Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais; entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, artesanato, comunidade remanescente quilombola, espaço…
MUNICIPIO DE ROSARIO DO SUL · Rosário do Sul–RS · R$ 295.833,46 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3638
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ROSARIO DO SUL
- CNPJ
- 88.138.292/0001-74
- Município do beneficiário / UF
- Rosário do Sul/RS · outros repasses em Rosário do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, artesanato, dança, danças
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamento público destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020,Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no CMC – Cadastro Municipal de Cultura, criado pelo Decreto Municipal 99/2020.R$ 130.000,00 · ID 15005
- Edital de Fomento e Circulação / Concurso de projetos Culturais/ Premiações e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, com base no Cadastro Municipal de Cultura. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis.R$ 165.833,46 · ID 15006
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ROSARIO DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- ROSÁRIO DO SUL → Rosário do Sul
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020,Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no CMC – Cadastro Municipal de Cultura, criado pelo Decreto Municipal 99/2020.; Edital de Fomento e Circulação / Concurso de projetos Culturais/ Premiações e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, com base no Cadastro Municipal de Cultura. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis.
- Objeto
- Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais; entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, artesanato, comunidade remanescente quilombola, espaço alternativo e atividade congênere, atividades carnavalescas, clubes de entretenimento e atividade fotográfica, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de his´tórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, questões que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados ´´às culturas populares, ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população; Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados → Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais; entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, artesanato, comunidade remanescente quilombola, espaço alternativo e atividade congênere, atividades carnavalescas, clubes de entretenimento e atividade fotográfica, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de his´tórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, questões que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados ´´às culturas populares, ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população; Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Chamamento público destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020,Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no CMC – Cadastro Municipal de Cultura, criado pelo Decreto Municipal 99/2020. Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020,Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020 , com demais legislações aplicáveis. Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados Edital de Fomento e Circulação / Concurso de projetos Culturais/ Premiações e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, com base no Cadastro Municipal de Cultura. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Editais, Chamamento Público, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alteração identificada
- Objeto
- Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais; entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, artesanato, comunidade remanescente quilombola, espaço alternativo e atividade congênere, atividades carnavalescas, clubes de entretenimento e atividade fotográfica, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de his´tórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, questões que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados ´´às culturas populares, ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população; → Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais; entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, artesanato, comunidade remanescente quilombola, espaço alternativo e atividade congênere, atividades carnavalescas, clubes de entretenimento e atividade fotográfica, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de his´tórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, questões que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados ´´às culturas populares, ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população; Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Rosário do Sul/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro