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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de…

MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA · Capela de Santana–RS · R$ 99.618,41 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 99.618,41

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003863

ID 3863

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA
CNPJ
92.122.720/0001-48
Município do beneficiário / UF
Capela de Santana/RS · outros repasses em Capela de SantanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município. Ação Cultural 2020 Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.

Metas e itens detalhados

  • Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município.R$ 54.000,00 · ID 15651
  • Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.R$ 45.618,41 · ID 15652

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CAPELA DE SANTANA → Capela de Santana
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município.; Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.
    Objeto
    Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, → Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município. Ação Cultural 2020 Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020,
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 07:51 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro