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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Subsídios para a manutenção de espaços culturais, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.- Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e…

MUNICIPIO DE CARAZINHO · Carazinho–RS · R$ 448.948,21 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 448.948,21

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003844

ID 3844

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CARAZINHO
CNPJ
87.613.535/0001-16
Município do beneficiário / UF
Carazinho/RS · outros repasses em CarazinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Subsídios para a manutenção de espaços culturais, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.- Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 8.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 8.000,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 10.000,00 Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Seleção de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas, por meio de redes sociais e outras plataformas digitais contemplando agentes, espaços, iniciativas, cursos, produção cultural, produções audiovisuais, manifestações de cultura popular, para aqueles que ficaram fragilizados e paralisados pela pandemia do Corona vírus, nos desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores: Edital de Fomento às Artes visuais; Audiovisual; Artesanato; Culturas Populares; Dança; Linguagens literárias e digitais; Memória e Patrimônio; Música; Teatro; Produtores Culturais.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 100.000,00 · ID 11108
  • Subsídio no valor de R$ 8.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 80.000,00 · ID 11109
  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 50.000,00 · ID 11110
  • Seleção de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas, por meio de redes sociais e outras plataformas digitais contemplando agentes, espaços, iniciativas, cursos, produção cultural, produções audiovisuais, manifestações de cultura popular, para aqueles que ficaram fragilizados e paralisados pela pandemia do Corona vírus, nos desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores:R$ 218.948,21 · ID 11114

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CARAZINHO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CARAZINHO → Carazinho
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 8.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Seleção de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas, por meio de redes sociais e outras plataformas digitais contemplando agentes, espaços, iniciativas, cursos, produção cultural, produções audiovisuais, manifestações de cultura popular, para aqueles que ficaram fragilizados e paralisados pela pandemia do Corona vírus, nos desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores:
    Objeto
    - Subsídios para a manutenção de espaços culturais, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.- Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → - Subsídios para a manutenção de espaços culturais, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.- Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 8.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 8.000,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 10.000,00 Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Seleção de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas, por meio de redes sociais e outras plataformas digitais contemplando agentes, espaços, iniciativas, cursos, produção cultural, produções audiovisuais, manifestações de cultura popular, para aqueles que ficaram fragilizados e paralisados pela pandemia do Corona vírus, nos desenvolver atividades relacionadas aos seguintes setores: Edital de Fomento às Artes visuais; Audiovisual; Artesanato; Culturas Populares; Dança; Linguagens literárias e digitais; Memória e Patrimônio; Música; Teatro; Produtores Culturais.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    - Subsídios para a manutenção de espaços culturais, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.- Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. → - Subsídios para a manutenção de espaços culturais, para atendimento do inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.- Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento cultural, estimulando a economia criativa e o consumo cultural. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 02:32 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro