Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guaíba /RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 9% dos…
MUNICIPIO DE GUAIBA · Guaíba–RS · R$ 678.264,48 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3537
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUAIBA
- CNPJ
- 88.811.922/0001-20
- Município do beneficiário / UF
- Guaíba/RS · outros repasses em GuaíbaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) dividido em duas parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as 05 instituições culturais do Município.R$ 61.000,00 · ID 9912
- Após o pagamento dos subsídios, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através da ampliação do número de contemplados no edital de premiação.ID 9913
- Publicação de editais para seleção de projetos culturais a serem desenvolvidos por pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que contemplem os segmentos culturais atuantes em nosso município.No caso de saldo remanescente previsto na ação 2 da meta 1 serão premiadas mais atividades artísticas e culturais nesta ação.R$ 337.000,00 · ID 9914
- Publicação de edital de premiação, mediante chamada pública, destinado a selecionar e contemplar agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular.R$ 30.000,00 · ID 9915
- Contratação de estúdio de gravação que prestará os serviços de registro e transmissão dos conteúdos apresentados nos eventos culturais virtuais.Valor total da ação: 50.264,48 (cinquenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)R$ 50.264,48 · ID 9916
- Desenvolvimento de projetos e expressões culturais em rede, que contemplem a construção coletiva dentro dos segmentos Tradição Gaúcha e Cultura Popular, bem como outras atuações que forem com objetivo comum dos participantes.R$ 200.000,00 · ID 9917
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GUAIBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsídio no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) dividido em duas parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as 05 instituições culturais do Município.; Após o pagamento dos subsídios, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através da ampliação do número de contemplados no edital de premiação.; Publicação de editais para seleção de projetos culturais a serem desenvolvidos por pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que contemplem os segmentos culturais atuantes em nosso município.No caso de saldo remanescente previsto na ação 2 da meta 1 serão premiadas mais atividades artísticas e culturais nesta ação.; Publicação de edital de premiação, mediante chamada pública, destinado a selecionar e contemplar agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular.; Contratação de estúdio de gravação que prestará os serviços de registro e transmissão dos conteúdos apresentados nos eventos culturais virtuais.Valor total da ação: 50.264,48 (cinquenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); Desenvolvimento de projetos e expressões culturais em rede, que contemplem a construção coletiva dentro dos segmentos Tradição Gaúcha e Cultura Popular, bem como outras atuações que forem com objetivo comum dos participantes. → Subsídio no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) dividido em duas parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as 05 instituições culturais do Município.; Após o pagamento dos subsídios, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através da ampliação do número de contemplados no edital de premiação.; Publicação de editais para seleção de projetos culturais a serem desenvolvidos por pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que contemplem os segmentos culturais atuantes em nosso município.No caso de saldo remanescente previsto na ação 2 da meta 1 serão premiadas mais atividades artísticas e culturais nesta ação.; Publicação de edital de premiação, mediante chamada pública, destinado a selecionar e contemplar agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular.; Contratação de estúdio de gravação que prestará os serviços de registro e transmissão dos conteúdos apresentados nos eventos culturais virtuais.Valor total da ação: 50.264,48 (cinquenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); Desenvolvimento de projetos e expressões culturais em rede, que contemplem a construção coletiva dentro dos segmentos Tradição Gaúcha e Cultura Popular, bem como outras atuações que forem com objetivo comum dos participantes.
