhor livro de poesia, melhor livro técnico.; Serão selecionadas 14 propostas de Lives musicais na modalidade de grupos/bandas no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) cada e ainda mais 05 Lives de shows solos no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada.; Serão selecionadas 8 obras de artistas plásticos, de fotógrafos e artistas áudio visuais com produção temática a ser definida pela órgão de cultura. Cada artista premiado receberá o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).; Serão selecionados 18 mestres vinculados aos diferentes saberes e fazeres do município. Cada um receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais).; Serão selecionados 50 artesãos dos diferentes materiais tipicamente empregados no município. Serão premiados pela destreza de confecção do seu produto e receberão cada um o valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais).; Será selecionada 01 organização social que apresentar melhor proposta de implantação de plataforma de E-commerce para valorização e comercialização do artesanato do município.
    Objeto
    Viabilizar o repasse de subsídio mensal para espaços art´ístico-culturais, sendo estes pessoas jurídicas ou pessoas físicas cadastrados no município;Lançar editais de premiação visando a seleção de agentes culturais dos mais diversos segmentos art´ístico-culturais cadastrados no municipio.Lançar edital de premiação de projeto de organização social cadastrada no município e voltado para a valorização e comercialização do artesanato local. Subsídio mensal no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município. Inciso II DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 SERÃO LANÇADOS EDITAIS DE SELEÇÃO PÚBLICA COM PREVISÃO DE CONTEMPLAR OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS HABILITADOS E HOMOLOGADOS NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. Inciso III – DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 → Viabilizar o repasse de subsídio mensal para espaços art´ístico-culturais, sendo estes pessoas jurídicas ou pessoas físicas cadastrados no município;Lançar editais de premiação visando a seleção de agentes culturais dos mais diversos segmentos art´ístico-culturais cadastrados no municipio.Lançar edital de premiação de projeto de organização social cadastrada no município e voltado para a valorização e comercialização do artesanato local. Subsídio mensal no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município. Inciso II DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município. SUBSÍDIO MENSAL SERÃO LANÇADOS EDITAIS DE SELEÇÃO PÚBLICA COM PREVISÃO DE CONTEMPLAR OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS HABILITADOS E HOMOLOGADOS NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. Inciso III – DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 Serão selecionados 03 obras literárias visando o apoio às etapas de finalização para publicação (diagramação, designer gráfico, revisão de texto e publicação). Serão selecionadas 09 obras de autores locais já publicadas dentro de 3 categorias, sendo: melhor livro de ficção, melhor livro de poesia, melhor livro técnico. Edital de premiação de escritores Serão selecionadas 14 propostas de Lives musicais na modalidade de grupos/bandas no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) cada e ainda mais 05 Lives de shows solos no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) cada. Edital de premiação para músicos e musicistas Serão selecionadas 8 obras de artistas plásticos, de fotógrafos e artistas áudio visuais com produção temática a ser definida pela órgão de cultura. Cada artista premiado receberá o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). Edital de premiação para artistas plásticas, fotógrafos, artistas áudio visuais, bailarinos e atores. Serão selecionados 18 mestres vinculados aos diferentes saberes e fazeres do município. Cada um receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais). Edital de premiação para mestres das culturas populares Serão selecionados 50 artesãos dos diferentes materiais tipicamente empregados no município. Serão premiados pela destreza de confecção do seu produto e receberão cada um o valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais). Edital de premiação de artesãos Será selecionada 01 organização social que apresentar melhor proposta de implantação de plataforma de E-commerce para valorização e comercialização do artesanato do município. Edital de prêmio para projeto de organização social
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Viabilizar o repasse de subsídio mensal para espaços art´ístico-culturais, sendo estes pessoas jurídicas ou pessoas físicas cadastrados no município;Lançar editais de premiação visando a seleção de agentes culturais dos mais diversos segmentos art´ístico-culturais cadastrados no municipio.Lançar edital de premiação de projeto de organização social cadastrada no município e voltado para a valorização e comercialização do artesanato local. → Viabilizar o repasse de subsídio mensal para espaços art´ístico-culturais, sendo estes pessoas jurídicas ou pessoas físicas cadastrados no município;Lançar editais de premiação visando a seleção de agentes culturais dos mais diversos segmentos art´ístico-culturais cadastrados no municipio.Lançar edital de premiação de projeto de organização social cadastrada no município e voltado para a valorização e comercialização do artesanato local. Subsídio mensal no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para manutenção de espaços culturais cadastrados no município. Inciso II DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020 SERÃO LANÇADOS EDITAIS DE SELEÇÃO PÚBLICA COM PREVISÃO DE CONTEMPLAR OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS HABILITADOS E HOMOLOGADOS NO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO. Inciso III – DO ARTIGO 2º DA LEI 14.017/2020
  5. Registro incorporado à base