Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de…
MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA · Capela de Santana–RS · R$ 99.618,41 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3863
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA
- CNPJ
- 92.122.720/0001-48
- Município do beneficiário / UF
- Capela de Santana/RS · outros repasses em Capela de SantanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município.R$ 54.000,00 · ID 15651
- Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.R$ 45.618,41 · ID 15652
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CAPELA DE SANTANA → Capela de Santana
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município.; Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.
- Objeto
- Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, → Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Distribuição de subsidio a espaços artísticos e culturais inscritos em cadastro realizado pelo Município. Ação Cultural 2020 Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos para a seleção de projetos a serem financiados com os recursos relativos a ação emergencial da Lei nº14.017.
Alteração identificada
- Objeto
- Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Atender os incisos II e III da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O subsídio que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº14.017/2020, A verba será concedida a espaços artísticos e culturais, microempresas, microempreendedores e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; Subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, Implementação de Chamadas Públicas, Editais, Prêmios e aquisição de bens e serviços vinculadas a cultura para ações emergenciais destinadas ao setor cultural para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, para os seguintes segmentos culturais: I – Literatura II – Cultura Regional III – Teatro IV – Artes Plásticas V – Dança VI – Música VII – Artes Visuais Elaboração de editais para a seleção dos projetos a serem financiados com recursos relativos à ação emergencial de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020,
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 07:51 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Capela de Santana/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro