Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Vanini/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos…
MUNICIPIO DE VANINI · Vanini–RS · R$ 35.650,58 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3871
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VANINI
- CNPJ
- 92.406.206/0001-34
- Município do beneficiário / UF
- Vanini/RS · outros repasses em VaniniO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 10.695,17 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.R$ 10.695,17 · ID 11778
- Subsídio no valor de R$ 24.955,41 para aquisição de bens e serviços vinculadas ao setor cultural, selecionadas conforme chamado público.R$ 24.955,41 · ID 11797
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE VANINI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- VANINI → Vanini
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 10.695,17 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$ 24.955,41 para aquisição de bens e serviços vinculadas ao setor cultural, selecionadas conforme chamado público.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Vanini/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de ativos. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsídio para aquisição de bens e serviços para artistas e entidades do município vinculadas ao setor cultural, selecionadas conforme chamado público. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Vanini/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de ativos. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsídio no valor de R$ 10.695,17 para instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsídio para aquisição de bens e serviços para artistas e entidades do município vinculadas ao setor cultural, selecionadas conforme chamado público. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio no valor de R$ 24.955,41 para aquisição de bens e serviços vinculadas ao setor cultural, selecionadas conforme chamado público. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Vanini/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de ativos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Vanini/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de ativos. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Subsídio para aquisição de bens e serviços para artistas e entidades do município vinculadas ao setor cultural, selecionadas conforme chamado público. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Vanini/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro