Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos…
MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS VALOS · Fortaleza dos Valos–RS · R$ 48.251,07 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4401
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS VALOS
- CNPJ
- 89.708.051/0001-86
- Município do beneficiário / UF
- Fortaleza dos Valos/RS · outros repasses em Fortaleza dos ValosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.R$ 38.600,00 · ID 13710
- Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.R$ 9.651,07 · ID 13711
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS VALOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- FORTALEZA DOS VALOS → Fortaleza dos Valos
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visam adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.2 – METAS: Metas do Plano de AçãoMeta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos.Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Metas do ProgramaVinculadas:Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.3 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1 – Natureza da Despesa355043 Subvenções Sociais Custeio R$ 48.251,07449052 Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio R$ Saldo Remanescente (caso houver) 4 – DADOS BANCÁRIOS:Banco001 - Banco do BrasilAgência: 3726-5Conta Corrente: 1033-2 Meta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos. 1 Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município. Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. 2 Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visam adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.2 – METAS: Metas do Plano de AçãoMeta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos.Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Metas do ProgramaVinculadas:Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.3 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1 – Natureza da Despesa355043 Subvenções Sociais Custeio R$ 48.251,07449052 Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio R$ Saldo Remanescente (caso houver) 4 – DADOS BANCÁRIOS:Banco001 - Banco do BrasilAgência: 3726-5Conta Corrente: 1033-2 Meta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos. Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município. Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.; Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visam adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.2 – METAS: Metas do Plano de AçãoMeta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos.Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Metas do ProgramaVinculadas:Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.3 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1 – Natureza da Despesa355043 Subvenções Sociais Custeio R$ 48.251,07449052 Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio R$ Saldo Remanescente (caso houver) 4 – DADOS BANCÁRIOS:Banco001 - Banco do BrasilAgência: 3726-5Conta Corrente: 1033-2 Meta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos. 1 Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. 2 → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visam adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.2 – METAS: Metas do Plano de AçãoMeta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos.Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Metas do ProgramaVinculadas:Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.3 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1 – Natureza da Despesa355043 Subvenções Sociais Custeio R$ 48.251,07449052 Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio R$ Saldo Remanescente (caso houver) 4 – DADOS BANCÁRIOS:Banco001 - Banco do BrasilAgência: 3726-5Conta Corrente: 1033-2 Meta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos. 1 Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município. Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. 2 Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visam adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.2 – METAS: Metas do Plano de AçãoMeta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos.Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Metas do ProgramaVinculadas:Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.3 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1 – Natureza da Despesa355043 Subvenções Sociais Custeio R$ 48.251,07449052 Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio R$ Saldo Remanescente (caso houver) 4 – DADOS BANCÁRIOS:Banco001 - Banco do BrasilAgência: 3726-5Conta Corrente: 1033-2 → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Fortaleza dos Valos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visam adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.2 – METAS: Metas do Plano de AçãoMeta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos.Ação da Meta 1:Descrição da Ação:Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituições culturais interessadas e existentes no Município.Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.Ação da Meta 2: Descrição da Ação: Repasse de recursos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Metas do ProgramaVinculadas:Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.3 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS3.1 – Natureza da Despesa355043 Subvenções Sociais Custeio R$ 48.251,07449052 Equipamentos e Materiais Permanentes Custeio R$ Saldo Remanescente (caso houver) 4 – DADOS BANCÁRIOS:Banco001 - Banco do BrasilAgência: 3726-5Conta Corrente: 1033-2 Meta 1:Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da Meta 1:Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio, para que consigam manter seus espaços culturais existentes no Município de Fortaleza dos Valos. 1 Meta 2:Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais.Descrição da Meta 2:Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. 2
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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