- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio no valor de R$3.000,00 por mês, durante 03 meses, para até 01 instituição cultural do Município. Deve possuir sede para suas ações e que estejam no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para manutenção de suas atividades.; Selecionar e premiar até 17 (dezessete) projetos de diferentes áreas culturais e artísticas com a finalidade de promover, fomento e difusão da produção cultural de Monteiro Lobato, promovendo e compartilhando conhecimentos, modos de produção, processos criativos, bens e serviços culturais e artísticos.
- Objeto
- O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19.
Atender 01 espaço cultural organizado e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 03 parcelas mensais no valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Publicar até 17 (dezessete) EDITAIS/CHAMAMENTO/PREMIAÇÕES de fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue: -MÚSICA/DANÇA - Shows Musicais ou performance online - TEATRO E CIRCO - Produção de espetáculos de Teatro e Circo com abertura de processo criativo online . –PREMIAÇÃO CULTURA POPULAR – manifestações culturais –CULTURAPOPULAR E PLURALIDADES -ARTES VISUAIS – Artes Plásticas e Fotografia -ARTES VISUAIS – Cinema e vídeo -. -AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Projetos para aquisição de bens e serviços culturais que tenham finalidade específica aquisição de bens e serviços destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020,e não será destinada a Administração Pública.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Monteiro Lobato é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar cerca de 18 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19.
Atender 01 espaço cultural organizado e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 03 parcelas mensais no valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Subsidio no valor de R$3.000,00 por mês, durante 03 meses, para até 01 instituição cultural do Município. Deve possuir sede para suas ações e que estejam no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para manutenção de suas atividades.
Subsídios para Espaços Culturais
Publicar até 17 (dezessete) EDITAIS/CHAMAMENTO/PREMIAÇÕES de fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue: -MÚSICA/DANÇA - Shows Musicais ou performance online - TEATRO E CIRCO - Produção de espetáculos de Teatro e Circo com abertura de processo criativo online . –PREMIAÇÃO CULTURA POPULAR – manifestações culturais –CULTURAPOPULAR E PLURALIDADES -ARTES VISUAIS – Artes Plásticas e Fotografia -ARTES VISUAIS – Cinema e vídeo -. -AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - Projetos para aquisição de bens e serviços culturais que tenham finalidade específica aquisição de bens e serviços destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020,e não será destinada a Administração Pública.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Selecionar e premiar até 17 (dezessete) projetos de diferentes áreas culturais e artísticas com a finalidade de promover, fomento e difusão da produção cultural de Monteiro Lobato, promovendo e compartilhando conhecimentos, modos de produção, processos criativos, bens e serviços culturais e artísticos.
Editais, chamamento, premiações para seleção e premiação de projetos culturais e artisticos