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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do Município de Nova Bassano, através do auxílio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a Lei Aldir…

MUNICIPIO DE NOVA BASSANO · Nova Bassano–RS · R$ 80.200,47 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 80.200,47

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003846

ID 3846

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
CNPJ
87.502.894/0001-04
Município do beneficiário / UF
Nova Bassano/RS · outros repasses em Nova BassanoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do Município de Nova Bassano, através do auxílio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a Lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços,de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso II A Prefeitura Municipal através do Departamento Municipal de Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do Município. Foram inicialmente cadastrados 13 espaços culturais e 04 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criado um Comitê formado por membro da Secretaria Municipal da Educação, da Escola Pública Estadual, representante do Poder Público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios da avaliação a serem criados pelo Comitê.Subsídio no valor de R$ 64.100,47 para as cerca de 13 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de Escolas Públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura. Subsídio no valor de R$ 64.100,47 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo Inciso III A Prefeitura Municipal elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais,no valor de R$ 16.100,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro,leitura e literatura) e artes visuais. os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica, Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos, Tempo de Duração e Originalidade Subs´dio no valor de R$ 16.100,00

Metas e itens detalhados

  • A Prefeitura Municipal através do Departamento Municipal de Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do Município. Foram inicialmente cadastrados 13 espaços culturais e 04 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criado um Comitê formado por membro da Secretaria Municipal da Educação, da Escola Pública Estadual, representante do Poder Público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios da avaliação a serem criados pelo Comitê.Subsídio no valor de R$ 64.100,47 para as cerca de 13 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de Escolas Públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura.R$ 64.100,47 · ID 13706
  • A Prefeitura Municipal elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais,no valor de R$ 16.100,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro,leitura e literatura) e artes visuais. os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica, Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos, Tempo de Duração e OriginalidadeR$ 16.100,00 · ID 13708

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE NOVA BASSANO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    NOVA BASSANO → Nova Bassano
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A Prefeitura Municipal através do Departamento Municipal de Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do Município. Foram inicialmente cadastrados 13 espaços culturais e 04 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criado um Comitê formado por membro da Secretaria Municipal da Educação, da Escola Pública Estadual, representante do Poder Público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios da avaliação a serem criados pelo Comitê.Subsídio no valor de R$ 64.100,47 para as cerca de 13 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de Escolas Públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura.; A Prefeitura Municipal elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais,no valor de R$ 16.100,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro,leitura e literatura) e artes visuais. os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica, Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos, Tempo de Duração e Originalidade
    Objeto
    Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do Município de Nova Bassano, através do auxílio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a Lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços,de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso II Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo Inciso III → Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do Município de Nova Bassano, através do auxílio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a Lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços,de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso II A Prefeitura Municipal através do Departamento Municipal de Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do Município. Foram inicialmente cadastrados 13 espaços culturais e 04 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criado um Comitê formado por membro da Secretaria Municipal da Educação, da Escola Pública Estadual, representante do Poder Público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios da avaliação a serem criados pelo Comitê.Subsídio no valor de R$ 64.100,47 para as cerca de 13 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de Escolas Públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura. Subsídio no valor de R$ 64.100,47 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo Inciso III A Prefeitura Municipal elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais,no valor de R$ 16.100,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro,leitura e literatura) e artes visuais. os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica, Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos, Tempo de Duração e Originalidade Subs´dio no valor de R$ 16.100,00
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do Município de Nova Bassano, através do auxílio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a Lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços,de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. → Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do Município de Nova Bassano, através do auxílio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a Lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços,de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso II Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo Inciso III
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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