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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Glorinha, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com…

MUNICIPIO DE GLORINHA · Glorinha–RS · R$ 69.820,91 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 69.820,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004390

ID 4390

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GLORINHA
CNPJ
91.338.558/0001-37
Município do beneficiário / UF
Glorinha/RS · outros repasses em GlorinhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, teatro, música, artesanato, sonorização, palco, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Glorinha, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 57,29% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 42,71% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, etc. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 03 (dois) espaços culturais de música, artes visuais e cênicas e microempresas culturais e 01 (uma) entidade cultural no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$10.000,00 para cerca de 03 (três) espaços culturais e artísticos do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados. Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$10.000,00 em parcela única Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para cerca de 1 (uma) entidade cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa entidade devidamente cadastradas. Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 em parcela única Edital no valor de R$ 29.820,91 beneficiando projetos da área da música, teatro, dança, artesanato, artes visuais, artes plásticas, artes cênicas, entre outros, sendo que a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, teatro e outros e desenvolvimento de atividades de economia criativa – artesanato/ artes plásticas Edital no valor de R$ 29.820,91 beneficiando projetos de todos segmentos culturais do município.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$10.000,00 para cerca de 03 (três) espaços culturais e artísticos do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados.R$ 30.000,00 · ID 13725
  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para cerca de 1 (uma) entidade cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa entidade devidamente cadastradas.R$ 10.000,00 · ID 13726
  • Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, teatro e outros e desenvolvimento de atividades de economia criativa – artesanato/ artes plásticasR$ 29.820,91 · ID 13727

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GLORINHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    GLORINHA → Glorinha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$10.000,00 para cerca de 03 (três) espaços culturais e artísticos do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para cerca de 1 (uma) entidade cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa entidade devidamente cadastradas.; Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, teatro e outros e desenvolvimento de atividades de economia criativa – artesanato/ artes plásticas
    Objeto
    O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Glorinha, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 57,29% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 42,71% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, etc. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 03 (dois) espaços culturais de música, artes visuais e cênicas e microempresas culturais e 01 (uma) entidade cultural no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital no valor de R$ 29.820,91 beneficiando projetos da área da música, teatro, dança, artesanato, artes visuais, artes plásticas, artes cênicas, entre outros, sendo que a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Glorinha, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 57,29% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 42,71% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, etc. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 03 (dois) espaços culturais de música, artes visuais e cênicas e microempresas culturais e 01 (uma) entidade cultural no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$10.000,00 para cerca de 03 (três) espaços culturais e artísticos do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses espaços devidamente cadastrados. Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$10.000,00 em parcela única Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para cerca de 1 (uma) entidade cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa entidade devidamente cadastradas. Subsídio entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 em parcela única Edital no valor de R$ 29.820,91 beneficiando projetos da área da música, teatro, dança, artesanato, artes visuais, artes plásticas, artes cênicas, entre outros, sendo que a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Incentivo para realização de apresentações culturais para os segmentos da dança, música, produtores culturais, técnicos de sonorização, iluminação e estrutura de palco, teatro e outros e desenvolvimento de atividades de economia criativa – artesanato/ artes plásticas Edital no valor de R$ 29.820,91 beneficiando projetos de todos segmentos culturais do município.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Glorinha, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 57,29% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 42,71% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, etc. → O recebimento dos Recursos destinados pela Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) ao município de Glorinha, RS. O destino correto dos recursos recebidos com o atendimento aos incisos II e III da referida Lei.Atender ao inciso II com cerca de 57,29% dos recursos recebidos, com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Atender ao inciso III com cerca de 42,71% dos recursos recebidos, por meio de Edital de Edital beneficiando projetos de todos os segmentos culturais, como artes plásticas, artes visuais, artes cênicas, etc. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 03 (dois) espaços culturais de música, artes visuais e cênicas e microempresas culturais e 01 (uma) entidade cultural no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital no valor de R$ 29.820,91 beneficiando projetos da área da música, teatro, dança, artesanato, artes visuais, artes plásticas, artes cênicas, entre outros, sendo que a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro