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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Os recursos a serem liberados por força da Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, alterada pela Medida Provisória nº 986/2020, regulamentada pelo decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de…

MUNICIPIO DE ITORORO · Itororó–BA · R$ 170.258,80 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 170.258,80

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003522

ID 3522

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITORORO
CNPJ
13.752.993/0001-08
Município do beneficiário / UF
Itororó/BA · outros repasses em ItororóO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os recursos a serem liberados por força da Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, alterada pela Medida Provisória nº 986/2020, regulamentada pelo decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, proporcionará auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura bem como, apoiará na manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, durante a Pandemia do Coronavírus. A ação prevê o valor total de R$ 63.000,00, distribuídos em subsídios mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão Centros Culturais; instituições de educação e cultura e organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Repasse mensal de R$ 6.000,00 para Centro de Cultura e Teatro durante 3 meses. Repasse mensal para Centro de Cultura e Teatro Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 02 instituições de educação e cultura durante 3 meses, no valor total de R$ 18.000,00. Repasse mensal para 02 instituições de educação e cultura durante 3 meses. Repasse mensal de R$ 3.000,00 para organizações culturais comunitárias ou associações durante 3 meses, no valor total de R$ 27.000,00; Repasse mensal para organizações culturais comunitárias ou associações durante 3 meses. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 107.200,00 para realização de 02 (dois) editais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital nº 01/2020 – Fomento a shows online de artistas locais. Descrição: Serão selecionadas 10 iniciativas online para artistas locais. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 5.120,00 para execução do projeto. Edital nº 01 – Fomento a shows online de artistas locais. Edital nº 02/2020 – Chamamento público destinado à propostas de fomento, ações que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou gravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória em produções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentos folclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do estado de calamidade pública, serão apoiadas 20 (vinte) propostas com o valor de R$ 2.802,94 (dois mil e oitocentos e dois reais, noventa e quatro centavos) cada. Edital nº 02– Chamamento público destinado à propostas de fomento, ações que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou gravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória em produções culturais, etc.

Metas e itens detalhados

  • Repasse mensal de R$ 6.000,00 para Centro de Cultura e Teatro durante 3 meses.R$ 18.000,00 · ID 9804
  • Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 02 instituições de educação e cultura durante 3 meses, no valor total de R$ 18.000,00.R$ 18.000,00 · ID 9808
  • Repasse mensal de R$ 3.000,00 para organizações culturais comunitárias ou associações durante 3 meses, no valor total de R$ 27.000,00;R$ 27.000,00 · ID 9809
  • Edital nº 01/2020 – Fomento a shows online de artistas locais. Descrição: Serão selecionadas 10 iniciativas online para artistas locais. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 5.120,00 para execução do projeto.R$ 51.200,00 · ID 9827
  • Edital nº 02/2020 – Chamamento público destinado à propostas de fomento, ações que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou gravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória em produções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentos folclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do estado de calamidade pública, serão apoiadas 20 (vinte) propostas com o valor de R$ 2.802,94 (dois mil e oitocentos e dois reais, noventa e quatro centavos) cada.R$ 56.058,80 · ID 9828

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITORORO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITORORÓ → Itororó
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse mensal de R$ 6.000,00 para Centro de Cultura e Teatro durante 3 meses.; Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 02 instituições de educação e cultura durante 3 meses, no valor total de R$ 18.000,00.; Repasse mensal de R$ 3.000,00 para organizações culturais comunitárias ou associações durante 3 meses, no valor total de R$ 27.000,00;; Edital nº 01/2020 – Fomento a shows online de artistas locais. Descrição: Serão selecionadas 10 iniciativas online para artistas locais. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 5.120,00 para execução do projeto.; Edital nº 02/2020 – Chamamento público destinado à propostas de fomento, ações que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou gravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória em produções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentos folclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do estado de calamidade pública, serão apoiadas 20 (vinte) propostas com o valor de R$ 2.802,94 (dois mil e oitocentos e dois reais, noventa e quatro centavos) cada.
    Objeto
    Os recursos a serem liberados por força da Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, alterada pela Medida Provisória nº 986/2020, regulamentada pelo decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, proporcionará auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura bem como, apoiará na manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, durante a Pandemia do Coronavírus. A ação prevê o valor total de R$ 63.000,00, distribuídos em subsídios mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão Centros Culturais; instituições de educação e cultura e organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 107.200,00 para realização de 02 (dois) editais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Os recursos a serem liberados por força da Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, alterada pela Medida Provisória nº 986/2020, regulamentada pelo decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, proporcionará auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura bem como, apoiará na manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, durante a Pandemia do Coronavírus. A ação prevê o valor total de R$ 63.000,00, distribuídos em subsídios mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão Centros Culturais; instituições de educação e cultura e organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Repasse mensal de R$ 6.000,00 para Centro de Cultura e Teatro durante 3 meses. Repasse mensal para Centro de Cultura e Teatro Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 02 instituições de educação e cultura durante 3 meses, no valor total de R$ 18.000,00. Repasse mensal para 02 instituições de educação e cultura durante 3 meses. Repasse mensal de R$ 3.000,00 para organizações culturais comunitárias ou associações durante 3 meses, no valor total de R$ 27.000,00; Repasse mensal para organizações culturais comunitárias ou associações durante 3 meses. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 107.200,00 para realização de 02 (dois) editais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital nº 01/2020 – Fomento a shows online de artistas locais. Descrição: Serão selecionadas 10 iniciativas online para artistas locais. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 5.120,00 para execução do projeto. Edital nº 01 – Fomento a shows online de artistas locais. Edital nº 02/2020 – Chamamento público destinado à propostas de fomento, ações que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou gravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória em produções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentos folclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do estado de calamidade pública, serão apoiadas 20 (vinte) propostas com o valor de R$ 2.802,94 (dois mil e oitocentos e dois reais, noventa e quatro centavos) cada. Edital nº 02– Chamamento público destinado à propostas de fomento, ações que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou gravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória em produções culturais, etc.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Os recursos a serem liberados por força da Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, alterada pela Medida Provisória nº 986/2020, regulamentada pelo decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, proporcionará auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura bem como, apoiará na manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, durante a Pandemia do Coronavírus. → Os recursos a serem liberados por força da Lei nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, alterada pela Medida Provisória nº 986/2020, regulamentada pelo decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, proporcionará auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura bem como, apoiará na manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, durante a Pandemia do Coronavírus. A ação prevê o valor total de R$ 63.000,00, distribuídos em subsídios mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão Centros Culturais; instituições de educação e cultura e organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 107.200,00 para realização de 02 (dois) editais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro