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ENCRUZILHADA · BAEstágio não informado

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE...

Registro 30882120200002-000375 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 150.984,16
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA
Município do beneficiário / UF
ENCRUZILHADA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
375
CNPJ do beneficiário
13907373000192

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA · CNPJ 13907373000192, em ENCRUZILHADA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais A previsão é que serão destinados, R$ 20.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural

Metas e itens detalhados

A previsão é que serão destinados, R$ 20.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 19461

Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Valor informado: R$ 130.984,16.

Identificador na fonte: 19462
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A previsão é que serão destinados, R$ 20.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19.; Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais A previsão é que serão destinados, R$ 20.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A previsão é que serão destinados, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) do valor total do recurso em subsídios mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para cerca de 8 (oito) beneficiários existentes no município de Encruzilhada, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid-19. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  4. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base