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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Minimizar os impactos causados pela pandemia da corona vírus no setor cultural do município de Ponta de Pedras;• Desenvolver e fomentar a economia local com atividades culturais;• Valorizar os espaços e agentes culturais, os…

MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS · Ponta de Pedras–PA · R$ 231.551,55 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 231.551,55

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003308

ID 3308

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS
CNPJ
05.132.436/0001-58
Município do beneficiário / UF
Ponta de Pedras/PA · outros repasses em Ponta de PedrasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, artesanato, festa, espetáculo, espetáculos, junina

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

• Minimizar os impactos causados pela pandemia da corona vírus no setor cultural do município de Ponta de Pedras;• Desenvolver e fomentar a economia local com atividades culturais;• Valorizar os espaços e agentes culturais, os fazeres e costumes culturais do município de Ponta de Pedras;• Criar o sistema municipal de cadastro e atualização do mapa cultural do município; I-Seleção de até sete (sete) espaços físicos criados e mantidos por pessoas físicas e jurídicas, sendo: 02 parcelas mensais de até R$: 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00.II-Seleção de até 36 (trinta e seis) Instituições/organizações e grupos com iniciativas para projetos na área da cultura, sendo parcela única de até R$3.000,00 para cada instituição selecionada – total R$ 170.000,00. III-Chamada Pública com vistas à seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop – valor total R$ 20.000,00.VI-Premiar até 05 (cinco) mestres e mestras de cultura – valor total R$ 6.551,55. Art. 2º - Inciso III – editais, chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções. I-Seleção de até 07 (sete) espaços físicos ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial provocada pelo covid-19 – sendo 02 parcelas mensais de R$ 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00; Chamada Pública – Prêmio conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017 de 2020. Seleção de até 36 (trinta e seis) propostas de Instituições e grupos culturais locais devidamente cadastrados com vistas a produção de shows, apresentações, exposições e espetáculos, nas variadas expressões, a saber:I- Artes Cênicas (teatro) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;II- Cultura Popular (carimbó) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;III- Festa Popular (bloco carnavalesco) – até 07 (sete) propostas – valor de R$5.000,00 = 35.000,00;VI- Quadrilha Junina e Boi bumba – até 04 (quatro) propostas– valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;V- Bandas de Fanfarras – até 04 (quatro) propostas – valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;VI- Criação literária – até 01(uma) propostas – valor R$3.000,00 = R$3.000,00;VII- Artes Visuais - Artesanato – Áudio Visual até 04(quatro) propostas – valor de R$2.500,00 = R$10.000,00;VIII- Cultura Afro Brasileira – até 06 (seis) propostas – valor de R$3.000,00 – 18.000,00; Edital nº 001/2020 – Prêmio para seleção de fomento a propostas que envolvam apresentações de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais no pós-pandemia – Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020. Pretende-se realizar seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop com temas de cunho artísticos, socioculturais e aperfeiçoamento cultural a serem ministradas no formato live no pós-pandemia, por oficineiros locais, a saber:I- Até 20 (vinte) propostas com carga/horária de até 10h com temas de cunho artístico, sociocultural e aperfeiçoamento cultural com valor de R$100,00 h/a – com valor total de R$20.000,00; Edital nº002/2020 – Chamada Pública para seleção de propostas fomento de ciclo de Palestras com temas socioculturais Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020. Pretende-se premiar 05 (cinco) mestres e mestras de cultural sendo dos mais variados seguimentos culturais, como reconhecimento pela contribuição cultural, cada um receberá um prêmio de R$1.310,31 – com valor total de R$6.551,55; Edital nº 003/2020 – Prêmio para Mestres e Mestras de cultura, Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020.

Metas e itens detalhados

  • I-Seleção de até 07 (sete) espaços físicos ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial provocada pelo covid-19 – sendo 02 parcelas mensais de R$ 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00;R$ 35.000,00 · ID 8677
  • Seleção de até 36 (trinta e seis) propostas de Instituições e grupos culturais locais devidamente cadastrados com vistas a produção de shows, apresentações, exposições e espetáculos, nas variadas expressões, a saber:I- Artes Cênicas (teatro) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;II- Cultura Popular (carimbó) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;III- Festa Popular (bloco carnavalesco) – até 07 (sete) propostas – valor de R$5.000,00 = 35.000,00;VI- Quadrilha Junina e Boi bumba – até 04 (quatro) propostas– valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;V- Bandas de Fanfarras – até 04 (quatro) propostas – valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;VI- Criação literária – até 01(uma) propostas – valor R$3.000,00 = R$3.000,00;VII- Artes Visuais - Artesanato – Áudio Visual até 04(quatro) propostas – valor de R$2.500,00 = R$10.000,00;VIII- Cultura Afro Brasileira – até 06 (seis) propostas – valor de R$3.000,00 – 18.000,00;R$ 170.000,00 · ID 8678
  • Pretende-se realizar seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop com temas de cunho artísticos, socioculturais e aperfeiçoamento cultural a serem ministradas no formato live no pós-pandemia, por oficineiros locais, a saber:I- Até 20 (vinte) propostas com carga/horária de até 10h com temas de cunho artístico, sociocultural e aperfeiçoamento cultural com valor de R$100,00 h/a – com valor total de R$20.000,00;R$ 20.000,00 · ID 8679
  • Pretende-se premiar 05 (cinco) mestres e mestras de cultural sendo dos mais variados seguimentos culturais, como reconhecimento pela contribuição cultural, cada um receberá um prêmio de R$1.310,31 – com valor total de R$6.551,55;R$ 6.551,55 · ID 8680

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PONTA DE PEDRAS → Ponta de Pedras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → I-Seleção de até 07 (sete) espaços físicos ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial provocada pelo covid-19 – sendo 02 parcelas mensais de R$ 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00;; Seleção de até 36 (trinta e seis) propostas de Instituições e grupos culturais locais devidamente cadastrados com vistas a produção de shows, apresentações, exposições e espetáculos, nas variadas expressões, a saber:I- Artes Cênicas (teatro) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;II- Cultura Popular (carimbó) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;III- Festa Popular (bloco carnavalesco) – até 07 (sete) propostas – valor de R$5.000,00 = 35.000,00;VI- Quadrilha Junina e Boi bumba – até 04 (quatro) propostas– valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;V- Bandas de Fanfarras – até 04 (quatro) propostas – valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;VI- Criação literária – até 01(uma) propostas – valor R$3.000,00 = R$3.000,00;VII- Artes Visuais - Artesanato – Áudio Visual até 04(quatro) propostas – valor de R$2.500,00 = R$10.000,00;VIII- Cultura Afro Brasileira – até 06 (seis) propostas – valor de R$3.000,00 – 18.000,00;; Pretende-se realizar seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop com temas de cunho artísticos, socioculturais e aperfeiçoamento cultural a serem ministradas no formato live no pós-pandemia, por oficineiros locais, a saber:I- Até 20 (vinte) propostas com carga/horária de até 10h com temas de cunho artístico, sociocultural e aperfeiçoamento cultural com valor de R$100,00 h/a – com valor total de R$20.000,00;; Pretende-se premiar 05 (cinco) mestres e mestras de cultural sendo dos mais variados seguimentos culturais, como reconhecimento pela contribuição cultural, cada um receberá um prêmio de R$1.310,31 – com valor total de R$6.551,55;
    Objeto
    • Minimizar os impactos causados pela pandemia da corona vírus no setor cultural do município de Ponta de Pedras;• Desenvolver e fomentar a economia local com atividades culturais;• Valorizar os espaços e agentes culturais, os fazeres e costumes culturais do município de Ponta de Pedras;• Criar o sistema municipal de cadastro e atualização do mapa cultural do município; I-Seleção de até sete (sete) espaços físicos criados e mantidos por pessoas físicas e jurídicas, sendo: 02 parcelas mensais de até R$: 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00.II-Seleção de até 36 (trinta e seis) Instituições/organizações e grupos com iniciativas para projetos na área da cultura, sendo parcela única de até R$3.000,00 para cada instituição selecionada – total R$ 170.000,00. III-Chamada Pública com vistas à seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop – valor total R$ 20.000,00.VI-Premiar até 05 (cinco) mestres e mestras de cultura – valor total R$ 6.551,55. Art. 2º - Inciso III – editais, chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções. → • Minimizar os impactos causados pela pandemia da corona vírus no setor cultural do município de Ponta de Pedras;• Desenvolver e fomentar a economia local com atividades culturais;• Valorizar os espaços e agentes culturais, os fazeres e costumes culturais do município de Ponta de Pedras;• Criar o sistema municipal de cadastro e atualização do mapa cultural do município; I-Seleção de até sete (sete) espaços físicos criados e mantidos por pessoas físicas e jurídicas, sendo: 02 parcelas mensais de até R$: 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00.II-Seleção de até 36 (trinta e seis) Instituições/organizações e grupos com iniciativas para projetos na área da cultura, sendo parcela única de até R$3.000,00 para cada instituição selecionada – total R$ 170.000,00. III-Chamada Pública com vistas à seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop – valor total R$ 20.000,00.VI-Premiar até 05 (cinco) mestres e mestras de cultura – valor total R$ 6.551,55. Art. 2º - Inciso III – editais, chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções. I-Seleção de até 07 (sete) espaços físicos ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial provocada pelo covid-19 – sendo 02 parcelas mensais de R$ 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00; Chamada Pública – Prêmio conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017 de 2020. Seleção de até 36 (trinta e seis) propostas de Instituições e grupos culturais locais devidamente cadastrados com vistas a produção de shows, apresentações, exposições e espetáculos, nas variadas expressões, a saber:I- Artes Cênicas (teatro) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;II- Cultura Popular (carimbó) – até 05 (cinco) propostas – valor de R$5.000,00 = 25.000,00;III- Festa Popular (bloco carnavalesco) – até 07 (sete) propostas – valor de R$5.000,00 = 35.000,00;VI- Quadrilha Junina e Boi bumba – até 04 (quatro) propostas– valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;V- Bandas de Fanfarras – até 04 (quatro) propostas – valor de R$5.000,00 = R$20.000,00;VI- Criação literária – até 01(uma) propostas – valor R$3.000,00 = R$3.000,00;VII- Artes Visuais - Artesanato – Áudio Visual até 04(quatro) propostas – valor de R$2.500,00 = R$10.000,00;VIII- Cultura Afro Brasileira – até 06 (seis) propostas – valor de R$3.000,00 – 18.000,00; Edital nº 001/2020 – Prêmio para seleção de fomento a propostas que envolvam apresentações de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais no pós-pandemia – Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020. Pretende-se realizar seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop com temas de cunho artísticos, socioculturais e aperfeiçoamento cultural a serem ministradas no formato live no pós-pandemia, por oficineiros locais, a saber:I- Até 20 (vinte) propostas com carga/horária de até 10h com temas de cunho artístico, sociocultural e aperfeiçoamento cultural com valor de R$100,00 h/a – com valor total de R$20.000,00; Edital nº002/2020 – Chamada Pública para seleção de propostas fomento de ciclo de Palestras com temas socioculturais Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020. Pretende-se premiar 05 (cinco) mestres e mestras de cultural sendo dos mais variados seguimentos culturais, como reconhecimento pela contribuição cultural, cada um receberá um prêmio de R$1.310,31 – com valor total de R$6.551,55; Edital nº 003/2020 – Prêmio para Mestres e Mestras de cultura, Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    • Minimizar os impactos causados pela pandemia da corona vírus no setor cultural do município de Ponta de Pedras;• Desenvolver e fomentar a economia local com atividades culturais;• Valorizar os espaços e agentes culturais, os fazeres e costumes culturais do município de Ponta de Pedras;• Criar o sistema municipal de cadastro e atualização do mapa cultural do município; → • Minimizar os impactos causados pela pandemia da corona vírus no setor cultural do município de Ponta de Pedras;• Desenvolver e fomentar a economia local com atividades culturais;• Valorizar os espaços e agentes culturais, os fazeres e costumes culturais do município de Ponta de Pedras;• Criar o sistema municipal de cadastro e atualização do mapa cultural do município; I-Seleção de até sete (sete) espaços físicos criados e mantidos por pessoas físicas e jurídicas, sendo: 02 parcelas mensais de até R$: 2.500,00 para cada espaço selecionado – total R$ 35.000,00.II-Seleção de até 36 (trinta e seis) Instituições/organizações e grupos com iniciativas para projetos na área da cultura, sendo parcela única de até R$3.000,00 para cada instituição selecionada – total R$ 170.000,00. III-Chamada Pública com vistas à seleção de 20 (vinte) propostas de ciclo de oficinas, cursos e workshop – valor total R$ 20.000,00.VI-Premiar até 05 (cinco) mestres e mestras de cultura – valor total R$ 6.551,55. Art. 2º - Inciso III – editais, chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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