Assim, diante da pesquisa e mapeamento realizado, foram aplicados métodos de tratamento de dados, que nortearam os objetivos aqui descritos:* Apoiar em caráter emergencial os trabalhadores e trabalhadoras ligados ao Setor da…
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR · Santa Vitória do Palmar–RS · R$ 232.325,57 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3526
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR
- CNPJ
- 88.824.099/0001-97
- Município do beneficiário / UF
- Santa Vitória do Palmar/RS · outros repasses em Santa Vitória do PalmarO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Auxílio Emergencial para Pessoas Jurídicas e Coletivos identificados no Cadastro Municipal de Cultura (178/2020) do Município de Santa Vitória do Palmar - RS.. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação.R$ 54.596,56 · ID 11818
- Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 177.729,01 · ID 11819
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SANTA VITÓRIA DO PALMAR → Santa Vitória do Palmar
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Auxílio Emergencial para Pessoas Jurídicas e Coletivos identificados no Cadastro Municipal de Cultura (178/2020) do Município de Santa Vitória do Palmar - RS.. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação.; Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Assim, diante da pesquisa e mapeamento realizado, foram aplicados métodos de tratamento de dados, que nortearam os objetivos aqui descritos:* Apoiar em caráter emergencial os trabalhadores e trabalhadoras ligados ao Setor da Economia Cultural e Criativa do Município de Santa Vitória do Palmar.* Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas,* Fomentar o setor da Economia Cultural e Criativa, buscando multiplicar os recursos disponibilizado entre os aproximadamente 25 segmentos econômicos ligados direta ou indiretamente ao setor e identificados através de pesquisas realizadas na fase de planejamento para implantação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. * Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas.Auxílio Emergencial para Pessoas Jurídicas e Coletivos identificados no Cadastro Municipal de Cultura (178/2020) do Município de Santa Vitória do Palmar - RS.. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. META 01: INCISO II – AUXÌLIO EMERGENCIAL PESSOA JURÍDICA Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02: INCISO III – EDITAIS, PREMIAÇÕES E FOMENTO → Assim, diante da pesquisa e mapeamento realizado, foram aplicados métodos de tratamento de dados, que nortearam os objetivos aqui descritos:* Apoiar em caráter emergencial os trabalhadores e trabalhadoras ligados ao Setor da Economia Cultural e Criativa do Município de Santa Vitória do Palmar.* Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas,* Fomentar o setor da Economia Cultural e Criativa, buscando multiplicar os recursos disponibilizado entre os aproximadamente 25 segmentos econômicos ligados direta ou indiretamente ao setor e identificados através de pesquisas realizadas na fase de planejamento para implantação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. * Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas.Auxílio Emergencial para Pessoas Jurídicas e Coletivos identificados no Cadastro Municipal de Cultura (178/2020) do Município de Santa Vitória do Palmar - RS.. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. META 01: INCISO II – AUXÌLIO EMERGENCIAL PESSOA JURÍDICA Auxílio Emergencial para Pessoas Jurídicas e Coletivos identificados no Cadastro Municipal de Cultura (178/2020) do Município de Santa Vitória do Palmar - RS.. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02: INCISO III – EDITAIS, PREMIAÇÕES E FOMENTO Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.
Alteração identificada
- Objeto
- Assim, diante da pesquisa e mapeamento realizado, foram aplicados métodos de tratamento de dados, que nortearam os objetivos aqui descritos:* Apoiar em caráter emergencial os trabalhadores e trabalhadoras ligados ao Setor da Economia Cultural e Criativa do Município de Santa Vitória do Palmar.* Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas,* Fomentar o setor da Economia Cultural e Criativa, buscando multiplicar os recursos disponibilizado entre os aproximadamente 25 segmentos econômicos ligados direta ou indiretamente ao setor e identificados através de pesquisas realizadas na fase de planejamento para implantação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. → Assim, diante da pesquisa e mapeamento realizado, foram aplicados métodos de tratamento de dados, que nortearam os objetivos aqui descritos:* Apoiar em caráter emergencial os trabalhadores e trabalhadoras ligados ao Setor da Economia Cultural e Criativa do Município de Santa Vitória do Palmar.* Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas,* Fomentar o setor da Economia Cultural e Criativa, buscando multiplicar os recursos disponibilizado entre os aproximadamente 25 segmentos econômicos ligados direta ou indiretamente ao setor e identificados através de pesquisas realizadas na fase de planejamento para implantação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. * Apoiar, em caráter emergencial, os coletivos, microempreendedores e microempresas, pessoas jurídicas.Auxílio Emergencial para Pessoas Jurídicas e Coletivos identificados no Cadastro Municipal de Cultura (178/2020) do Município de Santa Vitória do Palmar - RS.. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. META 01: INCISO II – AUXÌLIO EMERGENCIAL PESSOA JURÍDICA Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02: INCISO III – EDITAIS, PREMIAÇÕES E FOMENTO
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Santa Vitória do Palmar/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro