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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cachoeira do Sul;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 60% dos recursos…

MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO SUL · Cachoeira do Sul–RS · R$ 579.377,13 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 579.377,13

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003980

ID 3980

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO SUL
CNPJ
87.530.978/0001-43
Município do beneficiário / UF
Cachoeira do Sul/RS · outros repasses em Cachoeira do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cachoeira do Sul;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 60% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 40% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 20 empresas e microempresas, e 05 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 3.000,00 Subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) Subsídio no valor de R$ 6.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para a cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 6.000,00 Subsídio mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Subsídio no valor de R$ 9.525,25. Será paga uma parcela, para cercas de 05 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 9.525,25. Subsídio mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da meta 1, ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e ou chamadas públicas, para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a serem descritas na Meta 2. Saldos remanescentes Realização de edital de premiação no valor total de R$6.000,00; edital de produção artística e cultural no valor total de R$ 100.000,00 e edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 125.750,86, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Inciso III – publicar editais de chamadas públicas, de premiação, de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Publicação de edital de premiação destinado a pessoas físicas, que através de suas ações contribuem para fortalecer e promover a cultura nas mais variadas manifestações e segmentos artísticos, através de ações de promoção, fruição e difusão artístico-cultural. Serão 4 prêmios no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada. Inciso III – Edital de premiação para CPF de trajetória e atividades artísticas e culturais de caráter contínuo e sem vínculo empregatício com o município. Publicação de edital para pessoas jurídicas (CNPJ) de produção artística e cultural que possibilitem a criação, o acesso e fruição da arte dos agentes culturais do município, gerando trabalho e renda, movimentando a economia e estimulando o consumo local. Faixas de valor: duas faixas de R$30.000,00, uma faixa de R$20.000,00, uma faixa de R$10.000,00, duas faixas de R$ 5.000,00. – Edital de produção artística e cultural nos diversos segmentos culturais como: artesanato, circo, teatro, música, dança, cultura popular, cultura indígena, cultura afro brasileira, livro, literatura, leitura, moda, cultura de comunidades tradicionais e Publicação de edital para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para fomentar e estruturar atividades individuais, coletivos, grupos e organizações culturais com CNPJ ou representados por CPF. Faixas de valor: uma faixa de R$ 10.000,00, uma faixa de R$ 5.750,86, 16 faixas de R$ 5.000,00, e dez faixas de R$3.000,00. Edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$3.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 3.000,00R$ 60.000,00 · ID 11734
  • Subsídio no valor de R$ 6.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para a cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 6.000,00R$ 240.000,00 · ID 11735
  • Subsídio no valor de R$ 9.525,25. Será paga uma parcela, para cercas de 05 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 9.525,25.R$ 47.626,27 · ID 11736
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da meta 1, ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e ou chamadas públicas, para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a serem descritas na Meta 2.ID 11737
  • Publicação de edital de premiação destinado a pessoas físicas, que através de suas ações contribuem para fortalecer e promover a cultura nas mais variadas manifestações e segmentos artísticos, através de ações de promoção, fruição e difusão artístico-cultural. Serão 4 prêmios no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.R$ 6.000,00 · ID 11738
  • Publicação de edital para pessoas jurídicas (CNPJ) de produção artística e cultural que possibilitem a criação, o acesso e fruição da arte dos agentes culturais do município, gerando trabalho e renda, movimentando a economia e estimulando o consumo local. Faixas de valor: duas faixas de R$30.000,00, uma faixa de R$20.000,00, uma faixa de R$10.000,00, duas faixas de R$ 5.000,00.R$ 100.000,00 · ID 11739
  • Publicação de edital para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para fomentar e estruturar atividades individuais, coletivos, grupos e organizações culturais com CNPJ ou representados por CPF. Faixas de valor: uma faixa de R$ 10.000,00, uma faixa de R$ 5.750,86, 16 faixas de R$ 5.000,00, e dez faixas de R$3.000,00.R$ 125.750,86 · ID 11740