- Município
- GUAÍBA → Guaíba
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) dividido em duas parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as 05 instituições culturais do Município.; Após o pagamento dos subsídios, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através da ampliação do número de contemplados no edital de premiação.; Publicação de editais para seleção de projetos culturais a serem desenvolvidos por pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que contemplem os segmentos culturais atuantes em nosso município.No caso de saldo remanescente previsto na ação 2 da meta 1 serão premiadas mais atividades artísticas e culturais nesta ação.; Publicação de edital de premiação, mediante chamada pública, destinado a selecionar e contemplar agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular.; Contratação de estúdio de gravação que prestará os serviços de registro e transmissão dos conteúdos apresentados nos eventos culturais virtuais.Valor total da ação: 50.264,48 (cinquenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); Desenvolvimento de projetos e expressões culturais em rede, que contemplem a construção coletiva dentro dos segmentos Tradição Gaúcha e Cultura Popular, bem como outras atuações que forem com objetivo comum dos participantes.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guaíba /RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 9% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 91% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios;Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso II no inciso III do Artigo 2º.Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso III na aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; Subsídio mensal para a manutenção de 02 Pontos de Cultura, 1 Espaço de Educação Patrimonial, 01 Escola de Artes e 01 Estúdio com programação cultural semanal e contínua, existentes no Município e que tiveram as suas atividades afetadas pelas restrições impostas pelo momento pandêmico. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, premiações de agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular, desenvolvimento de projetos com atividades artísticas e culturais de forma coordenada através de parceria em rede, e aquisição/contratação de bens e serviços vinculados ao setor cultural, totalizando o montante de 617.264,48 (seiscentos e dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guaíba /RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 9% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 91% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios;Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso II no inciso III do Artigo 2º.Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso III na aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; Subsídio mensal para a manutenção de 02 Pontos de Cultura, 1 Espaço de Educação Patrimonial, 01 Escola de Artes e 01 Estúdio com programação cultural semanal e contínua, existentes no Município e que tiveram as suas atividades afetadas pelas restrições impostas pelo momento pandêmico. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) dividido em duas parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as 05 instituições culturais do Município. Ação 1: Subsídio mensal de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) em duas parcelas. Após o pagamento dos subsídios, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através da ampliação do número de contemplados no edital de premiação. Ação 2 Saldos remanescentes Realização de Editais, premiações de agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular, desenvolvimento de projetos com atividades artísticas e culturais de forma coordenada através de parceria em rede, e aquisição/contratação de bens e serviços vinculados ao setor cultural, totalizando o montante de 617.264,48 (seiscentos e dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de editais para seleção de projetos culturais a serem desenvolvidos por pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que contemplem os segmentos culturais atuantes em nosso município.No caso de saldo remanescente previsto na ação 2 da meta 1 serão premiadas mais atividades artísticas e culturais nesta ação. Ação 1 Inciso III - Editais Publicação de edital de premiação, mediante chamada pública, destinado a selecionar e contemplar agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular. Ação 2 Inciso III – Edital de Premiação Contratação de estúdio de gravação que prestará os serviços de registro e transmissão dos conteúdos apresentados nos eventos culturais virtuais.Valor total da ação: 50.264,48 (cinquenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) Ação 3 Inciso III – Aquisição/contratação de bens e serviços vinculados ao setor cultural Desenvolvimento de projetos e expressões culturais em rede, que contemplem a construção coletiva dentro dos segmentos Tradição Gaúcha e Cultura Popular, bem como outras atuações que forem com objetivo comum dos participantes. Ação 4 Inciso III – Desenvolvimento de expressões culturais
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guaíba /RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 9% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 91% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios;Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso II no inciso III do Artigo 2º.Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso III na aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guaíba /RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 9% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 91% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios;Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso II no inciso III do Artigo 2º.Aplicar possíveis saldos remanescentes do inciso III na aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; Subsídio mensal para a manutenção de 02 Pontos de Cultura, 1 Espaço de Educação Patrimonial, 01 Escola de Artes e 01 Estúdio com programação cultural semanal e contínua, existentes no Município e que tiveram as suas atividades afetadas pelas restrições impostas pelo momento pandêmico. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, premiações de agentes e atividades artísticas e culturais de notório reconhecimento popular, desenvolvimento de projetos com atividades artísticas e culturais de forma coordenada através de parceria em rede, e aquisição/contratação de bens e serviços vinculados ao setor cultural, totalizando o montante de 617.264,48 (seiscentos e dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Guaíba/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro