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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Pelotas-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 59,68% dos recursos…

MUNICIPIO DE PELOTAS · Pelotas–RS · R$ 2.156.557,92 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.156.557,92

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004134

ID 4134

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PELOTAS
CNPJ
87.455.531/0001-57
Município do beneficiário / UF
Pelotas/RS · outros repasses em PelotasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Pelotas-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 59,68% dos recursos recebidos, através de edital;Utilizar-se de critérios econômicos, culturais e sociais para destinação dos recursos de maneira a alcançar os mais vulneráveis.Atender ao inciso III com 40,32% dos recursos recebidos, através de editais, prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e em outros formatos permitidos pelas normas de segurança sanitária e decretos e protocolos municipais, como drive in, e, ainda, a aquisição de ativos culturais, aqui compreendidos como bens e serviços culturais;Proporcionar ações afirmativas como política de aplicação dos recursos previstos para destinação no inciso III;Aplicar possíveis saldos remanescentes previstos para o subsídio mensal em edital de aquisição de ativos culturais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 83 espaços culturais, dentre empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias mapeadas pelo Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para as cerca de 30 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 1 e 30 pontos. Ação 1 - Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 15.000,00para aproximadamente 23 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 31 e 50 pontos. Ação 2 - Subsídio mensal de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 21.000,00para as cerca de 17 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 51 e 79 pontos. Ação 3 - Subsídio mensal de R$ 7.000,00 Subsídio no valor de R$ 30.000,00para as cerca de 8 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 80 e 114 pontos. Ação 4 - Subsídio mensal de R$ 10.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2, 3 e 4 os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e serviços culturais. Ação 5 - Saldos remanescentes Realização de edital de premiação no valor total de R$ 740.048,00 e de edital de realizações de atividades culturais no valor total de R$ 100.000,00 e uma chamada pública para aquisição de bens e serviços culturais no valor de R$ 29.509,92, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de outros ativos culturais, também compreendidos como bens e serviços culturais ou em edital para atividades culturais. Editais, prêmios, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de premiação destinado a até 200 pessoas físicas trabalhadores da cultura com três categorias, sendo primeira: povos tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos) , segunda: trajetória dos trabalhadores em seus segmentos e comunidades e, terceira: produção, manutenção, pesquisa, criação e formação dos profissionais da cultura. Ação 1 - Inciso III – Edital MOVIMENTO PRÊMIO DE RECONHECIMENTO DA CULTURA PELOTENSE Publicação de edital de contratação de atividades culturais, destinado a até 100 pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas para a realização, por meio das redes sociais e/ou em drive in ações culturais que assegurem as suas atividades de criação e produção. Ação 2 - Inciso III – Edital VIRADA CULTURAL Publicação de chamada pública para aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e produtos culturais produzidos em Pelotas para distribuição gratuita a comunidade em situação de vulnerabilidade assistida pela Prefeitura de Pelotas e a estudantes da rede pública de ensino. Ação 3 - Inciso III – Chamada Pública AQUI TEM CULTURA

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para as cerca de 30 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 1 e 30 pontos.R$ 270.000,00 · ID 12523
  • Subsídio no valor de R$ 15.000,00para aproximadamente 23 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 31 e 50 pontos.R$ 345.000,00 · ID 12524
  • Subsídio no valor de R$ 21.000,00para as cerca de 17 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 51 e 79 pontos.R$ 357.000,00 · ID 12525
  • Subsídio no valor de R$ 30.000,00para as cerca de 8 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 80 e 114 pontos.R$ 240.000,00 · ID 12526
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2, 3 e 4 os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e serviços culturais.R$ 75.000,00 · ID 12527
  • Publicação de edital de premiação destinado a até 200 pessoas físicas trabalhadores da cultura com três categorias, sendo primeira: povos tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos) , segunda: trajetória dos trabalhadores em seus segmentos e comunidades e, terceira: produção, manutenção, pesquisa, criação e formação dos profissionais da cultura.R$ 740.048,00 · ID 12528
  • Publicação de edital de contratação de atividades culturais, destinado a até 100 pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas para a realização, por meio das redes sociais e/ou em drive in ações culturais que assegurem as suas atividades de criação e produção.R$ 100.000,00 · ID 12529
  • Publicação de chamada pública para aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e produtos culturais produzidos em Pelotas para distribuição gratuita a comunidade em situação de vulnerabilidade assistida pela Prefeitura de Pelotas e a estudantes da rede pública de ensino.R$ 29.509,92 · ID 12530

