Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos…
MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA · André da Rocha–RS · R$ 31.197,19 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4339
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA
- CNPJ
- 90.483.066/0001-72
- Município do beneficiário / UF
- André da Rocha/RS · outros repasses em André da RochaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.R$ 10.000,00 · ID 13454
- Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.ID 13455
- Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.R$ 21.197,19 · ID 13456
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.; Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural. → Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.; Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.
- Município
- ANDRÉ DA ROCHA → André da Rocha
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III.; Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.
- Objeto
- - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III → - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir despesas correntes executadas e previstas entre os meses de março à dezembro de 2020, para manutenção do Centro de Tradições Gaúchas do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa empresa devidamente cadastrada e homologada. Subsídio mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cobrir despesas entre os meses de março a dezembro de 2020. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1, os mesmos serão repassados para aplicação do inciso III. Saldos remanescentes Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III Publicação de edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, bem como realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas de forma virtual. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, cursos, teatro, dança, literatura (livro, leitura) e artes visuais. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural através de projeto de música, dança, teatro, cursos de artesanatos, em formato de live ou presencial com restrições. Caso houver saldos remanescentes a destinação destes recursos será através de aquisição de serviços vinculados ao setor cultural. Edital, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais.
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → - Receber o recurso da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinado ao Município de André da Rocha, com o intuito de incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura, destinando assim o recurso recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;- Atender ao inciso II com recursos recebidos, através de chamadas públicas para distribuição de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atender ao inciso III com recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existente no município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais no valor de R$ 21.197,19 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e dezenove centavos). Inciso III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 20:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em André da Rocha/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro