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Itororo · BAEmpenho registrado

Fomento aos Eventos Turísticos - Ministério do Turismo Compatibilidade do Objeto: A competência da Prefeitura de Itororó para realizar o 38º FESTSOL fundamenta-se na autonomia constitucional de gerir o interesse local e promov...

Registro 09032026-089243 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 696.500,00
Estágio
Empenho registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITORORO
Município do beneficiário / UF
Itororo / BA
Parlamentar / autor informado
João Carlos Bacelar
Identificador na fonte
89243
CNPJ do beneficiário
13752993000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202612700006-JOÃO CARLOS BACELAR.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Empenho registrado: quente

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Quem compra
MUNICIPIO DE ITORORO · CNPJ 13752993000108, em Itororo/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomento aos Eventos Turísticos - Ministério do Turismo Compatibilidade do Objeto: A competência da Prefeitura de Itororó para realizar o 38º FESTSOL fundamenta-se na autonomia constitucional de gerir o interesse local e promover o turismo como motor de desenvolvimento econômico. O evento alinha-se à legislação do Turismo, consolidando o papel do município na preservação do patrimônio cultural e na organização do espaço urbano. Através da execução direta, a gestão municipal fomenta a economia criativa, qualifica o Município para a inserção no Mapa do Turismo Brasileiro e integra políticas públicas de cultura e assistência social. Dessa forma, o festival configura-se como um instrumento indispensável para a projeção da "Capital da Carne do Sol", na Bahia.Detalhamento do Objeto: A realização do 38º Festival da Carne do Sol (FESTSOL) nos dias 14 a 22 de junho de 2026, fundamenta-se nos objetivos da Política Nacional de Turismo, consolidando Itororó-BA como um destino de referência no segmento de Turismo Gastronômico e Cultural.O evento promove a descentralização do turismo baiano, fortalecendo a economia de municípios do interior. Ao atrair visitantes para a Praça do FESTSOL, o festival cumpre a diretriz de estimular o planejamento sustentável em territórios além dos polos litorâneos tradicionais. A festa é o principal veículo de promoção da "Capital Baiana da Carne do Sol". De acordo com o Art. 5º, VII da Lei, o apoio a eventos que expressam a cultura local é essencial para a retenção do turista. A gastronomia da carne do sol é um ativo cultural que diferencia o destino no mercado nacional.Por fim, a utilização da praça central e ruas adjacentes configura a criação de um espaço democrático de animação turística, permitindo a integração entre a comunidade local e os visitantes, conforme preconiza a legislação para maximizar o bem-estar e a inclusão social.Resultados Esperados:A execução do festival visa alcançar os seguintes indicadores:1. Geração de Emprego e Renda: Criação de postos de trabalho temporários (diretos e indiretos) na montagem de estruturas, segurança, limpeza e atendimento.2. Fortalecimento do Comércio Local: Incremento nas vendas do comércio varejista, açougues, casas de carne (produto típico) e prestadores de serviços.3. Inclusão Produtiva: Estímulo aos pequenos produtores e artesãos locais através da exposição e venda de produtos regionais.4. Incremento de Fluxo: Aumento projetado na taxa de ocupação de meios de hospedagem em Itororó e cidades vizinhas (efeito regional).5. Fortalecimento da imagem de Itororó no turismo regional. Contratação de artistas de abrangência regional e nacional para apresentações musicais nos dias 14 a 22 de junho de 2026, na praça do FESTSOL e ruas adjacentes de Itororó-BA. Meta 1

Metas e itens detalhados

Contratação de artistas de abrangência regional e nacional para apresentações musicais nos dias 14 a 22 de junho de 2026, na praça do FESTSOL e ruas adjacentes de Itororó-BA.

Quantidade: 5 UN.

Identificador na fonte: 126873

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2026NE007504

Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 696.500,00

Situação: Enviado
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: assistência social
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, evento, eventos, festival, festa
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico, geração de emprego
  • Limpeza e manutenção: limpeza
  • Meio ambiente: preservação
  • Turismo: turismo, turístico, turística, turísticos
  • Veículos e transporte: veículo
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

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    Metas e itens
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    Objeto
    Fomento aos Eventos Turísticos - Ministério do Turismo Compatibilidade do Objeto: A competência da Prefeitura de Itororó para realizar o 38º FESTSOL fundamenta-se na autonomia constitucional de gerir o interesse local e promover o turismo como motor de desenvolvimento econômico. O evento alinha-se à legislação do Turismo, consolidando o papel do município na preservação do patrimônio cultural e na organização do espaço urbano. Através da execução direta, a gestão municipal fomenta a economia criativa, qualifica o Município para a inserção no Mapa do Turismo Brasileiro e integra políticas públicas de cultura e assistência social. Dessa forma, o festival configura-se como um instrumento indispensável para a projeção da "Capital da Carne do Sol", na Bahia.Detalhamento do Objeto: A realização do 38º Festival da Carne do Sol (FESTSOL) nos dias 14 a 22 de junho de 2026, fundamenta-se nos objetivos da Política Nacional de Turismo, consolidando Itororó-BA como um destino de referência no segmento de Turismo Gastronômico e Cultural.O evento promove a descentralização do turismo baiano, fortalecendo a economia de municípios do interior. Ao atrair visitantes para a Praça do FESTSOL, o festival cumpre a diretriz de estimular o planejamento sustentável em territórios além dos polos litorâneos tradicionais. A festa é o principal veículo de promoção da "Capital Baiana da Carne do Sol". De acordo com o Art. 5º, VII da Lei, o apoio a eventos que expressam a cultura local é essencial para a retenção do turista. A gastronomia da carne do sol é um ativo cultural que diferencia o destino no mercado nacional.Por fim, a utilização da praça central e ruas adjacentes configura a criação de um espaço democrático de animação turística, permitindo a integração entre a comunidade local e os visitantes, conforme preconiza a legislação para maximizar o bem-estar e a inclusão social.Resultados Esperados:A execução do festival visa alcançar os seguintes indicadores:1. Geração de Emprego e Renda: Criação de postos de trabalho temporários (diretos e indiretos) na montagem de estruturas, segurança, limpeza e atendimento.2. Fortalecimento do Comércio Local: Incremento nas vendas do comércio varejista, açougues, casas de carne (produto típico) e prestadores de serviços.3. Inclusão Produtiva: Estímulo aos pequenos produtores e artesãos locais através da exposição e venda de produtos regionais.4. Incremento de Fluxo: Aumento projetado na taxa de ocupação de meios de hospedagem em Itororó e cidades vizinhas (efeito regional).5. Fortalecimento da imagem de Itororó no turismo regional. → Fomento aos Eventos Turísticos - Ministério do Turismo Compatibilidade do Objeto: A competência da Prefeitura de Itororó para realizar o 38º FESTSOL fundamenta-se na autonomia constitucional de gerir o interesse local e promover o turismo como motor de desenvolvimento econômico. O evento alinha-se à legislação do Turismo, consolidando o papel do município na preservação do patrimônio cultural e na organização do espaço urbano. Através da execução direta, a gestão municipal fomenta a economia criativa, qualifica o Município para a inserção no Mapa do Turismo Brasileiro e integra políticas públicas de cultura e assistência social. Dessa forma, o festival configura-se como um instrumento indispensável para a projeção da "Capital da Carne do Sol", na Bahia.Detalhamento do Objeto: A realização do 38º Festival da Carne do Sol (FESTSOL) nos dias 14 a 22 de junho de 2026, fundamenta-se nos objetivos da Política Nacional de Turismo, consolidando Itororó-BA como um destino de referência no segmento de Turismo Gastronômico e Cultural.O evento promove a descentralização do turismo baiano, fortalecendo a economia de municípios do interior. Ao atrair visitantes para a Praça do FESTSOL, o festival cumpre a diretriz de estimular o planejamento sustentável em territórios além dos polos litorâneos tradicionais. A festa é o principal veículo de promoção da "Capital Baiana da Carne do Sol". De acordo com o Art. 5º, VII da Lei, o apoio a eventos que expressam a cultura local é essencial para a retenção do turista. A gastronomia da carne do sol é um ativo cultural que diferencia o destino no mercado nacional.Por fim, a utilização da praça central e ruas adjacentes configura a criação de um espaço democrático de animação turística, permitindo a integração entre a comunidade local e os visitantes, conforme preconiza a legislação para maximizar o bem-estar e a inclusão social.Resultados Esperados:A execução do festival visa alcançar os seguintes indicadores:1. Geração de Emprego e Renda: Criação de postos de trabalho temporários (diretos e indiretos) na montagem de estruturas, segurança, limpeza e atendimento.2. Fortalecimento do Comércio Local: Incremento nas vendas do comércio varejista, açougues, casas de carne (produto típico) e prestadores de serviços.3. Inclusão Produtiva: Estímulo aos pequenos produtores e artesãos locais através da exposição e venda de produtos regionais.4. Incremento de Fluxo: Aumento projetado na taxa de ocupação de meios de hospedagem em Itororó e cidades vizinhas (efeito regional).5. Fortalecimento da imagem de Itororó no turismo regional. Contratação de artistas de abrangência regional e nacional para apresentações musicais nos dias 14 a 22 de junho de 2026, na praça do FESTSOL e ruas adjacentes de Itororó-BA. Meta 1
  3. Alteração identificada

  4. Registro incorporado à base