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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Executar a abertura de edital conforme o Inciso III e repassar aos espaços de cultura devidamente cadastrados e aptos localizados no município o subsídio conforme o Inciso II da Lei 14.017 denominada Aldir Blanc, como forma de…

MUNICIPIO DE VIAMAO · Viamão–RS · R$ 1.658.812,94 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.658.812,94

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004050

ID 4050

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE VIAMAO
CNPJ
88.000.914/0001-01
Município do beneficiário / UF
Viamão/RS · outros repasses em ViamãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar a abertura de edital conforme o Inciso III e repassar aos espaços de cultura devidamente cadastrados e aptos localizados no município o subsídio conforme o Inciso II da Lei 14.017 denominada Aldir Blanc, como forma de apoiar e fomentar a todos os artistas, grupos, instuições e de mais fazedores de Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso II trata-se de Subsídio Mensal, disponibilizado em no mínimo (02) duas parcelas, o valor destinado a este inciso será de R$ 663.525,18 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 320 espaços culturais. Inciso II - Atender as orientações constantes na Lei Aldir Blanc que trata sobre subsídio mensal. A Secretaria Municipal de Cultura no momento está entrando em contato com todos os pontos e espaços cadastrados solicitando as documentações principais. Cadastros e solicitação de documentos. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso III UTILIZAREMOS o formato de EDITAL, disponibilizado premiações, o valor destinado a este inciso será de R$ 995.287,76 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 300 prêmios. Inciso III - Atender as orientações constantes na Lei n° 14.017 denominada Aldir Blanc através de edital. A Secretaria Municipal de Cultura está em fase de finalização do edital que utilizará o valor correspondente a 60% do valor total que o município receberá previsto, para começar a divulgá-lo para todos os artistas e de mais fazedores de cultura do município. Finalização da elaboração do edital.

Metas e itens detalhados

  • A Secretaria Municipal de Cultura no momento está entrando em contato com todos os pontos e espaços cadastrados solicitando as documentações principais.R$ 663.525,18 · ID 13008
  • A Secretaria Municipal de Cultura está em fase de finalização do edital que utilizará o valor correspondente a 60% do valor total que o município receberá previsto, para começar a divulgá-lo para todos os artistas e de mais fazedores de cultura do município.R$ 995.287,76 · ID 13009

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE VIAMAO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    VIAMÃO → Viamão
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A Secretaria Municipal de Cultura no momento está entrando em contato com todos os pontos e espaços cadastrados solicitando as documentações principais.; A Secretaria Municipal de Cultura está em fase de finalização do edital que utilizará o valor correspondente a 60% do valor total que o município receberá previsto, para começar a divulgá-lo para todos os artistas e de mais fazedores de cultura do município.
    Objeto
    Executar a abertura de edital conforme o Inciso III e repassar aos espaços de cultura devidamente cadastrados e aptos localizados no município o subsídio conforme o Inciso II da Lei 14.017 denominada Aldir Blanc, como forma de apoiar e fomentar a todos os artistas, grupos, instuições e de mais fazedores de Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso II trata-se de Subsídio Mensal, disponibilizado em no mínimo (02) duas parcelas, o valor destinado a este inciso será de R$ 663.525,18 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 320 espaços culturais. Inciso II - Atender as orientações constantes na Lei Aldir Blanc que trata sobre subsídio mensal. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso III UTILIZAREMOS o formato de EDITAL, disponibilizado premiações, o valor destinado a este inciso será de R$ 995.287,76 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 300 prêmios. Inciso III - Atender as orientações constantes na Lei n° 14.017 denominada Aldir Blanc através de edital. → Executar a abertura de edital conforme o Inciso III e repassar aos espaços de cultura devidamente cadastrados e aptos localizados no município o subsídio conforme o Inciso II da Lei 14.017 denominada Aldir Blanc, como forma de apoiar e fomentar a todos os artistas, grupos, instuições e de mais fazedores de Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso II trata-se de Subsídio Mensal, disponibilizado em no mínimo (02) duas parcelas, o valor destinado a este inciso será de R$ 663.525,18 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 320 espaços culturais. Inciso II - Atender as orientações constantes na Lei Aldir Blanc que trata sobre subsídio mensal. A Secretaria Municipal de Cultura no momento está entrando em contato com todos os pontos e espaços cadastrados solicitando as documentações principais. Cadastros e solicitação de documentos. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso III UTILIZAREMOS o formato de EDITAL, disponibilizado premiações, o valor destinado a este inciso será de R$ 995.287,76 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 300 prêmios. Inciso III - Atender as orientações constantes na Lei n° 14.017 denominada Aldir Blanc através de edital. A Secretaria Municipal de Cultura está em fase de finalização do edital que utilizará o valor correspondente a 60% do valor total que o município receberá previsto, para começar a divulgá-lo para todos os artistas e de mais fazedores de cultura do município. Finalização da elaboração do edital.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar a abertura de edital conforme o Inciso III e repassar aos espaços de cultura devidamente cadastrados e aptos localizados no município o subsídio conforme o Inciso II da Lei 14.017 denominada Aldir Blanc, como forma de apoiar e fomentar a todos os artistas, grupos, instuições e de mais fazedores de Cultura. → Executar a abertura de edital conforme o Inciso III e repassar aos espaços de cultura devidamente cadastrados e aptos localizados no município o subsídio conforme o Inciso II da Lei 14.017 denominada Aldir Blanc, como forma de apoiar e fomentar a todos os artistas, grupos, instuições e de mais fazedores de Cultura. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso II trata-se de Subsídio Mensal, disponibilizado em no mínimo (02) duas parcelas, o valor destinado a este inciso será de R$ 663.525,18 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 320 espaços culturais. Inciso II - Atender as orientações constantes na Lei Aldir Blanc que trata sobre subsídio mensal. A Secretaria Municipal de Cultura , tem como meta, atender as orientações constantes na Lei ALDIR BLANC nº 14.017/2020, sendo que no inciso III UTILIZAREMOS o formato de EDITAL, disponibilizado premiações, o valor destinado a este inciso será de R$ 995.287,76 , sendo que 30 % do valor é destinado a cotas, neste processo o município pretende atender cerca de 300 prêmios. Inciso III - Atender as orientações constantes na Lei n° 14.017 denominada Aldir Blanc através de edital.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro