Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto…
MUNICIPIO DE SEBERI · Seberi–RS · R$ 92.823,40 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3519
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SEBERI
- CNPJ
- 87.613.196/0001-78
- Município do beneficiário / UF
- Seberi/RS · outros repasses em SeberiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.R$ 10.000,00 · ID 11075
- Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.ID 11076
- Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 82.823,40 · ID 11077
- Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.ID 11078
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SEBERI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. → Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
- Município
- SEBERI → Seberi
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
- Objeto
- Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;¾ Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;¾ Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas. Subsídio para manutenção de espaços Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;¾ Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; → Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;¾ Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Seberi/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro