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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos…

MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha–RS · R$ 31.197,19 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 31.197,19

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004339

ID 4339

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA
CNPJ
90.483.066/0001-72
Município do beneficiário / UF
André da Rocha/RS · outros repasses em André da RochaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada. Subsídio mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cobrir despesas entre os meses de março a dezembro de 2020. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III. Saldos remanescentes Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural. Edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.R$ 10.000,00 · ID 13454
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.ID 13455
  • Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.R$ 21.197,19 · ID 13456

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.; Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural. → Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.; Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.
    Município
    ANDRÉ DA ROCHA → André da Rocha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.; Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.
    Objeto
    - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III → - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada. Subsídio mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cobrir despesas entre os meses de março a dezembro de 2020. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III. Saldos remanescentes Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural. Edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 20:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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