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MONTEIRO LOBATO · SPEstágio não informado

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade...

Registro 30882120200002-004357 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 51.025,43
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MONTEIRO LOBATO
Município do beneficiário / UF
MONTEIRO LOBATO / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4357
CNPJ do beneficiário
46643482000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE MONTEIRO LOBATO · CNPJ 46643482000107, em MONTEIRO LOBATO/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19. Atender 01 espaço cultural organizado e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 03 parcelas mensais no valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio no valor de R$3.000,00 por mês, durante 03 meses, para até 01 instituição cultural do Município. Deve possuir sede para suas ações e que estejam no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para manutenção de suas atividades. Subsídios para Espaços Culturais Publicar até 17 (dezessete) EDITAIS/CHAMAMENTO/PREMIAÇÕES de fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue: -MÚSICA/DANÇA - Shows Musicais ou performance online - TEATRO E CIRCO - Produção de espetáculos de Teatro e Circo com abertura de processo criativo online . –PREMIAÇÃO CULTURA POPULAR – manifestações culturais –CULTURAPOPULAR E PLURALIDADES -ARTES VISUAIS – Artes Plásticas e Fotografia -ARTES VISUAIS – Cinema e vídeo -. -AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Projetos para aquisição de bens e serviços culturais que tenham finalidade específica aquisição de bens e serviços destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020,e não será destinada a Administração Pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Selecionar e premiar até 17 (dezessete) projetos de diferentes áreas culturais e artísticas com a finalidade de promover, fomento e difusão da produção cultural de Monteiro Lobato, promovendo e compartilhando conhecimentos, modos de produção, processos criativos, bens e serviços culturais e artísticos. Editais, chamamento, premiações para seleção e premiação de projetos culturais e artisticos

Metas e itens detalhados

Subsidio no valor de R$3.000,00 por mês, durante 03 meses, para até 01 instituição cultural do Município. Deve possuir sede para suas ações e que estejam no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para manutenção de suas atividades.

Valor informado: R$ 9.000,00.

Identificador na fonte: 14035

Selecionar e premiar até 17 (dezessete) projetos de diferentes áreas culturais e artísticas com a finalidade de promover, fomento e difusão da produção cultural de Monteiro Lobato, promovendo e compartilhando conhecimentos, modos de produção, processos criativos, bens e serviços culturais e artísticos.

Valor informado: R$ 42.025,43.

Identificador na fonte: 14042
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio no valor de R$3.000,00 por mês, durante 03 meses, para até 01 instituição cultural do Município. Deve possuir sede para suas ações e que estejam no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para manutenção de suas atividades.; Selecionar e premiar até 17 (dezessete) projetos de diferentes áreas culturais e artísticas com a finalidade de promover, fomento e difusão da produção cultural de Monteiro Lobato, promovendo e compartilhando conhecimentos, modos de produção, processos criativos, bens e serviços culturais e artísticos.
    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19. Atender 01 espaço cultural organizado e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 03 parcelas mensais no valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Publicar até 17 (dezessete) EDITAIS/CHAMAMENTO/PREMIAÇÕES de fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue: -MÚSICA/DANÇA - Shows Musicais ou performance online - TEATRO E CIRCO - Produção de espetáculos de Teatro e Circo com abertura de processo criativo online . –PREMIAÇÃO CULTURA POPULAR – manifestações culturais –CULTURAPOPULAR E PLURALIDADES -ARTES VISUAIS – Artes Plásticas e Fotografia -ARTES VISUAIS – Cinema e vídeo -. -AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Projetos para aquisição de bens e serviços culturais que tenham finalidade específica aquisição de bens e serviços destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020,e não será destinada a Administração Pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19. Atender 01 espaço cultural organizado e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 03 parcelas mensais no valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio no valor de R$3.000,00 por mês, durante 03 meses, para até 01 instituição cultural do Município. Deve possuir sede para suas ações e que estejam no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para manutenção de suas atividades. Subsídios para Espaços Culturais Publicar até 17 (dezessete) EDITAIS/CHAMAMENTO/PREMIAÇÕES de fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue: -MÚSICA/DANÇA - Shows Musicais ou performance online - TEATRO E CIRCO - Produção de espetáculos de Teatro e Circo com abertura de processo criativo online . –PREMIAÇÃO CULTURA POPULAR – manifestações culturais –CULTURAPOPULAR E PLURALIDADES -ARTES VISUAIS – Artes Plásticas e Fotografia -ARTES VISUAIS – Cinema e vídeo -. -AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Projetos para aquisição de bens e serviços culturais que tenham finalidade específica aquisição de bens e serviços destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020,e não será destinada a Administração Pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Selecionar e premiar até 17 (dezessete) projetos de diferentes áreas culturais e artísticas com a finalidade de promover, fomento e difusão da produção cultural de Monteiro Lobato, promovendo e compartilhando conhecimentos, modos de produção, processos criativos, bens e serviços culturais e artísticos. Editais, chamamento, premiações para seleção e premiação de projetos culturais e artisticos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19. → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19. Atender 01 espaço cultural organizado e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 03 parcelas mensais no valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Publicar até 17 (dezessete) EDITAIS/CHAMAMENTO/PREMIAÇÕES de fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue: -MÚSICA/DANÇA - Shows Musicais ou performance online - TEATRO E CIRCO - Produção de espetáculos de Teatro e Circo com abertura de processo criativo online . –PREMIAÇÃO CULTURA POPULAR – manifestações culturais –CULTURAPOPULAR E PLURALIDADES -ARTES VISUAIS – Artes Plásticas e Fotografia -ARTES VISUAIS – Cinema e vídeo -. -AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Projetos para aquisição de bens e serviços culturais que tenham finalidade específica aquisição de bens e serviços destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020,e não será destinada a Administração Pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base