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ACAJUTIBA · BAPlanejamento registrado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Acajutiba devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar la...

Registro 30882120200002-004333 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 131.457,14
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ACAJUTIBA
Município do beneficiário / UF
ACAJUTIBA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4333
CNPJ do beneficiário
13696521000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ACAJUTIBA · CNPJ 13696521000177, em ACAJUTIBA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Acajutiba devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia.

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base