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PELOTAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PELOTAS → Pelotas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para as cerca de 30 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 1 e 30 pontos.; Subsídio no valor de R$ 15.000,00para aproximadamente 23 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 31 e 50 pontos.; Subsídio no valor de R$ 21.000,00para as cerca de 17 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 51 e 79 pontos.; Subsídio no valor de R$ 30.000,00para as cerca de 8 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 80 e 114 pontos.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2, 3 e 4 os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e serviços culturais.; Publicação de edital de premiação destinado a até 200 pessoas físicas trabalhadores da cultura com três categorias, sendo primeira: povos tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos) , segunda: trajetória dos trabalhadores em seus segmentos e comunidades e, terceira: produção, manutenção, pesquisa, criação e formação dos profissionais da cultura.; Publicação de edital de contratação de atividades culturais, destinado a até 100 pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas para a realização, por meio das redes sociais e/ou em drive in ações culturais que assegurem as suas atividades de criação e produção.; Publicação de chamada pública para aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e produtos culturais produzidos em Pelotas para distribuição gratuita a comunidade em situação de vulnerabilidade assistida pela Prefeitura de Pelotas e a estudantes da rede pública de ensino.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Pelotas-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 59,68% dos recursos recebidos, através de edital;Utilizar-se de critérios econômicos, culturais e sociais para destinação dos recursos de maneira a alcançar os mais vulneráveis.Atender ao inciso III com 40,32% dos recursos recebidos, através de editais, prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e em outros formatos permitidos pelas normas de segurança sanitária e decretos e protocolos municipais, como drive in, e, ainda, a aquisição de ativos culturais, aqui compreendidos como bens e serviços culturais;Proporcionar ações afirmativas como política de aplicação dos recursos previstos para destinação no inciso III;Aplicar possíveis saldos remanescentes previstos para o subsídio mensal em edital de aquisição de ativos culturais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 83 espaços culturais, dentre empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias mapeadas pelo Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 740.048,00 e de edital de realizações de atividades culturais no valor total de R$ 100.000,00 e uma chamada pública para aquisição de bens e serviços culturais no valor de R$ 29.509,92, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de outros ativos culturais, também compreendidos como bens e serviços culturais ou em edital para atividades culturais. Editais, prêmios, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Pelotas-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 59,68% dos recursos recebidos, através de edital;Utilizar-se de critérios econômicos, culturais e sociais para destinação dos recursos de maneira a alcançar os mais vulneráveis.Atender ao inciso III com 40,32% dos recursos recebidos, através de editais, prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e em outros formatos permitidos pelas normas de segurança sanitária e decretos e protocolos municipais, como drive in, e, ainda, a aquisição de ativos culturais, aqui compreendidos como bens e serviços culturais;Proporcionar ações afirmativas como política de aplicação dos recursos previstos para destinação no inciso III;Aplicar possíveis saldos remanescentes previstos para o subsídio mensal em edital de aquisição de ativos culturais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 83 espaços culturais, dentre empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias mapeadas pelo Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para as cerca de 30 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 1 e 30 pontos. Ação 1 - Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 15.000,00para aproximadamente 23 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 31 e 50 pontos. Ação 2 - Subsídio mensal de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 21.000,00para as cerca de 17 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 51 e 79 pontos. Ação 3 - Subsídio mensal de R$ 7.000,00 Subsídio no valor de R$ 30.000,00para as cerca de 8 instituições culturais do Município. A faixa de valor se deve à pontuação determinada pelos critérios econômicos, culturais e sociais estabelecidos pelo município àqueles espaços culturais que alcançaram entre 80 e 114 pontos. Ação 4 - Subsídio mensal de R$ 10.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2, 3 e 4 os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e serviços culturais. Ação 5 - Saldos remanescentes Realização de edital de premiação no valor total de R$ 740.048,00 e de edital de realizações de atividades culturais no valor total de R$ 100.000,00 e uma chamada pública para aquisição de bens e serviços culturais no valor de R$ 29.509,92, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de outros ativos culturais, também compreendidos como bens e serviços culturais ou em edital para atividades culturais. Editais, prêmios, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de premiação destinado a até 200 pessoas físicas trabalhadores da cultura com três categorias, sendo primeira: povos tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos) , segunda: trajetória dos trabalhadores em seus segmentos e comunidades e, terceira: produção, manutenção, pesquisa, criação e formação dos profissionais da cultura. Ação 1 - Inciso III – Edital MOVIMENTO PRÊMIO DE RECONHECIMENTO DA CULTURA PELOTENSE Publicação de edital de contratação de atividades culturais, destinado a até 100 pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas para a realização, por meio das redes sociais e/ou em drive in ações culturais que assegurem as suas atividades de criação e produção. Ação 2 - Inciso III – Edital VIRADA CULTURAL Publicação de chamada pública para aquisição de ativos culturais, compreendidos como bens e produtos culturais produzidos em Pelotas para distribuição gratuita a comunidade em situação de vulnerabilidade assistida pela Prefeitura de Pelotas e a estudantes da rede pública de ensino. Ação 3 - Inciso III – Chamada Pública AQUI TEM CULTURA
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Pelotas-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 59,68% dos recursos recebidos, através de edital;Utilizar-se de critérios econômicos, culturais e sociais para destinação dos recursos de maneira a alcançar os mais vulneráveis.Atender ao inciso III com 40,32% dos recursos recebidos, através de editais, prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e em outros formatos permitidos pelas normas de segurança sanitária e decretos e protocolos municipais, como drive in, e, ainda, a aquisição de ativos culturais, aqui compreendidos como bens e serviços culturais;Proporcionar ações afirmativas como política de aplicação dos recursos previstos para destinação no inciso III;Aplicar possíveis saldos remanescentes previstos para o subsídio mensal em edital de aquisição de ativos culturais. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Pelotas-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 59,68% dos recursos recebidos, através de edital;Utilizar-se de critérios econômicos, culturais e sociais para destinação dos recursos de maneira a alcançar os mais vulneráveis.Atender ao inciso III com 40,32% dos recursos recebidos, através de editais, prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e em outros formatos permitidos pelas normas de segurança sanitária e decretos e protocolos municipais, como drive in, e, ainda, a aquisição de ativos culturais, aqui compreendidos como bens e serviços culturais;Proporcionar ações afirmativas como política de aplicação dos recursos previstos para destinação no inciso III;Aplicar possíveis saldos remanescentes previstos para o subsídio mensal em edital de aquisição de ativos culturais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 83 espaços culturais, dentre empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias mapeadas pelo Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 740.048,00 e de edital de realizações de atividades culturais no valor total de R$ 100.000,00 e uma chamada pública para aquisição de bens e serviços culturais no valor de R$ 29.509,92, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de outros ativos culturais, também compreendidos como bens e serviços culturais ou em edital para atividades culturais. Editais, prêmios, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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