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$3.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 3.000,00; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para a cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 6.000,00; Subsídio no valor de R$ 9.525,25. Será paga uma parcela, para cercas de 05 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 9.525,25.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da meta 1, ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e ou chamadas públicas, para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a serem descritas na Meta 2.; Publicação de edital de premiação destinado a pessoas físicas, que através de suas ações contribuem para fortalecer e promover a cultura nas mais variadas manifestações e segmentos artísticos, através de ações de promoção, fruição e difusão artístico-cultural. Serão 4 prêmios no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.; Publicação de edital para pessoas jurídicas (CNPJ) de produção artística e cultural que possibilitem a criação, o acesso e fruição da arte dos agentes culturais do município, gerando trabalho e renda, movimentando a economia e estimulando o consumo local. Faixas de valor: duas faixas de R$30.000,00, uma faixa de R$20.000,00, uma faixa de R$10.000,00, duas faixas de R$ 5.000,00.; Publicação de edital para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para fomentar e estruturar atividades individuais, coletivos, grupos e organizações culturais com CNPJ ou representados por CPF. Faixas de valor: uma faixa de R$ 10.000,00, uma faixa de R$ 5.750,86, 16 faixas de R$ 5.000,00, e dez faixas de R$3.000,00. → Subsídio no valor de R$3.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 3.000,00; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para a cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 6.000,00; Subsídio no valor de R$ 9.525,25. Será paga uma parcela, para cercas de 05 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 9.525,25.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da meta 1, ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e ou chamadas públicas, para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a serem descritas na Meta 2.; Publicação de edital de premiação destinado a pessoas físicas, que através de suas ações contribuem para fortalecer e promover a cultura nas mais variadas manifestações e segmentos artísticos, através de ações de promoção, fruição e difusão artístico-cultural. Serão 4 prêmios no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.; Publicação de edital para pessoas jurídicas (CNPJ) de produção artística e cultural que possibilitem a criação, o acesso e fruição da arte dos agentes culturais do município, gerando trabalho e renda, movimentando a economia e estimulando o consumo local. Faixas de valor: duas faixas de R$30.000,00, uma faixa de R$20.000,00, uma faixa de R$10.000,00, duas faixas de R$ 5.000,00.; Publicação de edital para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para fomentar e estruturar atividades individuais, coletivos, grupos e organizações culturais com CNPJ ou representados por CPF. Faixas de valor: uma faixa de R$ 10.000,00, uma faixa de R$ 5.750,86, 16 faixas de R$ 5.000,00, e dez faixas de R$3.000,00.
    Município
    CACHOEIRA DO SUL → Cachoeira do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$3.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 3.000,00; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para a cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 6.000,00; Subsídio no valor de R$ 9.525,25. Será paga uma parcela, para cercas de 05 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 9.525,25.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da meta 1, ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e ou chamadas públicas, para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a serem descritas na Meta 2.; Publicação de edital de premiação destinado a pessoas físicas, que através de suas ações contribuem para fortalecer e promover a cultura nas mais variadas manifestações e segmentos artísticos, através de ações de promoção, fruição e difusão artístico-cultural. Serão 4 prêmios no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.; Publicação de edital para pessoas jurídicas (CNPJ) de produção artística e cultural que possibilitem a criação, o acesso e fruição da arte dos agentes culturais do município, gerando trabalho e renda, movimentando a economia e estimulando o consumo local. Faixas de valor: duas faixas de R$30.000,00, uma faixa de R$20.000,00, uma faixa de R$10.000,00, duas faixas de R$ 5.000,00.; Publicação de edital para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para fomentar e estruturar atividades individuais, coletivos, grupos e organizações culturais com CNPJ ou representados por CPF. Faixas de valor: uma faixa de R$ 10.000,00, uma faixa de R$ 5.750,86, 16 faixas de R$ 5.000,00, e dez faixas de R$3.000,00.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cachoeira do Sul;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 60% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 40% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 20 empresas e microempresas, e 05 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação no valor total de R$6.000,00; edital de produção artística e cultural no valor total de R$ 100.000,00 e edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 125.750,86, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Inciso III – publicar editais de chamadas públicas, de premiação, de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cachoeira do Sul;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 60% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 40% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 20 empresas e microempresas, e 05 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 3.000,00 Subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) Subsídio no valor de R$ 6.000,00 cada parcela. Planeja-se pagar duas parcelas, para a cerca de 20 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 6.000,00 Subsídio mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Subsídio no valor de R$ 9.525,25. Será paga uma parcela, para cercas de 05 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas com custos até R$ 9.525,25. Subsídio mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da meta 1, ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de editais e ou chamadas públicas, para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a serem descritas na Meta 2. Saldos remanescentes Realização de edital de premiação no valor total de R$6.000,00; edital de produção artística e cultural no valor total de R$ 100.000,00 e edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 125.750,86, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Inciso III – publicar editais de chamadas públicas, de premiação, de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Publicação de edital de premiação destinado a pessoas físicas, que através de suas ações contribuem para fortalecer e promover a cultura nas mais variadas manifestações e segmentos artísticos, através de ações de promoção, fruição e difusão artístico-cultural. Serão 4 prêmios no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada. Inciso III – Edital de premiação para CPF de trajetória e atividades artísticas e culturais de caráter contínuo e sem vínculo empregatício com o município. Publicação de edital para pessoas jurídicas (CNPJ) de produção artística e cultural que possibilitem a criação, o acesso e fruição da arte dos agentes culturais do município, gerando trabalho e renda, movimentando a economia e estimulando o consumo local. Faixas de valor: duas faixas de R$30.000,00, uma faixa de R$20.000,00, uma faixa de R$10.000,00, duas faixas de R$ 5.000,00. – Edital de produção artística e cultural nos diversos segmentos culturais como: artesanato, circo, teatro, música, dança, cultura popular, cultura indígena, cultura afro brasileira, livro, literatura, leitura, moda, cultura de comunidades tradicionais e Publicação de edital para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para fomentar e estruturar atividades individuais, coletivos, grupos e organizações culturais com CNPJ ou representados por CPF. Faixas de valor: uma faixa de R$ 10.000,00, uma faixa de R$ 5.750,86, 16 faixas de R$ 5.000,00, e dez faixas de R$3.000,00. Edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cachoeira do Sul;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 60% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 40% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cachoeira do Sul;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 60% dos recursos recebidos, através de chamada pública;Atender ao inciso III com 40% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Aplicar possíveis saldos remanescentes no inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais, 20 empresas e microempresas, e 05 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação no valor total de R$6.000,00; edital de produção artística e cultural no valor total de R$ 100.000,00 e edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 125.750,86, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para edital de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Inciso III – publicar editais de chamadas públicas, de premiação, de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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