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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva…

MUNICIPIO DE SAO GABRIEL · São Gabriel–RS · R$ 448.924,93 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 448.924,93

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004204

ID 4204

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL
CNPJ
88.768.080/0001-70
Município do beneficiário / UF
São Gabriel/RS · outros repasses em São GabrielO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, artesanato, dança, danças

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, atividades de artesanato, atividades com comunidades remanescentes quilombolas, espaços alternativos para produções culturais e atividades culturais, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação do Conselho de Cultura Municipal na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de histórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, ações que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares e ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquandradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura. Chamamento Público/ Edital no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) com base no artigo 2º, inciso II da lei federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados Edital no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Serão premiados entidades culturais que tenham prestado serviços de grande relevância a cultura de São Gabriel no último ano. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos no valor de R$ 53.924,93 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro, com noventa e três centavos). Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Aquisição de Bens e Serviços Chamada Pública/Edital voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com base no cadastro municipal de cultura, com base o artigo 2º, inciso III, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura. Prêmio artista de todas as áreas culturais com base no cadastro municipal de cultura

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquandradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura.R$ 260.000,00 · ID 16081
  • Edital no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Serão premiados entidades culturais que tenham prestado serviços de grande relevância a cultura de São Gabriel no último ano.R$ 45.000,00 · ID 16096
  • Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos no valor de R$ 53.924,93 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro, com noventa e três centavos). Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis.R$ 53.924,93 · ID 16097
  • Chamada Pública/Edital voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com base no cadastro municipal de cultura, com base o artigo 2º, inciso III, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura.R$ 90.000,00 · ID 16098

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO GABRIEL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SÃO GABRIEL → São Gabriel
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquandradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura.; Edital no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Serão premiados entidades culturais que tenham prestado serviços de grande relevância a cultura de São Gabriel no último ano.; Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos no valor de R$ 53.924,93 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro, com noventa e três centavos). Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis.; Chamada Pública/Edital voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com base no cadastro municipal de cultura, com base o artigo 2º, inciso III, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura.
    Objeto
    Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, atividades de artesanato, atividades com comunidades remanescentes quilombolas, espaços alternativos para produções culturais e atividades culturais, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação do Conselho de Cultura Municipal na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de histórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, ações que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares e ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados → Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, atividades de artesanato, atividades com comunidades remanescentes quilombolas, espaços alternativos para produções culturais e atividades culturais, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação do Conselho de Cultura Municipal na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de histórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, ações que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares e ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquandradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura. Chamamento Público/ Edital no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) com base no artigo 2º, inciso II da lei federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados Edital no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),. Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Serão premiados entidades culturais que tenham prestado serviços de grande relevância a cultura de São Gabriel no último ano. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos no valor de R$ 53.924,93 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro, com noventa e três centavos). Com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Aquisição de Bens e Serviços Chamada Pública/Edital voltado a pessoas físicas e jurídicas com e sem fins lucrativos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com base no cadastro municipal de cultura, com base o artigo 2º, inciso III, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis, devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura. Prêmio artista de todas as áreas culturais com base no cadastro municipal de cultura
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, atividades de artesanato, atividades com comunidades remanescentes quilombolas, espaços alternativos para produções culturais e atividades culturais, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação do Conselho de Cultura Municipal na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de histórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, ações que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares e ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população → Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; Dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais entre outros;Fomentar o desenvolvimento cultural;Oferecer incentivo financeiro direto para atividade nativistas, atividades de artesanato, atividades com comunidades remanescentes quilombolas, espaços alternativos para produções culturais e atividades culturais, que venham ao encontro do desenvolvimento autosustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelo órgão de controle da Pandemia Covid-19;Utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação do Conselho de Cultura Municipal na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação;Organizar editais para apresentações de talentos locais e regionais, exposição de artes e projetos; Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras, danças populares e folclóricas, contação de histórias e expressões culturais similares;Fomentar, por meio de editais públicos, juntamente com a sociedade civil, ações que abordem questões relativas à cultura, às artes, e a à diversidade cultural do município; Estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares e ao artesanato;Promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes e todas atividades englobadas no presente objetivo, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população Chamamento público/Edital Com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital/chamamento público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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